Resolução de Mesa 004/2020 – Estabelece no âmbito da Câmara Municipal de Farroupilha, procedimentos relacionados ao covid 19
RESOLUÇÃO DE MESA N.04, DE 27 DE ABRIL DE 2020
ESTABELECE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA, PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO COVID-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE FARROUPILHA, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) ficam estabelecidas as medidas relacionadas a seguir, por tempo indeterminado.
Art. 2º A partir do dia 04 de maio de 2020, as sessões serão retomadas em seus dias e horários normais, nas segundas e terças-feiras, às 18hs, bem como o horário de trabalho regular dos servidores.
Art. 3º A partir do dia 28 de abril de 2020 fica autorizado o acesso da Casa Legislativa para o público em geral, restringido ao acesso simultâneo máximo de 40 pessoas, as quais deverão manter distanciamento físico mínimo de um metro e meio.
Art. 4º Ficam dispensados de comparecimento os servidores e vereadores que estejam em grupo de risco para COVID-19.
Art. 5º Será de utilização compulsória o álcool-gel 70% e a máscara facial para acesso à Casa Legislativa.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7 º Os casos omissos serão oportunamente apreciados.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Silvestrin, Tadeu Salib do Santos,
Presidente 2º Vice-Presidente
Jonas Tomazini, Arielson Arsego,
Vice-Presidente 1º Secretário
Jorge Cenci
2º Secretário
Registre-se e publique-se.
Em 27 de abril de 2020.
DUILUS ANDRÉ PIGOZZI,
Secretário Executivo