Projeto 034/2020 – Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.
07/07/2020: encaminhado para as comissões
14/07/2020: Aprovado por unanimidade
15/07/2020: Lei 4607 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 07 DE JULHO DE 2020.
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31-12-2021, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado de que tratam as Leis Municipais n.º 4.527, de 18-07-2019 e nº 4.546, de 12-09-2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de julho de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamenteares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado.
Com base nas Leis Municipais n.º 4.527, de 18-07-2019 e nº 4.546, de 12-09-2019, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar pessoal para diversas atividades, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Essas contratações foram necessárias em razão da inexistência de candidatos aprovados em concurso público, bem como diante da impossibilidade de realização de um novo concurso público, com seleção e ingresso dos aprovados, sem afetar os serviços públicos e causar prejuízos à população.
Ademais, no dia 27 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar nº 173/20 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a qual determinou algumas proibições aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas.
Até o dia 31 de dezembro de 2021, a União, os Estados, os Municípios e o DF ficam proibidos de criar cargo, emprego ou função e também de realizar concursos públicos para provimentos de novos cargos, com o objetivo de impedir o aumento dos gastos com a folha de salários dos funcionários públicos.
Diante desse cenário, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, nem causar prejuízos à população, é a manutenção destes contratos temporários, até 31-12-2021, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal, visto ser uma demanda especial em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal permitida pela Lei Complementar nº 173/20.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de julho de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal