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27/11/2024 10:48:20 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 072/2019 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3994

12/11/2019: encaminhado para as comissões

03/12/2019: 1ª discussão

10/12/2019: Emenda 01 , emenda 02 , emenda 03 | 2ª discussão

17/12/2019: Emendas 04-19 e 05-19, Aprovado por unanimidade com emendas 01, 02, 03, 04 e 05

20/12/2019: Lei 4581 sancionada com Veto Parcial

 

PROJETO DE LEI Nº 72, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 117, § 2º da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2020, compreendendo:

I – as metas e riscos fiscais;

II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2018/2021;

III – a organização e estrutura do orçamento;

IV – as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

V – as disposições relativas à dívida pública municipal;

VI – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII – as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual;

IX –  as disposições gerais.

  • 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:

I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;

II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;

  • 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2020, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem:

I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;

II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;

III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei.

CAPÍTULO II

Das Metas e Riscos Fiscais

Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, de que trata o art. 4o da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos:

I – das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o, § 1o, da LC nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;

II – da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2018;

III – das metas fiscais previstas para 2020, 2021 e 2022, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2017, 2018 e 2019;

IV –  da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o, § 2o, inciso III, da LC nº 101/2000;

V – da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o, § 2o, inciso III, da LC nº 101/2000;

VI – da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o, § 2o, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;

VII – da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o, § 2o, inciso V, da LC nº 101/2000;

VIII – da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o, § 2o, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.

  • 1º As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;
  • 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata o inciso I do Caput deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo devidamente atualizadas.
  • 3º Durante o exercício de 2020, a meta resultado primário prevista no demonstrativo referido no inciso I do caput, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
  • 4º Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior.
  • 5º Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas.

Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o, § 3o, da LC nº 101/2000.

  • 1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a serem cumpridas em 2020, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
  • 2º Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2020 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.
  • 3º Caso se concretize, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente.
  • 4º Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas.

CAPÍTULO III

Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Extraídas do Plano Plurianual

Art. 4º  As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2020 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2018/2021 – Lei no 4.383 de 20 de dezembro de 2017 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária.

  • 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
  • 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2020 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
  • 3º  Na hipótese prevista no §2o, as alterações do Anexo de Metas e Prioridades serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício.

CAPÍTULO IV

Da Estrutura e Organização do Orçamento

Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I – Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual;

II – Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III – Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

IV –  Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

V – Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.

VI – Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;

  • 1º  Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
  • 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999 e suas atualizações.
  • 3º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.
  • 4º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas em programa específico.

Art. 6º Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 7º  Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 60, XV, “b” da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, e será composto de:

I –  texto da Lei;

II – consolidação dos quadros orçamentários;

Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes quadros:

I – discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12 da LC nº 101/2000;

III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da LC nº 101/2000;

IV – demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal;

V – demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I,  da Lei Federal nº 4.320/64;

VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso I, da LC nº 101/2000;

VII – demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC nº 101/2000, acompanhado da memória de cálculo;

VIII – demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

IX – demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

X – demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem;

XI – demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta Lei.

Seção I

Das Diretrizes Gerais

Art. 9º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos e órgãos.

Art. 10. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, § 1º, inciso V, desta Lei.

Parágrafo único. A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva legislação pertinente, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores.

Art. 11. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2020.

Parágrafo único. Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 12/2017 do Tribunal de Contas do Estado, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.

Art. 12. Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, desdobradas para atender às seguintes finalidades:

I – atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos relacionados no Anexo de que trata o art. 3º desta lei;

II – cobertura de créditos adicionais;

III – atender ao disposto no art. 58 desta lei.

  • 1º Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na forma dos incisos I e III do caput não precisarão ser utilizadas para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
  • 2º  A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.

Art. 13.  Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2018 se:

I – tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento;

II – a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 14. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC nº 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso.

Art. 15.  A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da LC n° 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2º do art. 4º, da referida Lei, desde que observados:

I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2020 e de créditos adicionais;

II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e

III – o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo de que trata o art. 2º, VIII, dessa Lei.

Art. 16. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2º serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.

Parágrafo único. Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade com o art. 9º, § 4º, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 2 dias antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas.

Seção II

Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 17. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes:

I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

II – das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;

III – de aportes financeiros de recursos do Orçamento Fiscal;

IV – das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste artigo.

Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei.

Seção III

Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira

Art. 18. O Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.

  • 1º O ato referido no caputdeste artigo e os que o modificarem conterá:

I – metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 101/2000;

II – metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;

III – cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.

  • 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.

Art. 19. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:

I –  contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;

II – obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;

III – aquisição de combustíveis e derivados,  destinada à frota de veículos, exceto dos setores de educação e saúde;

IV –  dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;

V – diárias de viagem;

VI – festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;

VII – despesas com publicidade institucional;

VIII – horas extras.

  • 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, observada a vinculação de recursos.
  • 2º  Não serão objeto de limitação de empenho:

I – despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;

II – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;

III –  as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e

IV –  as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 desta Lei.

  • 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caputdeste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
  • 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade orçamentária.
  • 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da LC nº 101/2000.
  • 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000.

Art. 20. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

  • 1º No caso da limitação de empenhos e movimentação financeira, observado o disposto no § 3º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro de que trata o caput será reduzido na mesma proporção.
  • 2º  Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser arrecadadas através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caputdeste artigo.
  • 3º Ao final do exercício financeiro de 2020, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
  • 4º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2021.

Art. 21. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.

  • 1º  No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos.
  • 2º A execução das receitas e das despesas identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da execução dos recursos mencionados no caputdeste artigo.

Art. 22. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.

  • 1º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2020, os valores consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
  • 2º  A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caputdeste artigo.
  • 3º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro de 2020, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.

Art. 23.  Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da LC nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.

Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Seção IV

Das Diretrizes sobre  Alterações da Lei Orçamentária

Art. 24.  A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

  • 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101/2000.
  • 2º  Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
  • 3º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:

I –  superávit financeiro do exercício de 2019, por fonte de recursos;

II – créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2020;

III – valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;

IV – saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.

  • 4º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2020, obedecida a fonte de recursos correspondente.

Art. 25. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2020, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.

Art. 26.  O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei.

Parágrafo único.  A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

Art. 27.  As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso da necessidade de alterações de codificações ou denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, ou para adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.

Seção V

Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas

Sub-Seção I

Das Subvenções Econômicas

Art. 28. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000.

  • 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caputsomente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
  • 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”.

Art. 29. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.

Sub-Seção II

Das Subvenções Sociais

Art. 30.  A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.

Sub-Seção III

Das Contribuições Correntes e de Capital

Art. 31. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:

I – estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária;

II – estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2020; ou

III – sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.

Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá da formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie.

Art. 32. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6o, da Lei Federal no    4.320/1964.

Sub-Seção IV

Dos Auxílios

Art. 33.  A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o, da Lei Federal no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam:

I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;

II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente;

III – voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;

IV – qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;

V –  qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão celebrado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, para fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução previstos;

VI – qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas;

VII – destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei no 13.146/2015;

VIII –  constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei no 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e

IX – voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que:

  1. a)  se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
  2. b)  sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
  • 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação.
  • 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.

Sub-Seção V

Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos

para Pessoas Físicas e Jurídicas

Art. 34.  As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

Art. 35. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.

Art. 36. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:

I – depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de transferência;

II – desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.

Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores.

Seção VI

Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos

Art. 37. Observado o disposto no art. 27 da LC nº 101/2000, a concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:

I – concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;

II – pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;

III – formalização de contrato;

IV –  assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.

  • 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:

I – desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;

II – integrem as cadeias produtivas locais;

III – empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da Lei Federal nº  8.213, de 24 de julho de 1991;

IV – adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;

  • 2º  Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caputdeste artigo;
  • 3º  As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de autorização expressa em lei específica.

CAPÍTULO V

Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal

Art. 38. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.

Art. 39. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

Art. 40. No exercício de 2020, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC nº 101/2000.

  • 1º Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de outubro de 2019, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 43 desta Lei.
  • 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.

Art. 41. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 13/2018 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.

Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

Art. 43. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:

I – conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;

II – criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;

III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;

IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;

V – melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;

VI – proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento;

VII – proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;

VIII – melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração.

Parágrafo único. No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.

Art. 44. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:

I – as situações de emergência ou de calamidade pública;

II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;

III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível.

Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano.

CAPÍTULO VII

Das Alterações na Legislação Tributária

Art. 45.  As receitas serão estimadas e discriminadas:

I – considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;

II – considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2020, especialmente sobre:

  1. a) atualização da planta genérica de valores do Município;
  2. b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
  3. c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
  4. d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  5. e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
  6. f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia;
  7. g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
  8. h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
  9. i) demais incentivos e benefícios fiscais.

Art. 46. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 45, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto.

Art. 47. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.

  • 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
  1. a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
  2. b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente.
  • 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
  • 3º Não se sujeita às regras do §1º a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.

Art. 48. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

Art. 49. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.

Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo.

Art. 50. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 4.383/2017 – Plano Plurianual 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.

  • 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
  1. a) pessoal e encargos sociais e
  2. b) serviço da dívida.
  • 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas incompatíveis com esta lei:

I – as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;

II – as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais;

III – as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens e operações de crédito;

  • 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva de contingência referida no inciso II do art. 14 os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2020, ficarem sem despesas correspondentes.

Art. 51. Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.

Art. 52. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o § 5º do art. 119, da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação da parte cuja alteração é proposta.

Art. 53. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2019, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.

  • 1º  Excetuam-se do disposto no caputdeste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos legalmente vinculados à educação, saúde e assistência social, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
  • 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

Art. 54. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de novembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os Nobres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos a elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020.

 

De acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar n.º 101/2000, e demais disposições legais pertinentes, a Lei Orçamentária do Município obedecerá às disposições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

 

Trata-se de lei fixadora das metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício subsequente e orientadora na elaboração da Lei Orçamentária anual. Suas metas e prioridades foram selecionadas dentre as elencadas no Plano Plurianual.

 

A partir da orientação decorrente da Lei de Diretrizes Orçamentárias estaremos fazendo de Farroupilha Sua Cidade Seu Futuro. Assim sendo, na certeza da perfeita avaliação deste Projeto de Lei, solicitamos sua aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de novembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2020
ANEXO III – METAS E PRIORIDADES
Programa: 0001 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Objetivo: Manter pleno atendimento ao educando nas escolas de ensino fundamental, de educação infantil e de contraturnos escolares.
Justificativa: Gerenciar os recursos humanos e financeiros para alcançar o pleno atendimento do ensino infantil e fundamental do Município.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Educação
Ação: 1021 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria da Educação
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Financiamentos e MDE Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 6.100,00
Ação: 1092 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios Administrativos da Educação
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Financiamentos e MDE Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Metro Quadrado Produto: Obra executada
Meta Física: 350 Meta Financeira: 174.000,00
Ação: 2039 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDUC – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 150.000,00
Ação: 2040 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDUC – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 550.000,00
Ação: 2041 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Educação
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre e MDE Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 4.605.856,40
Total do Programa:   5.485.956,40
Programa: 0002 – APOIO AO MAGISTÉRIO, EDUCANDO E PÚBLICO EM GERAL
Objetivo: Atender alunos, professores e população em geral por meio de atendimento na biblioteca pública municipal, conselhos municipais, conselho tutelar, Núcleo Tecnológico de Farroupilha- NATFAR, apoio ao educando de nível médio e superior.
Justificativa: Proporcionar à população acesso a Biblioteca Pública, dar suporte às atividades dos conselhos municipais de educação, disponibilizar o acesso ao ensino médio, por meio do transporte escolar, aos alunos residentes no interior do município, apoiar o ensino universitário e ampliar a formação técnica dos professores.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Educação.
Ação: 0014 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência ao Educando – Nível Superior
Tipo: Operações Especiais Função: 12 – Educação Subfunção: 364 – Ensino Superior
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 1.200.000,00
Ação: 1022 – Aquisição de Bens Móveis para Biblioteca Pública Municipal
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos,
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 4.000,00
Ação: 1023 – Aquisição de Bens Móveis para Conselho Municipal de Educação
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.000,00
Ação: 1024 – Aquisição de Bens Móveis para Núcleo de Apoio Tecnológico de Farroupilha – NATFAR
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 2 Meta Financeira: 5.000,00
Ação: 1098 – Construção de Unidade de Ensino Superior
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 364 – Ensino Superior
Fonte de recurso: Recurso Livre e Financiamentos Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Prédio construído
Meta Física: 1 Meta Financeira: 600.500,00
Ação: 2042 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Biblioteca Pública Municipal
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 133.000,00
Ação: 2049 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Educação
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 4.000,00
Ação: 2050 – Manutenção e Desenvolvimento do Núcleo de Apoio Tecnológico de Farroupilha – NATFAR
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 53.000,00
Ação: 2056 – Assistência ao Ensino Médio – Transporte Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 362 – Ensino Médio
Fonte de recurso: Recurso Livre, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 900.700,00
Total do Programa:   2.901.200,00
Programa: 0003 – ENSINO FUNDAMENTAL –  ESCOLA CIDADÃ
Objetivo: Garantir o acesso universal e gratuito, à formação básica do cidadão para alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Justificativa: Atender alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, proporcionando-lhes uma formação básica de qualidade, conforme previsto na LDB nº 9.394/96.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Educação.
Ação: 0013 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas ao Ensino Fundamental
Tipo: Operações Especiais Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sentença Atendida
Meta Física: Conforme demanda Meta Financeira: 20.000,00
Ação: 0017 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência à Educação Especial
Tipo: Operações Especiais Função: 12 – Educação Subfunção: 367 – Educação Especial
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 600.000,00
Ação: 1025 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: Financiamentos, Alienação de Bens, MDE e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Metro Quadrado Produto: Obra executada
Meta Física: 210 –  Construção de escola no bairro América Meta Financeira: 3.286.500,00
Ação: 1026 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Quadras Esportivas em Escolas de Ensino Fundamental
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: Alienação de Bens, MDE e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 3 – Conclusão da quadra da Escola Ângelo Chiele e Escola Teotônio Vilela e construção da Escola Medianeira Meta Financeira: 762.000,00
Ação: 1027 – Aquisição de Bens Móveis para Prédios de Ensino Fundamental
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 5 Meta Financeira: 25.000,00
Ação: 1028 – Aquisição de Bens Móveis para o Ensino Fundamental
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: Financiamentos, MDE e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 3 Meta Financeira: 1.882.500,00
Ação: 2043 – Encargos Previdenciários do Executivo/Ensino Fundamental – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: MDE e FUNDEB Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 545.000,00
Ação: 2044 – Encargos Previdenciários do Executivo/Ensino Fundamental – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: Recurso Livre, MDE e FUNDEB Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 7.800.000,00
Ação: 2051 – Conservação e Reforma de Prédios de Ensino Fundamental
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Escola Conservada
Meta Física: 27 Meta Financeira: 400.000,00
Ação: 2052 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: Recurso Livre, MDE, FUNDEB e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 43.701.780,00
Ação: 2053 – Assistência ao Ensino Fundamental – Transporte Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: Recurso Livre, MDE, FUNDEB, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 4.431.900,00
Ação: 2054 – Assistência ao Ensino Fundamental – Merenda Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 844.900,00
Ação: 2064 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos
Fonte de recurso: Recurso Livre, MDE e FUNDEB Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 2 Meta Financeira: 343.000,00
Ação: 2065 – Assistência à Educação de Jovens e Adultos – Transporte Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos
Fonte de recurso: MDE e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 17.000,00
Ação: 2066 – Assistência à Educação de Jovens e Adultos – Merenda Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 50.100,00
Ação: 2067 – Assistência à Educação Especial – Transporte Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 367 – Educação Especial
Fonte de recurso: MDE e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 166.000,00
Ação: 2159 – Manutenção e Conservação da Frota de Veículos a Serviço da Educação Básica
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 100.000,00
Total do Programa:   64.975.680,00
Programa: 0004 – EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Objetivo: Proporcionar acesso universal e gratuito à educação infantil, primeira etapa da educação básica, às crianças de 4 a 6 anos de idade (pré-escola), buscando o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Justificativa: Atender crianças de 4 a 5 anos de idade na rede municipal de educação infantil – pré-escola, conforme prevê o Novo Plano de Educação e a LDB 9.394/96
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Educação.
Ação: 0015 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas a Educação Infantil – Pré-Escola
Tipo: Operações Especiais Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sentença Atendida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 20.000,00
Ação: 1031 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas de Educação Infantil – Pré-Escola
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: Recurso Livre, Financiamentos e MDE Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: Conforme demanda Meta Financeira: 760.500,00
Ação: 1032 – Aquisição de Bens Móveis para Educação Infantil – Pré-Escola
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 5 Meta Financeira: 6.000,00
Ação: 1033 – Aquisição de Bens Móveis para Prédios de Educação Infantil – Pré-Escola
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.100,00
Ação: 2045 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil – Pré-Escola – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE e FUNDEB Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.000,00
Ação: 2046 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil – Pré-Escola – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: Recurso Livre, MDE e FUNDEB Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 660.000,00
Ação: 2057 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério – Pré-Escola
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: Recurso Livre, MDE, FUNDEB e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 3.524.600,00
Ação: 2058 – Conservação e Reforma de Espaços de Educação Infantil – Pré-Escola
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Prédio conservado
Meta Física: 25 Meta Financeira: 62.000,00
Ação: 2059 – Assistência a Educação Infantil Pré-Escola – Transporte Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE, FUNDEB e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 530.100,00
Ação: 2060 – Assistência a Educação Infantil Pré-Escola – Merenda Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 300.800,00
Total do Programa:   5.867.100,00
Programa: 0005 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
Objetivo: Proporcionar acesso universal e gratuito à educação infantil, primeira etapa da educação básica, às crianças de 4 meses aos 3 anos, 11 meses e 29 dias de idade (creche), buscando o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Justificativa: Manter e ampliar o atendimento de crianças em idade de creche na rede pública municipal de acordo com a demanda e o previsto na LDB 9.394/96
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Educação.
Ação: 0016 – Apoio Financeiro a Entidades de Educação Infantil – Creche
Tipo: Operações Especiais Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 1.200.000,00
Ação: 0030 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas a Educação Infantil – Creche
Tipo: Operações Especiais Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sentença Atendida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 20.000,00
Ação: 1034 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas de Educação Infantil – Creche
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: Alienação de Bens, MDE e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 2 – Conclusão das escolas do Bairro Belvedere e Bairro Monte Pasqual Meta Financeira: 1.411.000,00
Ação: 1035 – Aquisição de Bens Móveis para Atividades de Educação Infantil – Creche
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 200.000,00
Ação: 1036 – Aquisição de Bens Móveis para Prédios de Educação Infantil – Creche
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 50.000,00
Ação: 2047 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil – Creche – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE e FUNDEB Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 21.000,00
Ação: 2048 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil – Creche – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: Recurso Livre, MDE e FUNDEB Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 950.000,00
Ação: 2061 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério – Creche
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: Recurso Livre, MDE, FUNDEB e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 10.549.600,00
Ação: 2062 – Conservação e Reforma de Prédios de Educação Infantil – Creche
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Prédio conservado
Meta Física: 5 Meta Financeira: 51.000,00
Ação: 2063 – Assistência a Educação Infantil Creche – Merenda Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 331.700,00
Total do Programa:   14.784.300,00
Programa: 0006 – ALUNO ATENDIDO EM TEMPO INTEGRAL
Objetivo: Atender alunos da rede pública municipal em contraturno escolar.
Justificativa: Manter e ampliar vagas nos contraturnos escolares.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Educação.
Ação: 1029 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios para Contraturno Escolar
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: Reforma da Casa da Criança Meta Financeira: 20.000,00
Ação: 1030 – Aquisição de Bens Móveis para Contraturnos Escolar
Tipo: Projeto Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 2 Meta Financeira: 5.000,00
Ação: 2055 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Contraturno Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: MDE e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 509.500,00
Ação: 2156 – Manutenção e Conservação de Prédios de Contraturno Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: MDE Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Prédio conservado
Meta Física: 1 Meta Financeira: 10.100,00
Ação: 2157 – Assistência ao Contraturno Escolar – Merenda Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 365.200,00
Ação: 2158 – Assistência ao Contraturno Escolar – Transporte Escolar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Fonte de recurso: FUNDEB e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 131.000,00
Total do Programa:   1.040.800,00
Programa: 0007 – GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA
Objetivo: Ampliar e qualificar a rede de atendimento de saúde, no que tange à sua infraestrutura e seus serviços de saúde, bem como suas políticas de promoção e prevenção. Assegurar o acesso integral da  população às medidas dirigidas à promoção, prevenção, tratamento, recuperação e reabilitação da saúde de modo universal, integral e gratuito visando a melhoria da qualidade de vida da população.
Justificativa: Oferecer atendimento humanizado, fortalecendo ações de promoção, prevenção e reabilitação à saúde  da população
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 0028 – Apoio Financeiro a Entidades Assistenciais – FME
Tipo: Operações Especiais Função: 10 – Saúde Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: 2 Meta Financeira: 40.000,00
Ação: 1067 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Saúde
Tipo: Projeto Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 2 Meta Financeira: 5.500,00
Ação: 2109 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMS/FMS – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 226.000,00
Ação: 2110 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMS/FMS – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre e ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 410.000,00
Ação: 2111 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretária de Saúde
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre e ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.976.059,00
Ação: 2112 – Manutenção e Conservação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 200.000,00
Ação: 2127 – Prevenção e Tratamento da Dependência em Substâncias Psicoativas – FME
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 40.000,00
Total do Programa:   3.897.559,00
Programa: 0008 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Objetivo: Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, garantindo ações de promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde. Buscar e promover o atendimento dos munícipes dentro das equipes de atenção básica, das estratégias de saúde da família e equipes de saúde bucal em conformidade com as prioridades estabelecidas pelas equipes de saúde, nas  áreas de abrangência.
Promover  e ampliar ações de prevenção de agravos em saúde bucal.
Justificativa: A Atenção Básica como ordenadora da rede e a gestora do cuidado é a forma de organização dos serviços de saúde, tendo como prioridade atender as necessidades da saúde da população. É a porta de entrada do Sistema Único de Saúde na organização de fluxos levando o cuidado à saúde dos indivíduos. Desenvolvendo ações e serviços visando a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação à saúde, para melhoria da qualidade de vida da população.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 1068 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Básicas de Saúde      
Tipo: Projeto Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica
Fonte de recurso: ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos,
Unidade de Medida: Metro Quadrado Produto: Obra executada
Meta Física: 500 – Ampliação e reforma da UBS Central e conclusão da UBS Centenário Meta Financeira: 560.000,00
Ação: 1069 – Aquisição de Bens Móveis para Ações Básicas em Saúde
Tipo: Projeto Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica
Fonte de recurso: ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 30 Meta Financeira: 189.000,00
Ação: 2113 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Básicas em Saúde
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica
Fonte de recurso: Recurso Livre, ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.900.200,00
Ação: 2114 – Manutenção e Conservação das Unidades Básicas de Saúde – UBS
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica
Fonte de recurso: ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Prédio conservado
Meta Física: 12 Meta Financeira: 37.400,00
Ação: 2115 – Educação em Saúde para Assistência Médica e Sanitária à População
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica
Fonte de recurso: Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.600,00
Ação: 2116 – Manutenção Contrato Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde – Atenção Básica
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica
Fonte de recurso: ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Contrato mantido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 11.639.000,00
Ação: 2165 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Básica – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 51.000,00
Ação: 2166 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Básica – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica
Fonte de recurso: Recurso Livre e ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 60.000,00
Total do Programa:   14.439.200,00
Programa: 0009 – ATENÇÃO A SAÚDE ESPECIALIZADA
Objetivo: Ampliar, qualificar e manter o sistema de atendimento especializado de acordo com a demanda da população às urgências/emergências, plantão 24 horas, serviço de apoio diagnóstico, serviços especializados, SAMU – Salvar, atendimento hospitalar, serviços de assistência especializada em AIDS e saúde mental com manutenção dos usuários atuais e implantação de novos pontos de Rede de Atenção Psicossociais – RAPS
Justificativa: As ações e procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e as ações de Saúde Mental estabelecem para os gestores importante elenco de responsabilidades, serviços e procedimentos relevantes para a garantia da resolutividade,  integralidade e continuidade da assistência ao cidadão, ampliando a complexidade e proporcionando as tecnologias adequadas para melhoria da qualidade de vida da população.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 0034 – Apoio Financeiro a Entidades de Saúde
Tipo: Operações Especiais Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 200,00
Ação: 1071 – Aquisição de Bens Móveis para Atenção Especializada em Saúde
Tipo: Projeto Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: Alienação de Bens, ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 5 Meta Financeira: 316.500,00
Ação: 1086 – Restituição de Convênio de Construção da Unidade de Pronto Atendimento
Tipo: Projeto Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 845 – Transferências
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Juros e encargos da dívida ativa e Amortização da dívida
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Restituição Atendida
Meta Física: Restituição à União dos valores referentes ao prédio da UPA Meta Financeira: 1.000,00
Ação: 1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde
Tipo: Projeto Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: Alienação de Bens e ASPS Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 4 Meta Financeira: 551.000,00
Ação: 1097 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Especializadas de Saúde
Tipo: Projeto Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: Financiamentos e ASPS Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Hospital Construído
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.001.000,00
Ação: 2117 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: Vinculados Municipais, ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 29.438.500,00
Ação: 2118 – Manutenção e Conservação da Unidades de Serviços Especializados em Saúde – USE
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Prédio conservado
Meta Física: 4 Meta Financeira: 83.000,00
Ação: 2119 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde- Atenção Especializada
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Contrato Mantido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 3.967.200,00
Ação: 2121 – Manutenção e Desenvolvimento de Outras Ações Especializadas em Saúde
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: Recurso Livre, ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.481.600,00
Ação: 2122 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas à Saúde
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sentença Atendida
Meta Física: Conforme demanda Meta Financeira: 170.000,00
Ação: 2167 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Especializada – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 3.000,00
Ação: 2168 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Especializada – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte de recurso: Recurso Livre e ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 10.000,00
Total do Programa:   37.023.000,00
Programa: 0010 – FARMÁCIA BÁSICA
Objetivo: Proporcionar à população o acesso a medicamentos básicos com qualidade, na seleção, na programação, na aquisição,  no armazenamento e na dispensação.
Justificativa: Proporcionar Assistência Farmacêutica para tratamento e reabilitação da saúde  melhorando a qualidade de vida da população.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 2123 – Assistência Farmacêutica Básica à População
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Fonte de recurso: ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 804.300,00
Total do Programa:   804.300,00
Programa: 0011 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Desenvolver ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde. Promover, prevenir  e controlar doenças e agravos à saúde, constituindo um espaço de articulação, de conhecimentos e técnicas, englobando a vigilância e o controle  das  doenças  transmissíveis; a vigilância  das  doenças  e agravos não transmissíveis, a vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.
Ampliar e qualificar a rede de atendimento de saúde, no que tange à sua infraestrutura e seus serviços de saúde, bem como suas políticas de promoção e prevenção.
Justificativa: A Vigilância em Saúde como uma forma de pensar e agir, tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população e a organização e execução de práticas de saúde adequadas ao enfrentamento dos problemas existentes. É composta pelas ações de vigilância, promoção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 0027 – Apoio Financeiro a Entidades de Proteção Animal
Tipo: Operações Especiais Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme demanda Meta Financeira: 1.000,00
Ação: 1072 – Aquisição de Bens Móveis para Departamento de Controle e Proteção Animal
Tipo: Projeto Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 10 Meta Financeira: 3.000,00
Ação: 1073 – Aquisição de Bens Móveis para Vigilância em Saúde Sanitária
Tipo: Projeto Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Fonte de recurso: Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 3 Meta Financeira: 10.000,00
Ação: 1074 – Aquisição de Bens Móveis para Vigilância em Saúde Epidemiológica
Tipo: Projeto Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Fonte de recurso: ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 6 Meta Financeira: 6.200,00
Ação: 2124 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Controle e Proteção Animal
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Fonte de recurso: Recurso Livre e Vinculados Municipais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 494.500,00
Ação: 2125 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Vigilância em Saúde Sanitária
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Fonte de recurso: Recurso Livre, ASPS e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 171.000,00
Ação: 2126 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades em Vigilância Epidemiológica
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Fonte de recurso: Recurso Livre, ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 764.300,00
Ação: 2169 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Sanitária – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 3.000,00
Ação: 2170 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Sanitária – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Fonte de recurso: Recurso Livre e ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 10.000,00
Ação: 2171 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Epidemiológica – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Fonte de recurso: ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 25.000,00
Ação: 2172 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Epidemiológica – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Fonte de recurso: Recurso Livre e ASPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 10.000,00
Ação: 2173 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Controle e Proteção Animal – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 25.000,00
Ação: 2174 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Controle e Proteção Animal – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 10.000,00
Total do Programa:   1.533.000,00
Programa: 0012 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITO DO CIDADÃO
Objetivo: Subsidiar ações da política de assistência social a famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial.
Justificativa: O Programa Assistência Social, Direito do Cidadão  justifica-se pelo elevado índice de desigualdade social existente no município.
Órgão Executor: Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação.
Ação: 0018 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência à Criança e ao Adolescente – FMCA
Tipo: Operações Especiais Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 740.000,00
Ação: 0021 – Apoio Financeiro a Entidade de Assistência à Pessoas com Deficiência – PCD
Tipo: Operações Especiais Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 310.500,00
Ação: 0022 – Apoio Financeiro a Entidades de Acolhimento Institucional à Criança e ao Adolescente
Tipo: Operações Especiais Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 1.020.200,00
Ação: 1037 – Aquisição de Bens Móveis para  Assistência à Criança e ao Adolescente – FMCA
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 2 Meta Financeira: 5.000,00
Ação: 1038 – Aquisição de Bens Móveis para o Conselho Tutelar
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 500,00
Ação: 1046 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 3 Meta Financeira: 3.000,00
Ação: 1047 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços Socioassistenciais
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 2 Meta Financeira: 2.000,00
Ação: 1048 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios de Assistência Social
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 1 – Reforma do Centro de Convivência de Idosos São José Meta Financeira: 3.000,00
Ação: 1049 – Aquisição de Bens Móveis para os Serviços do Bloco da Proteção Social Básica
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 3 Meta Financeira: 92.000,00
Ação: 1050 – Aquisição de Bens Móveis p/Serviços do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 20 Meta Financeira: 31.700,00
Ação: 1051 – Aquisição de Bens Móveis para os CRAS
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.000,00
Ação: 1052 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços do Bloco da Gestão do SUAS
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 5.000,00
Ação: 1053 – Aquisição de Bens Móveis para o Albergue Municipal
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.000,00
Ação: 1054 – Aquisição de Bens Móveis para os Serviços do Bloco da Proteção Social Especial
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 2 Meta Financeira: 42.000,00
Ação: 1055 – Aquisição de Bens Móveis para o Fundo Municipal do Idoso – FMI
Tipo: Projeto Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: Um veículo Meta Financeira: 108.000,00
Ação: 2008 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Coordenadoria Municipal da Mulher
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 20.000,00
Ação: 2068 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Assistência para a Criança e o Adolescente – FMCA
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 17.000,00
Ação: 2069 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Conselho Tutelar
Tipo: Atividade Função: 12 – Educação Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 288.700,00
Ação: 2079 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.233.100,00
Ação: 2080 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 171.000,00
Ação: 2081 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 260.000,00
Ação: 2082 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Socioassistenciais
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 21.000,00
Ação: 2083 – Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 24.000,00
Ação: 2084 – Manutenção das Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Fonte de recurso: Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 72.500,00
Ação: 2085 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Bloco da Proteção Social Básica
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.993.260,00
Ação: 2086 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 40.300,00
Ação: 2087 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades dos CRAS
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 23.000,00
Ação: 2088 – Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 200.000,00
Ação: 2089 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços do Bloco da Gestão do SUAS
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 7.400,00
Ação: 2090 – Manutenção e Desenvolvimento do Serviço de Acolhimento Institucional – Albergue Municipal
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 51.000,00
Ação: 2091 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Bloco de Proteção Social Especial
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 741.340,00
Ação: 2092 – Manutenção de Ações Assistenciais
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 10.000,00
Ação: 2093 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas a Assistência Social
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sentença Atendida
Meta Física: Conforme demanda Meta Financeira: 350.000,00
Ação: 2094 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH/FMAS – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 99.840,00
Ação: 2095 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH/FMAS – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 234.500,00
Ação: 2096 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso – FMI
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 342.000,00
Ação: 2131 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Cidadania e Trabalho
Tipo: Atividade Função: 11 – Trabalho Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 28.000,00
Ação: 2163 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações do Banco Social
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 4.500,00
Ação: 2164 – Manutenção e Desenvolvimento de Atividades Assistenciais
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 20.000,00
Ação: 2176 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH/FMAS/Atenção Especial – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 17.160,00
Ação: 2177 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH/FMAS/Atenção Especial – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 115.500,00
Total do Programa:   9.752.000,00
Programa: 0013 – MORAR BEM
Objetivo: Garantir que os cidadãos de farroupilha tenham acesso a moradia digna com a perspectiva de inclusão social, visando garantir um padrão mínimo de habitabilidade e infraestrutura.
Justificativa: O Programa Morar Bem justifica-se pelo deficit habitacional existente no município
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ação: 0024 – Apoio Financeiro a Entidades Habitacionais
Tipo: Operações Especiais Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 2.000,00
Ação: 1056 – Regularização de Loteamentos do Município
Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Loteamento  regularizado
Meta Física: 1 Meta Financeira: 3.500,00
Ação: 1057 – Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários
Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Famílias Beneficiadas
Meta Física: 100 Meta Financeira: 1.013.000,00
Ação: 1058 – Aquisição de Bens Móveis para Banco de Materiais
Tipo: Projeto Função: 16 – Habitação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 4 Meta Financeira: 5.000,00
Ação: 1059 – Infraestrutura em Condomínios Residenciais Minha Casa Minha Vida
Tipo: Projeto Função: 16 – Habitação Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Condomínio atendido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.000,00
Ação: 1060 – Implantação e Infraestrutura de Loteamentos Populares
Tipo: Projeto Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Loteamento implementado
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.000,00
Ação: 1061 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Habitacionais
Tipo: Projeto Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Família Beneficiada
Meta Física: 3 – Construção de três unidades habitacionais Meta Financeira: 32.000,00
Ação: 1062 – Implantação de Áreas de Lazer para Condomínios
Tipo: Projeto Função: 16 – Habitação Subfunção: 813 – Lazer
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos,
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Condomínio beneficiado
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.000,00
Ação: 2097 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Banco de Materiais
Tipo: Atividade Função: 16 – Habitação Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 40.000,00
Ação: 2098 – Manutenção e Desenvolvimento da Política Municipal de Habitação – FHIS
Tipo: Atividade Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Estaduais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 169.000,00
Total do Programa:   1.269.500,00
Programa: 0014 – FARROUPILHA PRÓSPERA
Objetivo: Executar intervenções que assegurem obras e serviços públicos, infraestrutura, trânsito, mobilidade, acessibilidade, saneamento e equipamentos públicos de qualidade aos cidadãos
Justificativa: Proporcionar ambientes de qualidade para o bem-estar da população por meio da execução, manutenção, adequação, aprimoramento e fiscalização de obras e serviços públicos em geral.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura; Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
Ação: 1010 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios Públicos
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Rede Ampliada
Meta Física: 1 – Melhorias no parque de máquinas Meta Financeira: 50.000,00
Ação: 1011 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 3 Meta Financeira: 4.500,00
Ação: 1013 – Retificação e Pavimentação de Vias Públicas Urbanas
Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre, Financiamentos, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Metro Quadrado Produto: Vias pavimentadas
Meta Física: 11100 – Rua São Vicente, Pavimentação asfáltica no Bairro São Luiz, Avenida Armando Antonello e Estrada Nova Sardenha Meta Financeira: 4.905.000,00
Ação: 1014 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Parques, Praças e Jardins
Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 1 – Reforma da Praça da Emancipação e Implantação de três praças recreativas Meta Financeira: 492.000,00
Ação: 1015 – Aquisição de Bens Móveis para Conservação e Manutenção do Sistema Viário
Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre, Vinculados Municipais e Recursos Estaduais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 2 Meta Financeira: 40.500,00
Ação: 1016 – Ampliação de Cemitérios Públicos
Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Gavetas construídas
Meta Física: 70 Meta Financeira: 100.000,00
Ação: 1017 – Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Fonte de recurso: Recurso Livre e Vinculados Municipais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Pontos De Luz Produto: Rede Ampliada
Meta Física: 20 Meta Financeira: 22.200,00
Ação: 1018 – Ampliação e Tratamento do Sistema de Esgoto Pluvial e Cloacal
Tipo: Projeto Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Metros Produto: Sistema ampliado
Meta Física: 3700 Meta Financeira: 132.200,00
Ação: 1019 – Construção e/ou Pavimentação de Estradas e Pontes        
Tipo: Projeto Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Fonte de recurso: Recurso Livre, Financiamentos e Recursos Estaduais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Metro Quadrado Produto: Obra executada
Meta Física: 170200 – Salto Ventoso, Linha palmeiro e diversas estradas do interior e vias urbanas Meta Financeira: 14.118.500,00
Ação: 1020 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Tipo: Projeto Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.100,00
Ação: 1093 – Retificação e Pavimentação de Vias Públicas Urbanas – FMDTI
Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Metro Quadrado Produto: Vias pavimentadas
Meta Física: 56 Meta Financeira: 5.000,00
Ação: 1094 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria em Parques, Praças e Jardins – FMDTI
Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 2 Meta Financeira: 55.000,00
Ação: 2025 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 6.157.600,00
Ação: 2026 – Conservação e Manutenção de Prédios Públicos
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Prédio conservado
Meta Física: 9 Meta Financeira: 100.000,00
Ação: 2028 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDUT – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 290.000,00
Ação: 2029 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDUT – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 910.000,00
Ação: 2030 – Conservação e Manutenção do Sistema Viário
Tipo: Atividade Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre, Vinculados Municipais e Recursos Estaduais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sistema conservado
Meta Física: Conforme necessidade Meta Financeira: 407.000,00
Ação: 2031 – Conservação e Reposição da Pavimentação de Ruas Urbanas
Tipo: Atividade Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: Conforme necessidade Meta Financeira: 171.000,00
Ação: 2033 – Manutenção e Conservação dos Cemitérios Públicos
Tipo: Atividade Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Cemitério conservado
Meta Física: 2 Meta Financeira: 8.000,00
Ação: 2034 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
Tipo: Atividade Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Fonte de recurso: Recurso Livre e Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sistema mantido
Meta Física: Conforme necessidade Meta Financeira: 4.178.000,00
Ação: 2035 – Conservação e Manutenção do Sistema de Esgoto Pluvial e Cloacal
Tipo: Atividade Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sistema mantido
Meta Física: Conforme necessidade Meta Financeira: 405.000,00
Ação: 2036 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Tipo: Atividade Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sistema mantido
Meta Física: Conforme necessidade Meta Financeira: 160.000,00
Ação: 2037 – Conservação de Estradas e Pontes
Tipo: Atividade Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sistema Viário Conservado
Meta Física: Conforme necessidade Meta Financeira: 350.000,00
Ação: 2038 – Conservação da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Tipo: Atividade Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Frota mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.500.000,00
Total do Programa:   34.562.600,00
Programa: 0015 – VISITE FARROUPILHA
Objetivo: Qualificar os serviços e atividades relacionadas ao turismo
Justificativa: Promover e divulgar os atrativos turísticos e os eventos realizados no município visando a geração de um maior fluxo de visitantes, o despertar para empreendedorismo no setor, e o reconhecimento potencial turístico do município
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Ação: 0031 – Apoio Financeiro a Entidades de Fomento ao Turismo
Tipo: Operações Especiais Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.000,00
Ação: 1039 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Turismo e Cultura
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos,
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 10.500,00
Ação: 1040 – Implantação e Melhoria de Infraestrutura Turística
Tipo: Projeto Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 6 – segunda etapa da implantação do Parque de Eventos Largo Fetter,  implantação da Pista de Caminhada para Carvaggio etapas VII, VIII e IX e construção Mirante Santuário de Caravaggio Meta Financeira: 1.346.000,00
Ação: 1045 – Aquisição de Bens Móveis para Fomento ao Turismo
Tipo: Projeto Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 6 Meta Financeira: 8.000,00
Ação: 2070 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.991.900,00
Ação: 2071 – Manutenção e Divulgação de Eventos Municipais e suas Potencialidades
Tipo: Atividade Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 157.000,00
Ação: 2072 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDETUR – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 136.000,00
Ação: 2073 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDETUR – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 250.000,00
Ação: 2078 – Manutenção, Execução e Ampliação do Fomento ao Turismo
Tipo: Atividade Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 22.000,00
Total do Programa:   3.922.400,00
Programa: 0016 – FARROUPILHA EM MOVIMENTO
Objetivo: Promover a conscientização da cultura sob os mais amplos e variados aspectos, como forma de valorizar as diferentes manifestações culturais, sensibilizar para a compreensão do valor do patrimonio cultural e histórico.
Justificativa: Promover e divulgar ações culturais fomentando a participação dos munícipes e visitantes no âmbito cultural.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Ação: 0019 – Apoio Financeiro a Entidades Culturais
Tipo: Operações Especiais Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 100.000,00
Ação: 0020 – Apoio Financeiro a Entidades Culturais – FMC
Tipo: Operações Especiais Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção projetos Meta Financeira: 21.000,00
Ação: 1041 – Restauração e Preservação de Patrimônio Histórico e Cultural  
Tipo: Projeto Função: 13 – Cultura Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Prédio Restaurado
Meta Física: 1 – Restauração e reequimento da Bibliotéca Pública Meta Financeira: 2.024.000,00
Ação: 1042 – Aquisição de Bens Móveis para Casa da Cultura
Tipo: Projeto Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 2 Meta Financeira: 1.000,00
Ação: 1043 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Museus Públicos Municipais
Tipo: Projeto Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 1 – Restauração do Museu Casal Moschetti Meta Financeira: 339.000,00
Ação: 1044 – Aquisição de Bens Móveis para Museus Públicos Municipais
Tipo: Projeto Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.800,00
Ação: 2074 – Relações Institucionais – Gemellaggio
Tipo: Atividade Função: 7 – Relações Exteriores Subfunção: 212 – Cooperação Internacional
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 40.000,00
Ação: 2075 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Casa da Cultura
Tipo: Atividade Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 310.000,00
Ação: 2076 – Realização de Eventos Culturais
Tipo: Atividade Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 350.000,00
Ação: 2077 – Conservação e Manutenção dos Museus Públicos Municipais
Tipo: Atividade Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Museu Conservado
Meta Física: 2 Meta Financeira: 17.500,00
Total do Programa:   3.204.300,00
Programa: 0017 – VALORIZAÇÃO DO INTERIOR
Objetivo: Fortalecer os produtores rurais respeitando o meio ambiente.
Justificativa: Proporcionar infraestrutura rural de acessos para escoar a produção e motivar a permanência do homem do campo na propriedade.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Ação: 0025 – Apoio Financeiro a Entidades de Abastecimento de Água
Tipo: Operações Especiais Função: 17 – Saneamento Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme demanda Meta Financeira: 10.000,00
Ação: 0026 – Financiamento de Atividades Agropecuárias nas Propriedades Familiares do Meio Rural
Tipo: Operações Especiais Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Inversões financeiras
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Financiamento concedido
Meta Física: 6 Meta Financeira: 10.000,00
Ação: 1063 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Infraestrutura para Saneamento
Tipo: Projeto Função: 17 – Saneamento Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 4,3 Km de rede Meta Financeira: 10.000,00
Ação: 1064 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Desenvolvimento Rural
Tipo: Projeto Função: 20 – Agricultura Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 5 Meta Financeira: 6.000,00
Ação: 1065 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
Tipo: Projeto Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 3 Meta Financeira: 10.000,00
Ação: 1066 – Construção e/ou Pavimentação de Estradas Rurais e Pontes
Tipo: Projeto Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Metro Quadrado Produto: Obra executada
Meta Física: Pavimentação das estradas Linha Jacinto e Salto Ventoso etapa VII Meta Financeira: 1.129.000,00
Ação: 2099 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDRU – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 20 – Agricultura Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 200.000,00
Ação: 2100 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDRU – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 20 – Agricultura Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 550.000,00
Ação: 2101 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural
Tipo: Atividade Função: 20 – Agricultura Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 3.977.800,00
Ação: 2102 – Conservação da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
Tipo: Atividade Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Frota mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 470.000,00
Ação: 2108 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FURNAM
Tipo: Atividade Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 56.000,00
Ação: 2143 – Conservação de Estradas Rurais e Pontes
Tipo: Atividade Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sistema Viário Conservado
Meta Física: Conforme necessidade Meta Financeira: 16.000,00
Total do Programa:   6.444.800,00
Programa: 0018 – AGRICULTURA FORTE, GERADORA DE RIQUEZA E QUALIDADE DE VIDA
Objetivo: Estimular a produção orgânica e a racionalização do uso de produtos químicos com foco na saúde do produtor e do publico consumidor, bem como incentivar a qualificação e produção agropecuária.
Justificativa: Proporcionar ao homem do campo tecnologia e inovação com capacitação e incentivo a produção.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Ação: 0033 – Apoio Financeiro a Entidades de Educação e Desenvolvimento Agrícola
Tipo: Operações Especiais Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 20.000,00
Ação: 0036 – Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisas Técnicas
Tipo: Operações Especiais Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção de projetos Meta Financeira: 50.000,00
Ação: 1100 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Espaços para Produtores Rurais
Tipo: Projeto Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 3000 Meta Financeira: 269.000,00
Ação: 2103 – Incentivo a Qualificação do Produtor Agropecuário
Tipo: Atividade Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Produtor qualificado
Meta Física: 1200 Meta Financeira: 2.000,00
Ação: 2104 – Incentivo a Infraestrutura em Propriedades Rurais
Tipo: Atividade Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Propriedade atendida
Meta Física: 1200 Meta Financeira: 17.000,00
Ação: 2105 – Incentivo ao Jovem Empreendedor Rural
Tipo: Atividade Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Produtor qualificado
Meta Física: 1200 Meta Financeira: 1.300,00
Ação: 2106 – Incentivo à Agricultura Saudável e Responsável
Tipo: Atividade Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Estaduais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 39.700,00
Ação: 2107 – Incentivo a Produção Agropecuária
Tipo: Atividade Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 368.000,00
Total do Programa:   767.000,00
Programa: 0019 – FARROUPILHA MAIS ESPORTE MAIS LAZER
Objetivo: Ampliar, democratizar e universalizar o acesso a pratica e ao conhecimento do esporte recreativo e de lazer, integrado as demais políticas públicas, favorecendo o desenvolvimento humano e a inclusão social
Justificativa: O esporte e lazer cada vez mostra-se mais inserido na sociedade, pois proporciona a prática de atividades físicas, e de lazer que envolvem todas as faixas etárias e as pessoas portadoras de deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, favorece a pesquisa e a socialização do conhecimento
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Ação: 0029 – Apoio Financeiro a Projetos Esportivos e de Lazer – FUMDEL
Tipo: Operações Especiais Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Fonte de recurso: Recurso Livre e Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção projetos Meta Financeira: 22.500,00
Ação: 1082 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 6 Meta Financeira: 5.500,00
Ação: 1083 – Aquisição de Bens Móveis para o Departamento de Esporte, Lazer e Recreação
Tipo: Projeto Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 10 Meta Financeira: 5.000,00
Ação: 1084 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Espaços Esportivos e Recreativos
Tipo: Projeto Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 813 – Lazer
Fonte de recurso: Recurso Livre e Recursos Federais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 3 – Reforma da Piscina Pública, Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro América e Ampliação da Infraestrutura Esportiva na comunidade Vila Jansen Meta Financeira: 1.090.000,00
Ação: 2149 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.113.000,00
Ação: 2150 – Encargos Previdenciários do Executivo/SMELJ – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 129.000,00
Ação: 2151 – Encargos Previdenciários do Executivo/SMELJ – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 77.000,00
Ação: 2153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação
Tipo: Atividade Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 192.000,00
Ação: 2154 – Realização de Eventos e Ações Esportivas, Recreativas e de Lazer
Tipo: Atividade Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 175.000,00
Ação: 2155 – Manutenção de Espaços Esportivos e Recreativos
Tipo: Atividade Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 813 – Lazer
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 41.000,00
Total do Programa:   2.850.000,00
Programa: 0020 – JUVENTUDE FARROUPILHA EM AÇÃO
Objetivo: Implementar políticas para ampliar a conscientização do público jovem quanto aos diferentes temas inerentes ao comportamento e organização da sociedade, propondo reflexões e abordagens de forma ampla, possibilitando a manifestação dos mais variados pontos de vista, com vistas a despertar o senso crítico e a responsabilidade social.
Justificativa: A juventude tem um papel cada vez mais importante no processo de desenvolvimento de uma sociedade, e é importante que existam políticas públicas que demonstrem que a juventude não é apenas uma fase de transição da adolescência para a vida adulta. O grande desafio é mostrar que a juventude é um segmento social estratégico, com direito à políticas específicas e capazes de atender às suas necessidades.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Ação: 2152 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Juventude
Tipo: Atividade Função: 14 – Direitos da Cidadania Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Empresas Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 15.000,00
Total do Programa:   15.000,00
Programa: 0021 – FARROUPILHA DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Objetivo: Criação do marco zero de ciência e tecnologia do município.
Aplicação de políticas públicas de incentivo à empreendimentos voltados à inovação de processos, à produção limpa, e à produção e disseminação do conhecimento, por meio de parcerias entre o empresariado, o poder público e a academia, com foco na criação de polos tecnológicos.
Promover a presença digital do empreendedor de Farroupilha.
Digitalização de processos internos específicos, inclusive de licenciamentos.
Promover a inovação no setor vinícola e cervejeiro.
Justificativa: Aprimorar os procedimentos para desburocratizar os processos de abertura de empresas no Município que desenvolvem tecnologias limpas e geração de empregos permanentes.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Ação: 1075 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 5 Meta Financeira: 4.500,00
Ação: 2128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 827.300,00
Ação: 2129 – Encargos Previdenciários do Execututivo/SEDETR – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 110.000,00
Ação: 2130 – Encargos Previdenciários do Execututivo/SEDETR – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 35.000,00
Ação: 2133 – Incentivo à Inovação, Tecnologia e Inclusão Digital do Empreendedor
Tipo: Atividade Função: 22 – Indústria Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Empresa Produto: Empresa atendida
Meta Física: 40 Meta Financeira: 3.000,00
Total do Programa:   979.800,00
Programa: 0022 – TRABALHO E RENDA
Objetivo: Implementar politicas públicas de apoio e incentivo à criação de empregos e a capacitação do trabalhador e do empreendedor.
Justificativa: Capacitar e incentivar o desenvolvimento das atividades dos pequenos empresários para que possam crescer e contribuir com o desenvolvimento do Município.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Ação: 2132 – Incentivo à Capacitação do Trabalhador
Tipo: Atividade Função: 11 – Trabalho Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Hora Produto: Capacitação oferecida
Meta Física: 500 Meta Financeira: 3.000,00
Total do Programa:   3.000,00
Programa: 0023 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivo: Implementar politicas públicas de apoio e incentivo à manutenção e ampliação da planta industrial do município, do setor de comércio, de serviços e do agronegócio.
Fomentar a melhoria de infraestrutura logística.
Facilitar o escoamento de produtos e serviços e a diversificação da matriz econômica.
Capacitar servidores através de cursos, congressos e missões de capacitação, conhecimento e cooperação, interagindo com as melhores práticas de desenvolvimento econômico do Brasil e do mundo.
Justificativa: Incentivar a instalação de empresas no Município para contribuir com o desenvolvimento econômico e proporcionar a geração de empregos, garantindo a sustentabilidade da população farroupilhense.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Ação: 1076 – Aquisição de Imóveis e/ou Implantação de Infraestrutura para Empresas
Tipo: Projeto Função: 22 – Indústria Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Fonte de recurso: Recurso Livre e Alienação de Bens Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Metro Quadrado Produto: Infraestrutura implantada
Meta Física: 250 Meta Financeira: 11.500,00
Ação: 2134 – Auxílio na Infraestrutura Básica a Empresas
Tipo: Atividade Função: 22 – Indústria Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Hora Produto: Atividade mantida
Meta Física: 200 Meta Financeira: 30.000,00
Ação: 2135 – Incentivo à Capacitação do Empreendedor
Tipo: Atividade Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 691 – Promoção Comercial
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes,
Unidade de Medida: Empreendedor Produto: Empreendedor capacitado
Meta Física: 84 Meta Financeira: 3.000,00
Ação: 2136 – Incentivo à Implantação e Diversificação de Novas Empresas e ao Fomento de Empresas Existentes
Tipo: Atividade Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 691 – Promoção Comercial
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Empresa Produto: Empresa atendida
Meta Física: 15 Meta Financeira: 4.000,00
Total do Programa:   48.500,00
Programa: 0024 – FARROUPILHA SUSTENTÁVEL
Objetivo: Conscientizar e sensibilizar o cidadão farroupilhense na redução da degradação do meio ambiente.
Justificativa: Aumento da qualidade de vida com boas práticas e manuseio do meio em que vivemos.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ação: 1077 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Meio Ambiente
Tipo: Projeto Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 12 Meta Financeira: 8.500,00
Ação: 1078 – Implantação do Jardim Botânico Municipal
Tipo: Projeto Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 1 Meta Financeira: 5.800,00
Ação: 1079 – Aquisição de Bens Móveis para Ações de Preservação Ambiental – FMMA
Tipo: Projeto Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 542 – Controle Ambiental
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 3 Meta Financeira: 10.000,00
Ação: 1085 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços de Limpeza Pública
Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 12 Meta Financeira: 1.000,00
Ação: 1099 – Construção do Sistema de Compostagem Municipal – FMMA
Tipo: Atividade Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Fonte de recurso: Recurso Livre e Vinculados Municipais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Obra executada
Meta Física: 1 Meta Financeira: 21.000,00
Ação: 2032 – Conservação de Parques, Praças e Jardins
Tipo: Atividade Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 146.000,00
Ação: 2137 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMMA – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 121.000,00
Ação: 2138 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMMA – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais,
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 300.000,00
Ação: 2139 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
Tipo: Atividade Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 3.037.200,00
Ação: 2140 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Horto Municipal
Tipo: Atividade Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 20.000,00
Ação: 2141 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Tipo: Atividade Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 9.000.000,00
Ação: 2142 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Jardim Botânico Municipal
Tipo: Atividade Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.000,00
Ação: 2144 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações em Educação Ambiental – FMMA
Tipo: Atividade Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 40.000,00
Ação: 2145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Preservação Ambiental – FMMA
Tipo: Atividade Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 542 – Controle Ambiental
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 92.000,00
Total do Programa:   12.804.500,00
Programa: 0025 – CIDADE DE TODOS
Objetivo: Viabilizar o planejamento integrado do município, visando a identificação das carências, das potencialidades, e a projeção do desenvolvimento ordenado e sustentável, a modernização e desburocratização das estruturas administrativas, garantindo a participação social, fortalecendo a governança, visando o futuro e o bem estar da população.
Justificativa: A necessidade de uma visão ampla e integrada sobre os mais diversos aspectos e demandas, é um fator fundamental para se identificar carências, projetar e implementar melhorias estruturais no meio urbano e rural, de médio e longo prazo que impactem positivamente na vida dos cidadão farroupilhenses, especialmente dos que mais precisam.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Planejamento.
Ação: 1080 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Planejamento
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 4 Meta Financeira: 20.500,00
Ação: 1081 – PMAT Farroupilha – Programa de Modernização da Administração Tributária do Executivo Municipal
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Fonte de recurso: Recurso Livre e Financiamentos Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Programa executado
Meta Física: 1 Meta Financeira: 701.000,00
Ação: 2146 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Planejamento
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Fonte de recurso: Recurso Livre, Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 4.068.000,00
Ação: 2147 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEPLAN – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 310.000,00
Ação: 2148 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEPLAN – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 400.000,00
Total do Programa:   5.499.500,00
Programa: 0026 – GESTÃO INOVADORA, INTEGRADA E TRANSPARENTE
Objetivo: Promover a articulação das relações institucionais e o eficiente gerenciamento da estrutura administrativa. Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a todos os órgãos da administração municipal.
Atualizar e modernizar estruturas e equipamentos.
Promover a qualificação continuada dos recursos humanos.
Incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico.
Qualificar a gestão financeira pela eficiência do controle do gasto público, incremento de receitas e prospecção de novas fontes de recursos.
Justificativa: Implementar melhores práticas de gestão visando otimizar os recursos disponíveis, promovendo intervenções que asseguram resultados eficientes, de modo a qualificar e desenvolver serviços públicos de qualidade a população.
Órgão Executor: Gabinete do Prefeito; Poder Legislativo Municipal; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; Secretaria Municipal de Finanças.
Ação: 0001 – Apoio Financeiro a Entidades Diversas – Gabinete
Tipo: Operações Especiais Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: Conforme seleção projetos Meta Financeira: 40.000,00
Ação: 0002 – Participação do Município em Sociedades Controladas
Tipo: Operações Especiais Função: 4 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Inversões financeiras
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 100,00
Ação: 0032 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Consórcios Públicos
Tipo: Operações Especiais Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais, Outras despesas correntes, Investimentos e Inversões financeiras
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Consórcio Aderido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.000,00
Ação: 1001 – Aquisição de Bens Móveis para Câmara de Vereadores
Tipo: Projeto Função: 1 – Legislativa Subfunção: 31 – Ação Legislativa
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 12 Meta Financeira: 17.500,00
Ação: 1002 – Aquisição e/ou Indenização de Imóveis do Legislativo
Tipo: Projeto Função: 1 – Legislativa Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre e Alienação de Bens Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Imóvel adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.500,00
Ação: 1003 – Aquisição de Bens Móveis para o Gabinete do Prefeito
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 5 Meta Financeira: 10.500,00
Ação: 1004 – Aquisição de Bens Móveis para Procuradoria Geral do Município
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 5 Meta Financeira: 17.000,00
Ação: 1005 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre e Financiamentos Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.181.100,00
Ação: 1008 – Aquisição de Bens Móveis para Atividades da Administração Financeira
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 2 Meta Financeira: 14.450,00
Ação: 1088 – Aquisição de Bens Móveis p/Ações de Proteção e Defesa do Consumidor
Tipo: Projeto Função: 14 – Direitos da Cidadania Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Fonte de recurso: Vinculados Municipais e Recursos Estaduais Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 5 Meta Financeira: 24.500,00
Ação: 1089 – Aquisição de Bens Móveis para Departamento de Contabilidade, Empenho e Tesouraria
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 5 Meta Financeira: 7.750,00
Ação: 1090 – Aquisição de Bens Móveis para Departamento de Tributação e Fiscalização
Tipo: Projeto Função: 4 – Administração Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 5 Meta Financeira: 4.400,00
Ação: 2001 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Legislativas 
Tipo: Atividade Função: 1 – Legislativa Subfunção: 31 – Ação Legislativa
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais, Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 3.054.000,00
Ação: 2002 – Publicidade e Divulgação dos Atos do Legislativo
Tipo: Atividade Função: 1 – Legislativa Subfunção: 31 – Ação Legislativa
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 30.000,00
Ação: 2003 – Encargos Previdenciários do Legislativo – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 1 – Legislativa Subfunção: 31 – Ação Legislativa
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 440.000,00
Ação: 2004 – Encargos Previdenciários do Legislativo – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 1 – Legislativa Subfunção: 31 – Ação Legislativa
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 56.000,00
Ação: 2005 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 5.359.395,00
Ação: 2006 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 51.000,00
Ação: 2007 – Publicação e Divulgação dos Atos do Executivo
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 600.000,00
Ação: 2009 – Encargos Previdenciários do Executivo/GAB – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 435.000,00
Ação: 2010 – Encargos Previdenciários do Executivo/GAB – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 450.000,00
Ação: 2011 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 10.358.084,60
Ação: 2012 – Manutenção das Atividades do CEAC
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 691.100,00
Ação: 2015 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEGODH – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 194.500,00
Ação: 2016 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEGODH – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.000.000,00
Ação: 2020 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Administração Financeira
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 408.200,00
Ação: 2021 – Incentivos Fiscais
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 19.000,00
Ação: 2022 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEFIN – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 190.000,00
Ação: 2023 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEFIN – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 330.000,00
Ação: 2160 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Proteção e Defesa do Consumidor
Tipo: Atividade Função: 14 – Direitos da Cidadania Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Fonte de recurso: Recurso Livre, Vinculados Municipais e Recursos Estaduais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 6.500,00
Ação: 2161 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Contabilidade, Empenho e Tesouraria
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.487.000,00
Ação: 2162 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Tributação e Fiscalização
Tipo: Atividade Função: 4 – Administração Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.604.300,00
Total do Programa:   29.085.879,60
Programa: 0027 – FARROUPILHA SEGURA
Objetivo: Promover um ambiente seguro à população por meio do planejamento das ações de prevenção e proteção à violência.
Justificativa: Atuar de forma proativa em ações de segurança, promovendo um ambiente seguro, prevenção ao vandalismo e segurança no trânsito, articulando-se com os demais órgãos e entidades de segurança pública.
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria de Segurança Pública e Trânsito
Ação: 0003 – Apoio Financeiro a Entidades de Prevenção à Violência
Tipo: Operações Especiais Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Entidade apoiada
Meta Física: 1 Meta Financeira: 700.000,00
Ação: 1006 – Aquisição de Bens Móveis para a Guarda Municipal e Sistema de Monitoramento
Tipo: Projeto Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 181 – Policiamento
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 80.000,00
Ação: 1007 – Aquisição de Bens Móveis para Defesa Civil
Tipo: Projeto Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 100,00
Ação: 1009 – Aquisição de Bens Móveis para Corpo de Bombeiros de Farroupilha – FUNREBOM
Tipo: Projeto Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil
Fonte de recurso: Vinculados Municipais e Alienação de Bens Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: Um caminhão e outro equipamento Meta Financeira: 313.500,00
Ação: 1012 – Aquisição de Bens Móveis para a JARI
Tipo: Projeto Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos,
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 500,00
Ação: 1091 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédio do Corpo de Bombeiros de Farroupilha – FUNREBOM
Tipo: Projeto Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil
Fonte de recurso: Vinculados Municipais e Alienação de Bens Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Metro Quadrado Produto: Obra executada
Meta Física: 80 Meta Financeira: 140.500,00
Ação: 1096 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Segurança Pública
Tipo: Projeto Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Bem adquirido
Meta Física: 1 Meta Financeira: 15.100,00
Ação: 2013 – Manutenção das Atividades da Guarda Municipal e do Sistema de Monitoramento
Tipo: Atividade Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 181 – Policiamento
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 3.444.000,00
Ação: 2014 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Defesa Civil
Tipo: Atividade Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.500,00
Ação: 2017 – Encargos Previdenciários do Executivo/Guarda Municipal – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 181 – Policiamento
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 20.000,00
Ação: 2018 – Encargos Previdenciários do Executivo/Guarda Municipal – Regime Próprio
Tipo: Atividade Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 181 – Policiamento
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 175.000,00
Ação: 2024 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Corpo de Bombeiros de Farroupilha – FUNREBOM
Tipo: Atividade Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil
Fonte de recurso: Vinculados Municipais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 70.000,00
Ação: 2027 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da JARI
Tipo: Atividade Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.300,00
Ação: 2178 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito
Tipo: Atividade Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade Mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.262.000,00
Ação: 2179 – Encargos Previdenciários do Executivo/SSPT – Regime Geral
Tipo: Atividade Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 104.400,00
Ação: 2180 – Encargos Previdenciários do Executivo/SSPT – Regime Próprio
Tipo: Operações Especiais Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 122 – Administração Geral
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 100.000,00
Total do Programa:   6.428.900,00
Programa: 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: Honrar compromissos legais e constitucionais, dentre outros, para o funcionamento das atividade da administração pública. Garantir recursos para indenizações de sentenças e decisões judiciais.
Justificativa: Garantir recursos para pagamento de encargos previdenciários e sentenças judiciais impostas ao Município, bem como para pagamento da dívida de financiamentos contraídos e demais encargos especiais
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Ação: 0004 – Ações Judiciais do Executivo Municipal – Relativas a Pessoal
Tipo: Operações Especiais Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 61 – Ação Judiciária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Ação liquidada
Meta Física: 29 Meta Financeira: 1.093.000,00
Ação: 0005 – Ações Judiciais do Executivo Municipal – Relativas a Imóveis
Tipo: Operações Especiais Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 61 – Ação Judiciária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Ação liquidada
Meta Física: 1 Meta Financeira: 1.500,00
Ação: 0006 – Ações Judiciais do Executivo Municipal – Diversas
Tipo: Operações Especiais Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 61 – Ação Judiciária
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Sentença Atendida
Meta Física: Conforme demanda Meta Financeira: 311.100,00
Ação: 0007 – Amortização e Juros da Dívida do Executivo com o RPPS
Tipo: Operações Especiais Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Fonte de recurso: Recurso Livre e Financiamentos Natureza da despesa: Juros e encargos da dívida ativa e Amortização da dívida
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Dívida amortizada
Meta Física: 3 Meta Financeira: 3.100.000,00
Ação: 0008 – Benefício de Aposentadoria ao Funcionário Municipal – FPS
Tipo: Operações Especiais Função: 9 – Previdência Social Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário
Fonte de recurso: RPPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 30.960.000,00
Ação: 0009 – Contribuição para Formação do PASEP
Tipo: Operações Especiais Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Fonte de recurso: Recurso Livre, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 2.610.000,00
Ação: 0010 – Amortização e Juros da Dívida do Executivo com Financiamentos
Tipo: Operações Especiais Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Fonte de recurso: Recurso Livre e Alienação de Bens Natureza da despesa: Juros e encargos da dívida ativa e Amortização da dívida
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Dívida amortizada
Meta Física: 6 Meta Financeira: 4.610.000,00
Ação: 0011 – Outros Encargos Especiais do Município
Tipo: Operações Especiais Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Encargos liquidados
Meta Física: 1 Meta Financeira: 500.000,00
Ação: 0012 – Restituições de Convênios e Transferências Recebidas
Tipo: Operações Especiais Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 845 – Transferências
Fonte de recurso: Recurso Livre, Recursos Estaduais e Recursos Federais Natureza da despesa: Outras despesas correntes e Investimentos
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Restituição Atendida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 84.625,00
Ação: 0035 – Encargos Especiais de Responsabilidade do RPPS – FPS
Tipo: Operações Especiais Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Fonte de recurso: RPPS Natureza da despesa: Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Atividade mantida
Meta Física: 1 Meta Financeira: 40.000,00
Total do Programa:   43.310.225,00
Programa: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivo: Suprir eventuais necessidades e contrapartidas de projetos estaduais e/ou federais em fase de aprovação, bem como reserva para o RPPS e atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme Inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/2000.
Justificativa: Atender a legislação pertinente.
Órgão Executor: Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.
Ação: 0997 – Superávit Orçamentário do RPPS – FPS
Tipo: Operações Especiais Função: 99 – Reserva de Contingência Subfunção: 997 – Reserva do RPPS
Fonte de recurso: RPPS Natureza da despesa: Reserva de contingência
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Superávit
Meta Física: 1 Meta Financeira: 16.000.000,00
Ação: 0999 – Reserva de Contingência do Executivo
Tipo: Projeto Função: 99 – Reserva de Contingência Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
Fonte de recurso: Recurso Livre Natureza da despesa: Reserva de contingência
Unidade de Medida: Unidade(s) Produto: Reserva
Meta Física: 1 Meta Financeira: 300.000,00
Total do Programa:   16.300.000,00
Total Geral dos Programas: 330.000.000,00
Definições da Fonte de Recurso:
Recurso Livre: Recursos próprios ou de transferências, que não apresentarem legalmente vinculação com finalidade específica ou decorrente de convênio, contrato, acordo ou outro ajuste.
Vinculados Municipais: Recursos vinculados a fundos municipais, tais como: Fundo Municipal da Saúde – FMS, Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer – FUMDEL, Fundo Rotativo Novo Amanhã – FURNAM,  Fundo Municipal de Habitação – FMH, Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, Fundo Municipal da Criança e  o Adolescente, dentre outros.
Financiamentos: Recursos vinculados a operações de crédito.
Alienação de Bens: Recursos vinculados a receitas obtidas pela alienação de bens públicos.
MDE: Recursos vinculados à aplicação obrigatória de recursos em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, conforme Art. 212 da CF.
ASPS: Recursos vinculados à aplicação obrigatória de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme LC 141/12.
RPPS: Recurso vinculado oriundo do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Municipal.
FUNDEB: Recursos vinculados oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, criado pela Lei 11.494/07,formador da base de cálculo da aplicação constitucional com Educação.
Recursos Estaduais: Recursos de Auxílios, Convênios ou Outras Transferências recebidas diretamente do Estado, exceto transferências constitucionais.
Recursos Federais: Recursos de Auxílios, Convênios ou Outras Transferências recebidas diretamente da União, exceto transferências constitucionais.
Definições da Natureza da despesa:
Pessoal e encargos sociais: Grupo 3.1.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias.
Juros e encargos da dívida: Grupo 3.2.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
Outras despesas correntes: Grupo 3.3.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Investimentos: Grupo 4.4.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Inversões financeiras: Grupo 4.5.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
Amortização da dívida Grupo 4.6.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Reserva de contingência: Grupo 9.9.9.9.99.99.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, registra o valor da dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais e para a reserva do RPPS. Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de novembro de 2019
                         CLAITON GONÇALVES                                                       BENAMI                                                                       GILMAR PAULUS
                              Prefeito Municipal                      Secretário Municipal de Finanças                                                              Chefe da Contabilidade
CRC/RS 077452/O-5