Projeto de Lei 072/2019 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.
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12/11/2019: encaminhado para as comissões
03/12/2019: 1ª discussão
10/12/2019: Emenda 01 , emenda 02 , emenda 03 | 2ª discussão
17/12/2019: Emendas 04-19 e 05-19, Aprovado por unanimidade com emendas 01, 02, 03, 04 e 05
20/12/2019: Lei 4581 sancionada com Veto Parcial
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 117, § 2º da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2020, compreendendo:
I – as metas e riscos fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2018/2021;
III – a organização e estrutura do orçamento;
IV – as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII – as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual;
IX – as disposições gerais.
- 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;
- 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2020, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem:
I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;
III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei.
CAPÍTULO II
Das Metas e Riscos Fiscais
Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, de que trata o art. 4o da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos:
I – das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o, § 1o, da LC nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
II – da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2018;
III – das metas fiscais previstas para 2020, 2021 e 2022, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2017, 2018 e 2019;
IV – da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o, § 2o, inciso III, da LC nº 101/2000;
V – da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o, § 2o, inciso III, da LC nº 101/2000;
VI – da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o, § 2o, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
VII – da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o, § 2o, inciso V, da LC nº 101/2000;
VIII – da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o, § 2o, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
- 1º As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;
- 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata o inciso I do Caput deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo devidamente atualizadas.
- 3º Durante o exercício de 2020, a meta resultado primário prevista no demonstrativo referido no inciso I do caput, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
- 4º Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior.
- 5º Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas.
Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o, § 3o, da LC nº 101/2000.
- 1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a serem cumpridas em 2020, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
- 2º Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2020 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.
- 3º Caso se concretize, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente.
- 4º Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas.
CAPÍTULO III
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Extraídas do Plano Plurianual
Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2020 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2018/2021 – Lei no 4.383 de 20 de dezembro de 2017 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária.
- 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
- 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2020 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
- 3º Na hipótese prevista no §2o, as alterações do Anexo de Metas e Prioridades serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Organização do Orçamento
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual;
II – Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V – Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI – Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
- 1º Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
- 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999 e suas atualizações.
- 3º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.
- 4º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas em programa específico.
Art. 6º Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 60, XV, “b” da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, e será composto de:
I – texto da Lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes quadros:
I – discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12 da LC nº 101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da LC nº 101/2000;
IV – demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal;
V – demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso I, da LC nº 101/2000;
VII – demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC nº 101/2000, acompanhado da memória de cálculo;
VIII – demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IX – demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
X – demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem;
XI – demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta Lei.
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 9º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos e órgãos.
Art. 10. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, § 1º, inciso V, desta Lei.
Parágrafo único. A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva legislação pertinente, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores.
Art. 11. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2020.
Parágrafo único. Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 12/2017 do Tribunal de Contas do Estado, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 12. Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, desdobradas para atender às seguintes finalidades:
I – atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos relacionados no Anexo de que trata o art. 3º desta lei;
II – cobertura de créditos adicionais;
III – atender ao disposto no art. 58 desta lei.
- 1º Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na forma dos incisos I e III do caput não precisarão ser utilizadas para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
- 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
Art. 13. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2018 se:
I – tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento;
II – a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 14. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC nº 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso.
Art. 15. A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da LC n° 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2º do art. 4º, da referida Lei, desde que observados:
I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2020 e de créditos adicionais;
II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e
III – o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo de que trata o art. 2º, VIII, dessa Lei.
Art. 16. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2º serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
Parágrafo único. Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade com o art. 9º, § 4º, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 2 dias antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 17. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
II – das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
III – de aportes financeiros de recursos do Orçamento Fiscal;
IV – das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste artigo.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei.
Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira
Art. 18. O Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
- 1º O ato referido no caputdeste artigo e os que o modificarem conterá:
I – metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 101/2000;
II – metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III – cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.
- 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 19. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II – obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores de educação e saúde;
IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;
V – diárias de viagem;
VI – festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII – despesas com publicidade institucional;
VIII – horas extras.
- 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, observada a vinculação de recursos.
- 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I – despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
II – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;
III – as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV – as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 desta Lei.
- 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caputdeste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
- 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade orçamentária.
- 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da LC nº 101/2000.
- 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000.
Art. 20. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
- 1º No caso da limitação de empenhos e movimentação financeira, observado o disposto no § 3º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro de que trata o caput será reduzido na mesma proporção.
- 2º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser arrecadadas através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caputdeste artigo.
- 3º Ao final do exercício financeiro de 2020, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
- 4º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2021.
Art. 21. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
- 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos.
- 2º A execução das receitas e das despesas identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da execução dos recursos mencionados no caputdeste artigo.
Art. 22. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
- 1º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2020, os valores consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
- 2º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caputdeste artigo.
- 3º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro de 2020, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.
Art. 23. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da LC nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 24. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
- 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101/2000.
- 2º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
- 3º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I – superávit financeiro do exercício de 2019, por fonte de recursos;
II – créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2020;
III – valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV – saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
- 4º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2020, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 25. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2020, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 26. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 27. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso da necessidade de alterações de codificações ou denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, ou para adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Sub-Seção I
Das Subvenções Econômicas
Art. 28. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000.
- 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caputsomente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
- 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”.
Art. 29. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
Sub-Seção II
Das Subvenções Sociais
Art. 30. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
Sub-Seção III
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 31. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I – estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária;
II – estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2020; ou
III – sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá da formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie.
Art. 32. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6o, da Lei Federal no 4.320/1964.
Sub-Seção IV
Dos Auxílios
Art. 33. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o, da Lei Federal no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente;
III – voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV – qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V – qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão celebrado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, para fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução previstos;
VI – qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VII – destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei no 13.146/2015;
VIII – constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei no 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e
IX – voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que:
- a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
- b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
- 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação.
- 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Sub-Seção V
Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos
para Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 34. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 36. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I – depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de transferência;
II – desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 37. Observado o disposto no art. 27 da LC nº 101/2000, a concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I – concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II – pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III – formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
- 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I – desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
II – integrem as cadeias produtivas locais;
III – empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV – adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
- 2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caputdeste artigo;
- 3º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de autorização expressa em lei específica.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 38. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 39. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 40. No exercício de 2020, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC nº 101/2000.
- 1º Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de outubro de 2019, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 43 desta Lei.
- 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 41. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 13/2018 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Art. 43. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I – conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II – criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;
V – melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI – proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento;
VII – proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
VIII – melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração.
Parágrafo único. No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 44. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano.
CAPÍTULO VII
Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 45. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I – considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;
II – considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2020, especialmente sobre:
- a) atualização da planta genérica de valores do Município;
- b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
- c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
- d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
- f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia;
- g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
- h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
- i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 46. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 45, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 47. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
- 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
- a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
- b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente.
- 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
- 3º Não se sujeita às regras do §1º a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 48. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 49. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 50. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 4.383/2017 – Plano Plurianual 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
- 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
- a) pessoal e encargos sociais e
- b) serviço da dívida.
- 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas incompatíveis com esta lei:
I – as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II – as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais;
III – as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens e operações de crédito;
- 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva de contingência referida no inciso II do art. 14 os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2020, ficarem sem despesas correspondentes.
Art. 51. Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 52. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o § 5º do art. 119, da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 53. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2019, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
- 1º Excetuam-se do disposto no caputdeste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos legalmente vinculados à educação, saúde e assistência social, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
- 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de novembro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os Nobres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos a elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020.
De acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar n.º 101/2000, e demais disposições legais pertinentes, a Lei Orçamentária do Município obedecerá às disposições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Trata-se de lei fixadora das metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício subsequente e orientadora na elaboração da Lei Orçamentária anual. Suas metas e prioridades foram selecionadas dentre as elencadas no Plano Plurianual.
A partir da orientação decorrente da Lei de Diretrizes Orçamentárias estaremos fazendo de Farroupilha Sua Cidade Seu Futuro. Assim sendo, na certeza da perfeita avaliação deste Projeto de Lei, solicitamos sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de novembro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2020 | ||||||||||||||||||||||||
ANEXO III – METAS E PRIORIDADES | ||||||||||||||||||||||||
Programa: | 0001 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Manter pleno atendimento ao educando nas escolas de ensino fundamental, de educação infantil e de contraturnos escolares. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Gerenciar os recursos humanos e financeiros para alcançar o pleno atendimento do ensino infantil e fundamental do Município. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Educação | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 1021 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria da Educação | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Financiamentos e MDE | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 6.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1092 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios Administrativos da Educação | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Financiamentos e MDE | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Metro Quadrado | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 350 | Meta Financeira: | 174.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2039 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDUC – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 150.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2040 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDUC – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 550.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2041 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Educação | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e MDE | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 4.605.856,40 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 5.485.956,40 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0002 – APOIO AO MAGISTÉRIO, EDUCANDO E PÚBLICO EM GERAL | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Atender alunos, professores e população em geral por meio de atendimento na biblioteca pública municipal, conselhos municipais, conselho tutelar, Núcleo Tecnológico de Farroupilha- NATFAR, apoio ao educando de nível médio e superior. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Proporcionar à população acesso a Biblioteca Pública, dar suporte às atividades dos conselhos municipais de educação, disponibilizar o acesso ao ensino médio, por meio do transporte escolar, aos alunos residentes no interior do município, apoiar o ensino universitário e ampliar a formação técnica dos professores. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Educação. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0014 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência ao Educando – Nível Superior | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 364 – Ensino Superior | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 1.200.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1022 – Aquisição de Bens Móveis para Biblioteca Pública Municipal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos, | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 4.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1023 – Aquisição de Bens Móveis para Conselho Municipal de Educação | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1024 – Aquisição de Bens Móveis para Núcleo de Apoio Tecnológico de Farroupilha – NATFAR | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 5.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1098 – Construção de Unidade de Ensino Superior | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 364 – Ensino Superior | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Financiamentos | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Prédio construído | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 600.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2042 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Biblioteca Pública Municipal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 133.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2049 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Educação | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 4.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2050 – Manutenção e Desenvolvimento do Núcleo de Apoio Tecnológico de Farroupilha – NATFAR | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 53.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2056 – Assistência ao Ensino Médio – Transporte Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 362 – Ensino Médio | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 900.700,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 2.901.200,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0003 – ENSINO FUNDAMENTAL – ESCOLA CIDADÃ | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Garantir o acesso universal e gratuito, à formação básica do cidadão para alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Atender alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, proporcionando-lhes uma formação básica de qualidade, conforme previsto na LDB nº 9.394/96. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Educação. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0013 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas ao Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sentença Atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme demanda | Meta Financeira: | 20.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0017 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência à Educação Especial | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 367 – Educação Especial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 600.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1025 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas Municipais de Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Financiamentos, Alienação de Bens, MDE e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Metro Quadrado | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 210 – Construção de escola no bairro América | Meta Financeira: | 3.286.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1026 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Quadras Esportivas em Escolas de Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Alienação de Bens, MDE e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 – Conclusão da quadra da Escola Ângelo Chiele e Escola Teotônio Vilela e construção da Escola Medianeira | Meta Financeira: | 762.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1027 – Aquisição de Bens Móveis para Prédios de Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 25.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1028 – Aquisição de Bens Móveis para o Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Financiamentos, MDE e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 | Meta Financeira: | 1.882.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2043 – Encargos Previdenciários do Executivo/Ensino Fundamental – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE e FUNDEB | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 545.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2044 – Encargos Previdenciários do Executivo/Ensino Fundamental – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, MDE e FUNDEB | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 7.800.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2051 – Conservação e Reforma de Prédios de Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Escola Conservada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 27 | Meta Financeira: | 400.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2052 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, MDE, FUNDEB e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 43.701.780,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2053 – Assistência ao Ensino Fundamental – Transporte Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, MDE, FUNDEB, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 4.431.900,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2054 – Assistência ao Ensino Fundamental – Merenda Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 306 – Alimentação e Nutrição | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 844.900,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2064 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 366 – Educação de Jovens e Adultos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, MDE e FUNDEB | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 343.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2065 – Assistência à Educação de Jovens e Adultos – Transporte Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 366 – Educação de Jovens e Adultos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 17.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2066 – Assistência à Educação de Jovens e Adultos – Merenda Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 306 – Alimentação e Nutrição | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 50.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2067 – Assistência à Educação Especial – Transporte Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 367 – Educação Especial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 166.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2159 – Manutenção e Conservação da Frota de Veículos a Serviço da Educação Básica | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 100.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 64.975.680,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0004 – EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Proporcionar acesso universal e gratuito à educação infantil, primeira etapa da educação básica, às crianças de 4 a 6 anos de idade (pré-escola), buscando o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Atender crianças de 4 a 5 anos de idade na rede municipal de educação infantil – pré-escola, conforme prevê o Novo Plano de Educação e a LDB 9.394/96 | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Educação. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0015 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas a Educação Infantil – Pré-Escola | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sentença Atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 20.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1031 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas de Educação Infantil – Pré-Escola | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Financiamentos e MDE | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme demanda | Meta Financeira: | 760.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1032 – Aquisição de Bens Móveis para Educação Infantil – Pré-Escola | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 6.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1033 – Aquisição de Bens Móveis para Prédios de Educação Infantil – Pré-Escola | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2045 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil – Pré-Escola – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE e FUNDEB | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2046 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil – Pré-Escola – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, MDE e FUNDEB | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 660.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2057 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério – Pré-Escola | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, MDE, FUNDEB e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 3.524.600,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2058 – Conservação e Reforma de Espaços de Educação Infantil – Pré-Escola | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Prédio conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 25 | Meta Financeira: | 62.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2059 – Assistência a Educação Infantil Pré-Escola – Transporte Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE, FUNDEB e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 530.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2060 – Assistência a Educação Infantil Pré-Escola – Merenda Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 306 – Alimentação e Nutrição | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 300.800,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 5.867.100,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0005 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Proporcionar acesso universal e gratuito à educação infantil, primeira etapa da educação básica, às crianças de 4 meses aos 3 anos, 11 meses e 29 dias de idade (creche), buscando o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Manter e ampliar o atendimento de crianças em idade de creche na rede pública municipal de acordo com a demanda e o previsto na LDB 9.394/96 | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Educação. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0016 – Apoio Financeiro a Entidades de Educação Infantil – Creche | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 1.200.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0030 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas a Educação Infantil – Creche | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sentença Atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 20.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1034 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas de Educação Infantil – Creche | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Alienação de Bens, MDE e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 – Conclusão das escolas do Bairro Belvedere e Bairro Monte Pasqual | Meta Financeira: | 1.411.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1035 – Aquisição de Bens Móveis para Atividades de Educação Infantil – Creche | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 200.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1036 – Aquisição de Bens Móveis para Prédios de Educação Infantil – Creche | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 50.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2047 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil – Creche – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE e FUNDEB | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 21.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2048 – Encargos Previdenciários do Executivo/Educação Infantil – Creche – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, MDE e FUNDEB | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 950.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2061 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério – Creche | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, MDE, FUNDEB e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 10.549.600,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2062 – Conservação e Reforma de Prédios de Educação Infantil – Creche | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 365 – Educação Infantil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Prédio conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 51.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2063 – Assistência a Educação Infantil Creche – Merenda Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 306 – Alimentação e Nutrição | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 331.700,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 14.784.300,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0006 – ALUNO ATENDIDO EM TEMPO INTEGRAL | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Atender alunos da rede pública municipal em contraturno escolar. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Manter e ampliar vagas nos contraturnos escolares. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Educação. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 1029 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios para Contraturno Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Reforma da Casa da Criança | Meta Financeira: | 20.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1030 – Aquisição de Bens Móveis para Contraturnos Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 5.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2055 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Contraturno Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 509.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2156 – Manutenção e Conservação de Prédios de Contraturno Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | MDE | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Prédio conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 10.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2157 – Assistência ao Contraturno Escolar – Merenda Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 306 – Alimentação e Nutrição | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 365.200,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2158 – Assistência ao Contraturno Escolar – Transporte Escolar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | FUNDEB e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 131.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 1.040.800,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0007 – GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Ampliar e qualificar a rede de atendimento de saúde, no que tange à sua infraestrutura e seus serviços de saúde, bem como suas políticas de promoção e prevenção. Assegurar o acesso integral da população às medidas dirigidas à promoção, prevenção, tratamento, recuperação e reabilitação da saúde de modo universal, integral e gratuito visando a melhoria da qualidade de vida da população. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Oferecer atendimento humanizado, fortalecendo ações de promoção, prevenção e reabilitação à saúde da população | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Saúde. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0028 – Apoio Financeiro a Entidades Assistenciais – FME | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 40.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1067 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 5.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2109 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMS/FMS – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 226.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2110 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMS/FMS – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 410.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2111 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretária de Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.976.059,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2112 – Manutenção e Conservação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 200.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2127 – Prevenção e Tratamento da Dependência em Substâncias Psicoativas – FME | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 40.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 3.897.559,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0008 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, garantindo ações de promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde. Buscar e promover o atendimento dos munícipes dentro das equipes de atenção básica, das estratégias de saúde da família e equipes de saúde bucal em conformidade com as prioridades estabelecidas pelas equipes de saúde, nas áreas de abrangência. Promover e ampliar ações de prevenção de agravos em saúde bucal. |
|||||||||||||||||||||||
Justificativa: | A Atenção Básica como ordenadora da rede e a gestora do cuidado é a forma de organização dos serviços de saúde, tendo como prioridade atender as necessidades da saúde da população. É a porta de entrada do Sistema Único de Saúde na organização de fluxos levando o cuidado à saúde dos indivíduos. Desenvolvendo ações e serviços visando a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação à saúde, para melhoria da qualidade de vida da população. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Saúde. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 1068 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Básicas de Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 301 – Atenção Básica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos, | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Metro Quadrado | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 500 – Ampliação e reforma da UBS Central e conclusão da UBS Centenário | Meta Financeira: | 560.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1069 – Aquisição de Bens Móveis para Ações Básicas em Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 301 – Atenção Básica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 30 | Meta Financeira: | 189.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2113 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Básicas em Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 301 – Atenção Básica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.900.200,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2114 – Manutenção e Conservação das Unidades Básicas de Saúde – UBS | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 301 – Atenção Básica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Prédio conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 12 | Meta Financeira: | 37.400,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2115 – Educação em Saúde para Assistência Médica e Sanitária à População | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 301 – Atenção Básica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.600,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2116 – Manutenção Contrato Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde – Atenção Básica | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 301 – Atenção Básica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Contrato mantido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 11.639.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2165 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Básica – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 301 – Atenção Básica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 51.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2166 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Básica – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 301 – Atenção Básica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 60.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 14.439.200,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0009 – ATENÇÃO A SAÚDE ESPECIALIZADA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Ampliar, qualificar e manter o sistema de atendimento especializado de acordo com a demanda da população às urgências/emergências, plantão 24 horas, serviço de apoio diagnóstico, serviços especializados, SAMU – Salvar, atendimento hospitalar, serviços de assistência especializada em AIDS e saúde mental com manutenção dos usuários atuais e implantação de novos pontos de Rede de Atenção Psicossociais – RAPS | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | As ações e procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e as ações de Saúde Mental estabelecem para os gestores importante elenco de responsabilidades, serviços e procedimentos relevantes para a garantia da resolutividade, integralidade e continuidade da assistência ao cidadão, ampliando a complexidade e proporcionando as tecnologias adequadas para melhoria da qualidade de vida da população. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Saúde. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0034 – Apoio Financeiro a Entidades de Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 200,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1071 – Aquisição de Bens Móveis para Atenção Especializada em Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Alienação de Bens, ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 316.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1086 – Restituição de Convênio de Construção da Unidade de Pronto Atendimento | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 28 – Encargos Especiais | Subfunção: | 845 – Transferências | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Juros e encargos da dívida ativa e Amortização da dívida | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Restituição Atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Restituição à União dos valores referentes ao prédio da UPA | Meta Financeira: | 1.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Alienação de Bens e ASPS | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 4 | Meta Financeira: | 551.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1097 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Especializadas de Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Financiamentos e ASPS | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Hospital Construído | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.001.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2117 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais, ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 29.438.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2118 – Manutenção e Conservação da Unidades de Serviços Especializados em Saúde – USE | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Prédio conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 4 | Meta Financeira: | 83.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2119 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde- Atenção Especializada | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Contrato Mantido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 3.967.200,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2121 – Manutenção e Desenvolvimento de Outras Ações Especializadas em Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.481.600,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2122 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas à Saúde | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sentença Atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme demanda | Meta Financeira: | 170.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2167 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Especializada – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 3.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2168 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Atenção Especializada – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 37.023.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0010 – FARMÁCIA BÁSICA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Proporcionar à população o acesso a medicamentos básicos com qualidade, na seleção, na programação, na aquisição, no armazenamento e na dispensação. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Proporcionar Assistência Farmacêutica para tratamento e reabilitação da saúde melhorando a qualidade de vida da população. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Saúde. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 2123 – Assistência Farmacêutica Básica à População | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 303 – Suporte Profilático e Terapêutico | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 804.300,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 804.300,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0011 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Desenvolver ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde. Promover, prevenir e controlar doenças e agravos à saúde, constituindo um espaço de articulação, de conhecimentos e técnicas, englobando a vigilância e o controle das doenças transmissíveis; a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis, a vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária. Ampliar e qualificar a rede de atendimento de saúde, no que tange à sua infraestrutura e seus serviços de saúde, bem como suas políticas de promoção e prevenção. |
|||||||||||||||||||||||
Justificativa: | A Vigilância em Saúde como uma forma de pensar e agir, tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população e a organização e execução de práticas de saúde adequadas ao enfrentamento dos problemas existentes. É composta pelas ações de vigilância, promoção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Saúde. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0027 – Apoio Financeiro a Entidades de Proteção Animal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 304 – Vigilância Sanitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme demanda | Meta Financeira: | 1.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1072 – Aquisição de Bens Móveis para Departamento de Controle e Proteção Animal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 304 – Vigilância Sanitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 10 | Meta Financeira: | 3.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1073 – Aquisição de Bens Móveis para Vigilância em Saúde Sanitária | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 304 – Vigilância Sanitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1074 – Aquisição de Bens Móveis para Vigilância em Saúde Epidemiológica | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 305 – Vigilância Epidemiológica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 6 | Meta Financeira: | 6.200,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2124 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Controle e Proteção Animal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 304 – Vigilância Sanitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 494.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2125 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Vigilância em Saúde Sanitária | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 304 – Vigilância Sanitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, ASPS e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 171.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2126 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades em Vigilância Epidemiológica | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 305 – Vigilância Epidemiológica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, ASPS, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 764.300,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2169 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Sanitária – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 304 – Vigilância Sanitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 3.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2170 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Sanitária – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 304 – Vigilância Sanitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2171 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Epidemiológica – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 305 – Vigilância Epidemiológica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 25.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2172 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Vigilância Epidemiológica – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 305 – Vigilância Epidemiológica | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e ASPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2173 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Controle e Proteção Animal – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 304 – Vigilância Sanitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 25.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2174 – Encargos Previdenciários do Executivo/FMS/Controle e Proteção Animal – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 10 – Saúde | Subfunção: | 304 – Vigilância Sanitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 1.533.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0012 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITO DO CIDADÃO | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Subsidiar ações da política de assistência social a famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | O Programa Assistência Social, Direito do Cidadão justifica-se pelo elevado índice de desigualdade social existente no município. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0018 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência à Criança e ao Adolescente – FMCA | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 740.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0021 – Apoio Financeiro a Entidade de Assistência à Pessoas com Deficiência – PCD | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 242 – Assistência ao Portador de Deficiência | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 310.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0022 – Apoio Financeiro a Entidades de Acolhimento Institucional à Criança e ao Adolescente | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 1.020.200,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1037 – Aquisição de Bens Móveis para Assistência à Criança e ao Adolescente – FMCA | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 5.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1038 – Aquisição de Bens Móveis para o Conselho Tutelar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1046 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 | Meta Financeira: | 3.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1047 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços Socioassistenciais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 2.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1048 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios de Assistência Social | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 – Reforma do Centro de Convivência de Idosos São José | Meta Financeira: | 3.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1049 – Aquisição de Bens Móveis para os Serviços do Bloco da Proteção Social Básica | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 | Meta Financeira: | 92.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1050 – Aquisição de Bens Móveis p/Serviços do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 20 | Meta Financeira: | 31.700,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1051 – Aquisição de Bens Móveis para os CRAS | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1052 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços do Bloco da Gestão do SUAS | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 5.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1053 – Aquisição de Bens Móveis para o Albergue Municipal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1054 – Aquisição de Bens Móveis para os Serviços do Bloco da Proteção Social Especial | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 42.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1055 – Aquisição de Bens Móveis para o Fundo Municipal do Idoso – FMI | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 241 – Assistência ao Idoso | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Um veículo | Meta Financeira: | 108.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2008 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Coordenadoria Municipal da Mulher | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 20.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2068 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Assistência para a Criança e o Adolescente – FMCA | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 17.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2069 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Conselho Tutelar | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 12 – Educação | Subfunção: | 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 288.700,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2079 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.233.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2080 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 171.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2081 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 260.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2082 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Socioassistenciais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 21.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2083 – Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 241 – Assistência ao Idoso | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 24.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2084 – Manutenção das Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 72.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2085 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Bloco da Proteção Social Básica | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.993.260,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2086 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 40.300,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2087 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades dos CRAS | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 23.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2088 – Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 200.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2089 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços do Bloco da Gestão do SUAS | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 7.400,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2090 – Manutenção e Desenvolvimento do Serviço de Acolhimento Institucional – Albergue Municipal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 51.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2091 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Bloco de Proteção Social Especial | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 741.340,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2092 – Manutenção de Ações Assistenciais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2093 – Ações Judiciais do Executivo – Relativas a Assistência Social | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sentença Atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme demanda | Meta Financeira: | 350.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2094 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH/FMAS – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 99.840,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2095 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH/FMAS – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 234.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2096 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso – FMI | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 241 – Assistência ao Idoso | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 342.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2131 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Cidadania e Trabalho | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 11 – Trabalho | Subfunção: | 334 – Fomento ao Trabalho | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 28.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2163 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações do Banco Social | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 4.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2164 – Manutenção e Desenvolvimento de Atividades Assistenciais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 20.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2176 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH/FMAS/Atenção Especial – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 17.160,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2177 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDESH/FMAS/Atenção Especial – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 8 – Assistência Social | Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 115.500,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 9.752.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0013 – MORAR BEM | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Garantir que os cidadãos de farroupilha tenham acesso a moradia digna com a perspectiva de inclusão social, visando garantir um padrão mínimo de habitabilidade e infraestrutura. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | O Programa Morar Bem justifica-se pelo deficit habitacional existente no município | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Assistência Social. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0024 – Apoio Financeiro a Entidades Habitacionais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 16 – Habitação | Subfunção: | 482 – Habitação Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 2.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1056 – Regularização de Loteamentos do Município | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Loteamento regularizado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 3.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1057 – Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Famílias Beneficiadas | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 100 | Meta Financeira: | 1.013.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1058 – Aquisição de Bens Móveis para Banco de Materiais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 16 – Habitação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 4 | Meta Financeira: | 5.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1059 – Infraestrutura em Condomínios Residenciais Minha Casa Minha Vida | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 16 – Habitação | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Condomínio atendido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1060 – Implantação e Infraestrutura de Loteamentos Populares | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 16 – Habitação | Subfunção: | 482 – Habitação Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Loteamento implementado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1061 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Habitacionais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 16 – Habitação | Subfunção: | 482 – Habitação Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Família Beneficiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 – Construção de três unidades habitacionais | Meta Financeira: | 32.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1062 – Implantação de Áreas de Lazer para Condomínios | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 16 – Habitação | Subfunção: | 813 – Lazer | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos, | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Condomínio beneficiado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2097 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Banco de Materiais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 16 – Habitação | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 40.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2098 – Manutenção e Desenvolvimento da Política Municipal de Habitação – FHIS | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 16 – Habitação | Subfunção: | 482 – Habitação Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Estaduais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 169.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 1.269.500,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0014 – FARROUPILHA PRÓSPERA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Executar intervenções que assegurem obras e serviços públicos, infraestrutura, trânsito, mobilidade, acessibilidade, saneamento e equipamentos públicos de qualidade aos cidadãos | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Proporcionar ambientes de qualidade para o bem-estar da população por meio da execução, manutenção, adequação, aprimoramento e fiscalização de obras e serviços públicos em geral. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura; Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 1010 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios Públicos | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Rede Ampliada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 – Melhorias no parque de máquinas | Meta Financeira: | 50.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1011 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 | Meta Financeira: | 4.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1013 – Retificação e Pavimentação de Vias Públicas Urbanas | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Financiamentos, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Metro Quadrado | Produto: | Vias pavimentadas | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 11100 – Rua São Vicente, Pavimentação asfáltica no Bairro São Luiz, Avenida Armando Antonello e Estrada Nova Sardenha | Meta Financeira: | 4.905.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1014 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Parques, Praças e Jardins | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 – Reforma da Praça da Emancipação e Implantação de três praças recreativas | Meta Financeira: | 492.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1015 – Aquisição de Bens Móveis para Conservação e Manutenção do Sistema Viário | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Vinculados Municipais e Recursos Estaduais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 40.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1016 – Ampliação de Cemitérios Públicos | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 452 – Serviços Urbanos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Gavetas construídas | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 70 | Meta Financeira: | 100.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1017 – Ampliação do Sistema de Iluminação Pública | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 452 – Serviços Urbanos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Pontos De Luz | Produto: | Rede Ampliada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 20 | Meta Financeira: | 22.200,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1018 – Ampliação e Tratamento do Sistema de Esgoto Pluvial e Cloacal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 17 – Saneamento | Subfunção: | 512 – Saneamento Básico Urbano | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Metros | Produto: | Sistema ampliado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3700 | Meta Financeira: | 132.200,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1019 – Construção e/ou Pavimentação de Estradas e Pontes | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 26 – Transporte | Subfunção: | 782 – Transporte Rodoviário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Financiamentos e Recursos Estaduais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Metro Quadrado | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 170200 – Salto Ventoso, Linha palmeiro e diversas estradas do interior e vias urbanas | Meta Financeira: | 14.118.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1020 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 26 – Transporte | Subfunção: | 782 – Transporte Rodoviário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1093 – Retificação e Pavimentação de Vias Públicas Urbanas – FMDTI | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Metro Quadrado | Produto: | Vias pavimentadas | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 56 | Meta Financeira: | 5.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1094 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria em Parques, Praças e Jardins – FMDTI | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 55.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2025 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 6.157.600,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2026 – Conservação e Manutenção de Prédios Públicos | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Prédio conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 9 | Meta Financeira: | 100.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2028 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDUT – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 290.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2029 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDUT – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 910.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2030 – Conservação e Manutenção do Sistema Viário | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Vinculados Municipais e Recursos Estaduais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sistema conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme necessidade | Meta Financeira: | 407.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2031 – Conservação e Reposição da Pavimentação de Ruas Urbanas | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme necessidade | Meta Financeira: | 171.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2033 – Manutenção e Conservação dos Cemitérios Públicos | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 452 – Serviços Urbanos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Cemitério conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 8.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2034 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 452 – Serviços Urbanos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sistema mantido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme necessidade | Meta Financeira: | 4.178.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2035 – Conservação e Manutenção do Sistema de Esgoto Pluvial e Cloacal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 17 – Saneamento | Subfunção: | 512 – Saneamento Básico Urbano | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sistema mantido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme necessidade | Meta Financeira: | 405.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2036 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 17 – Saneamento | Subfunção: | 512 – Saneamento Básico Urbano | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sistema mantido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme necessidade | Meta Financeira: | 160.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2037 – Conservação de Estradas e Pontes | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 26 – Transporte | Subfunção: | 782 – Transporte Rodoviário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sistema Viário Conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme necessidade | Meta Financeira: | 350.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2038 – Conservação da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 26 – Transporte | Subfunção: | 782 – Transporte Rodoviário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Frota mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.500.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 34.562.600,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0015 – VISITE FARROUPILHA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Qualificar os serviços e atividades relacionadas ao turismo | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Promover e divulgar os atrativos turísticos e os eventos realizados no município visando a geração de um maior fluxo de visitantes, o despertar para empreendedorismo no setor, e o reconhecimento potencial turístico do município | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0031 – Apoio Financeiro a Entidades de Fomento ao Turismo | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 23 – Comércio e Serviços | Subfunção: | 695 – Turismo | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1039 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Turismo e Cultura | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos, | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 10.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1040 – Implantação e Melhoria de Infraestrutura Turística | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 23 – Comércio e Serviços | Subfunção: | 695 – Turismo | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 6 – segunda etapa da implantação do Parque de Eventos Largo Fetter, implantação da Pista de Caminhada para Carvaggio etapas VII, VIII e IX e construção Mirante Santuário de Caravaggio | Meta Financeira: | 1.346.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1045 – Aquisição de Bens Móveis para Fomento ao Turismo | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 23 – Comércio e Serviços | Subfunção: | 695 – Turismo | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 6 | Meta Financeira: | 8.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2070 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.991.900,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2071 – Manutenção e Divulgação de Eventos Municipais e suas Potencialidades | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 23 – Comércio e Serviços | Subfunção: | 695 – Turismo | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 157.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2072 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDETUR – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 136.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2073 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDETUR – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 250.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2078 – Manutenção, Execução e Ampliação do Fomento ao Turismo | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 23 – Comércio e Serviços | Subfunção: | 695 – Turismo | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 22.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 3.922.400,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0016 – FARROUPILHA EM MOVIMENTO | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Promover a conscientização da cultura sob os mais amplos e variados aspectos, como forma de valorizar as diferentes manifestações culturais, sensibilizar para a compreensão do valor do patrimonio cultural e histórico. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Promover e divulgar ações culturais fomentando a participação dos munícipes e visitantes no âmbito cultural. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0019 – Apoio Financeiro a Entidades Culturais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 13 – Cultura | Subfunção: | 392 – Difusão Cultural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 100.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0020 – Apoio Financeiro a Entidades Culturais – FMC | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 13 – Cultura | Subfunção: | 392 – Difusão Cultural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção projetos | Meta Financeira: | 21.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1041 – Restauração e Preservação de Patrimônio Histórico e Cultural | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 13 – Cultura | Subfunção: | 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Prédio Restaurado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 – Restauração e reequimento da Bibliotéca Pública | Meta Financeira: | 2.024.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1042 – Aquisição de Bens Móveis para Casa da Cultura | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 13 – Cultura | Subfunção: | 392 – Difusão Cultural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 1.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1043 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Museus Públicos Municipais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 13 – Cultura | Subfunção: | 392 – Difusão Cultural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 – Restauração do Museu Casal Moschetti | Meta Financeira: | 339.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1044 – Aquisição de Bens Móveis para Museus Públicos Municipais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 13 – Cultura | Subfunção: | 392 – Difusão Cultural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.800,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2074 – Relações Institucionais – Gemellaggio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 7 – Relações Exteriores | Subfunção: | 212 – Cooperação Internacional | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 40.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2075 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Casa da Cultura | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 13 – Cultura | Subfunção: | 392 – Difusão Cultural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 310.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2076 – Realização de Eventos Culturais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 13 – Cultura | Subfunção: | 392 – Difusão Cultural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 350.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2077 – Conservação e Manutenção dos Museus Públicos Municipais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 13 – Cultura | Subfunção: | 392 – Difusão Cultural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Museu Conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 17.500,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 3.204.300,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0017 – VALORIZAÇÃO DO INTERIOR | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Fortalecer os produtores rurais respeitando o meio ambiente. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Proporcionar infraestrutura rural de acessos para escoar a produção e motivar a permanência do homem do campo na propriedade. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0025 – Apoio Financeiro a Entidades de Abastecimento de Água | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 17 – Saneamento | Subfunção: | 511 – Saneamento Básico Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme demanda | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0026 – Financiamento de Atividades Agropecuárias nas Propriedades Familiares do Meio Rural | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 606 – Extensão Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Inversões financeiras | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Financiamento concedido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 6 | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1063 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Infraestrutura para Saneamento | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 17 – Saneamento | Subfunção: | 511 – Saneamento Básico Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 4,3 Km de rede | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1064 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Desenvolvimento Rural | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 6.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1065 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 606 – Extensão Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1066 – Construção e/ou Pavimentação de Estradas Rurais e Pontes | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 26 – Transporte | Subfunção: | 782 – Transporte Rodoviário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Metro Quadrado | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Pavimentação das estradas Linha Jacinto e Salto Ventoso etapa VII | Meta Financeira: | 1.129.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2099 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDRU – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 200.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2100 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEDRU – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 550.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2101 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 3.977.800,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2102 – Conservação da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 606 – Extensão Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Frota mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 470.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2108 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FURNAM | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 606 – Extensão Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 56.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2143 – Conservação de Estradas Rurais e Pontes | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 26 – Transporte | Subfunção: | 782 – Transporte Rodoviário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sistema Viário Conservado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme necessidade | Meta Financeira: | 16.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 6.444.800,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0018 – AGRICULTURA FORTE, GERADORA DE RIQUEZA E QUALIDADE DE VIDA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Estimular a produção orgânica e a racionalização do uso de produtos químicos com foco na saúde do produtor e do publico consumidor, bem como incentivar a qualificação e produção agropecuária. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Proporcionar ao homem do campo tecnologia e inovação com capacitação e incentivo a produção. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0033 – Apoio Financeiro a Entidades de Educação e Desenvolvimento Agrícola | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 606 – Extensão Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 20.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0036 – Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisas Técnicas | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 608 – Promoção da Produção Agropecuária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção de projetos | Meta Financeira: | 50.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1100 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Espaços para Produtores Rurais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 608 – Promoção da Produção Agropecuária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3000 | Meta Financeira: | 269.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2103 – Incentivo a Qualificação do Produtor Agropecuário | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 606 – Extensão Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Produtor qualificado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1200 | Meta Financeira: | 2.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2104 – Incentivo a Infraestrutura em Propriedades Rurais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 606 – Extensão Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Propriedade atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1200 | Meta Financeira: | 17.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2105 – Incentivo ao Jovem Empreendedor Rural | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 606 – Extensão Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Produtor qualificado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1200 | Meta Financeira: | 1.300,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2106 – Incentivo à Agricultura Saudável e Responsável | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 606 – Extensão Rural | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Estaduais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 39.700,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2107 – Incentivo a Produção Agropecuária | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 20 – Agricultura | Subfunção: | 608 – Promoção da Produção Agropecuária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 368.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 767.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0019 – FARROUPILHA MAIS ESPORTE MAIS LAZER | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Ampliar, democratizar e universalizar o acesso a pratica e ao conhecimento do esporte recreativo e de lazer, integrado as demais políticas públicas, favorecendo o desenvolvimento humano e a inclusão social | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | O esporte e lazer cada vez mostra-se mais inserido na sociedade, pois proporciona a prática de atividades físicas, e de lazer que envolvem todas as faixas etárias e as pessoas portadoras de deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, favorece a pesquisa e a socialização do conhecimento | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0029 – Apoio Financeiro a Projetos Esportivos e de Lazer – FUMDEL | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 27 – Desporto e Lazer | Subfunção: | 812 – Desporto Comunitário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção projetos | Meta Financeira: | 22.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1082 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 6 | Meta Financeira: | 5.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1083 – Aquisição de Bens Móveis para o Departamento de Esporte, Lazer e Recreação | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 27 – Desporto e Lazer | Subfunção: | 812 – Desporto Comunitário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 10 | Meta Financeira: | 5.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1084 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Espaços Esportivos e Recreativos | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 27 – Desporto e Lazer | Subfunção: | 813 – Lazer | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 – Reforma da Piscina Pública, Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro América e Ampliação da Infraestrutura Esportiva na comunidade Vila Jansen | Meta Financeira: | 1.090.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2149 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.113.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2150 – Encargos Previdenciários do Executivo/SMELJ – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 129.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2151 – Encargos Previdenciários do Executivo/SMELJ – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 77.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 27 – Desporto e Lazer | Subfunção: | 812 – Desporto Comunitário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 192.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2154 – Realização de Eventos e Ações Esportivas, Recreativas e de Lazer | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 27 – Desporto e Lazer | Subfunção: | 812 – Desporto Comunitário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 175.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2155 – Manutenção de Espaços Esportivos e Recreativos | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 27 – Desporto e Lazer | Subfunção: | 813 – Lazer | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 41.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 2.850.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0020 – JUVENTUDE FARROUPILHA EM AÇÃO | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Implementar políticas para ampliar a conscientização do público jovem quanto aos diferentes temas inerentes ao comportamento e organização da sociedade, propondo reflexões e abordagens de forma ampla, possibilitando a manifestação dos mais variados pontos de vista, com vistas a despertar o senso crítico e a responsabilidade social. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | A juventude tem um papel cada vez mais importante no processo de desenvolvimento de uma sociedade, e é importante que existam políticas públicas que demonstrem que a juventude não é apenas uma fase de transição da adolescência para a vida adulta. O grande desafio é mostrar que a juventude é um segmento social estratégico, com direito à políticas específicas e capazes de atender às suas necessidades. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 2152 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Juventude | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 14 – Direitos da Cidadania | Subfunção: | 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Empresas | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 15.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 15.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0021 – FARROUPILHA DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Criação do marco zero de ciência e tecnologia do município. Aplicação de políticas públicas de incentivo à empreendimentos voltados à inovação de processos, à produção limpa, e à produção e disseminação do conhecimento, por meio de parcerias entre o empresariado, o poder público e a academia, com foco na criação de polos tecnológicos. Promover a presença digital do empreendedor de Farroupilha. Digitalização de processos internos específicos, inclusive de licenciamentos. Promover a inovação no setor vinícola e cervejeiro. |
|||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Aprimorar os procedimentos para desburocratizar os processos de abertura de empresas no Município que desenvolvem tecnologias limpas e geração de empregos permanentes. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 1075 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 4.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 827.300,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2129 – Encargos Previdenciários do Execututivo/SEDETR – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 110.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2130 – Encargos Previdenciários do Execututivo/SEDETR – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 35.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2133 – Incentivo à Inovação, Tecnologia e Inclusão Digital do Empreendedor | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 22 – Indústria | Subfunção: | 661 – Promoção Industrial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Empresa | Produto: | Empresa atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 40 | Meta Financeira: | 3.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 979.800,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0022 – TRABALHO E RENDA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Implementar politicas públicas de apoio e incentivo à criação de empregos e a capacitação do trabalhador e do empreendedor. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Capacitar e incentivar o desenvolvimento das atividades dos pequenos empresários para que possam crescer e contribuir com o desenvolvimento do Município. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 2132 – Incentivo à Capacitação do Trabalhador | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 11 – Trabalho | Subfunção: | 334 – Fomento ao Trabalho | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Hora | Produto: | Capacitação oferecida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 500 | Meta Financeira: | 3.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 3.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0023 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Implementar politicas públicas de apoio e incentivo à manutenção e ampliação da planta industrial do município, do setor de comércio, de serviços e do agronegócio. Fomentar a melhoria de infraestrutura logística. Facilitar o escoamento de produtos e serviços e a diversificação da matriz econômica. Capacitar servidores através de cursos, congressos e missões de capacitação, conhecimento e cooperação, interagindo com as melhores práticas de desenvolvimento econômico do Brasil e do mundo. |
|||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Incentivar a instalação de empresas no Município para contribuir com o desenvolvimento econômico e proporcionar a geração de empregos, garantindo a sustentabilidade da população farroupilhense. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 1076 – Aquisição de Imóveis e/ou Implantação de Infraestrutura para Empresas | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 22 – Indústria | Subfunção: | 661 – Promoção Industrial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Alienação de Bens | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Metro Quadrado | Produto: | Infraestrutura implantada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 250 | Meta Financeira: | 11.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2134 – Auxílio na Infraestrutura Básica a Empresas | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 22 – Indústria | Subfunção: | 661 – Promoção Industrial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Hora | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 200 | Meta Financeira: | 30.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2135 – Incentivo à Capacitação do Empreendedor | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 23 – Comércio e Serviços | Subfunção: | 691 – Promoção Comercial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes, | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Empreendedor | Produto: | Empreendedor capacitado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 84 | Meta Financeira: | 3.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2136 – Incentivo à Implantação e Diversificação de Novas Empresas e ao Fomento de Empresas Existentes | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 23 – Comércio e Serviços | Subfunção: | 691 – Promoção Comercial | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Empresa | Produto: | Empresa atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 15 | Meta Financeira: | 4.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 48.500,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0024 – FARROUPILHA SUSTENTÁVEL | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Conscientizar e sensibilizar o cidadão farroupilhense na redução da degradação do meio ambiente. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Aumento da qualidade de vida com boas práticas e manuseio do meio em que vivemos. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 1077 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Meio Ambiente | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 12 | Meta Financeira: | 8.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1078 – Implantação do Jardim Botânico Municipal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 541 – Preservação e Conservação Ambiental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 5.800,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1079 – Aquisição de Bens Móveis para Ações de Preservação Ambiental – FMMA | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 542 – Controle Ambiental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 | Meta Financeira: | 10.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1085 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços de Limpeza Pública | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 452 – Serviços Urbanos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 12 | Meta Financeira: | 1.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1099 – Construção do Sistema de Compostagem Municipal – FMMA | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 541 – Preservação e Conservação Ambiental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 21.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2032 – Conservação de Parques, Praças e Jardins | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 451 – Infra-Estrutura Urbana | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 146.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2137 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMMA – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 121.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2138 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEMMA – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais, | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 300.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2139 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 3.037.200,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2140 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Horto Municipal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 20.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2141 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 15 – Urbanismo | Subfunção: | 452 – Serviços Urbanos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 9.000.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2142 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Jardim Botânico Municipal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 541 – Preservação e Conservação Ambiental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2144 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações em Educação Ambiental – FMMA | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 541 – Preservação e Conservação Ambiental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 40.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Preservação Ambiental – FMMA | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 18 – Gestão Ambiental | Subfunção: | 542 – Controle Ambiental | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 92.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 12.804.500,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0025 – CIDADE DE TODOS | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Viabilizar o planejamento integrado do município, visando a identificação das carências, das potencialidades, e a projeção do desenvolvimento ordenado e sustentável, a modernização e desburocratização das estruturas administrativas, garantindo a participação social, fortalecendo a governança, visando o futuro e o bem estar da população. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | A necessidade de uma visão ampla e integrada sobre os mais diversos aspectos e demandas, é um fator fundamental para se identificar carências, projetar e implementar melhorias estruturais no meio urbano e rural, de médio e longo prazo que impactem positivamente na vida dos cidadão farroupilhenses, especialmente dos que mais precisam. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Planejamento. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 1080 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Planejamento | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 121 – Planejamento e Orçamento | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 4 | Meta Financeira: | 20.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1081 – PMAT Farroupilha – Programa de Modernização da Administração Tributária do Executivo Municipal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 129 – Administração de Receitas | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Financiamentos | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Programa executado | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 701.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2146 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Planejamento | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 121 – Planejamento e Orçamento | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 4.068.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2147 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEPLAN – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 121 – Planejamento e Orçamento | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 310.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2148 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEPLAN – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 121 – Planejamento e Orçamento | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 400.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 5.499.500,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0026 – GESTÃO INOVADORA, INTEGRADA E TRANSPARENTE | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Promover a articulação das relações institucionais e o eficiente gerenciamento da estrutura administrativa. Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a todos os órgãos da administração municipal. Atualizar e modernizar estruturas e equipamentos. Promover a qualificação continuada dos recursos humanos. Incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico. Qualificar a gestão financeira pela eficiência do controle do gasto público, incremento de receitas e prospecção de novas fontes de recursos. |
|||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Implementar melhores práticas de gestão visando otimizar os recursos disponíveis, promovendo intervenções que asseguram resultados eficientes, de modo a qualificar e desenvolver serviços públicos de qualidade a população. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Gabinete do Prefeito; Poder Legislativo Municipal; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; Secretaria Municipal de Finanças. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0001 – Apoio Financeiro a Entidades Diversas – Gabinete | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme seleção projetos | Meta Financeira: | 40.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0002 – Participação do Município em Sociedades Controladas | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 123 – Administração Financeira | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Inversões financeiras | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0032 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Consórcios Públicos | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais, Outras despesas correntes, Investimentos e Inversões financeiras | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Consórcio Aderido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1001 – Aquisição de Bens Móveis para Câmara de Vereadores | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 1 – Legislativa | Subfunção: | 31 – Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 12 | Meta Financeira: | 17.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1002 – Aquisição e/ou Indenização de Imóveis do Legislativo | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 1 – Legislativa | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Alienação de Bens | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Imóvel adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1003 – Aquisição de Bens Móveis para o Gabinete do Prefeito | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 10.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1004 – Aquisição de Bens Móveis para Procuradoria Geral do Município | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 17.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1005 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Financiamentos | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.181.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1008 – Aquisição de Bens Móveis para Atividades da Administração Financeira | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 123 – Administração Financeira | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 2 | Meta Financeira: | 14.450,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1088 – Aquisição de Bens Móveis p/Ações de Proteção e Defesa do Consumidor | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 14 – Direitos da Cidadania | Subfunção: | 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais e Recursos Estaduais | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 24.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1089 – Aquisição de Bens Móveis para Departamento de Contabilidade, Empenho e Tesouraria | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 123 – Administração Financeira | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 7.750,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1090 – Aquisição de Bens Móveis para Departamento de Tributação e Fiscalização | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 129 – Administração de Receitas | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 5 | Meta Financeira: | 4.400,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2001 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Legislativas | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 1 – Legislativa | Subfunção: | 31 – Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais, Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 3.054.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2002 – Publicidade e Divulgação dos Atos do Legislativo | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 1 – Legislativa | Subfunção: | 31 – Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 30.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2003 – Encargos Previdenciários do Legislativo – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 1 – Legislativa | Subfunção: | 31 – Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 440.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2004 – Encargos Previdenciários do Legislativo – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 1 – Legislativa | Subfunção: | 31 – Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 56.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2005 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 5.359.395,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2006 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Procuradoria Geral do Município | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 51.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2007 – Publicação e Divulgação dos Atos do Executivo | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 600.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2009 – Encargos Previdenciários do Executivo/GAB – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 435.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2010 – Encargos Previdenciários do Executivo/GAB – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 450.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2011 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 10.358.084,60 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2012 – Manutenção das Atividades do CEAC | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 691.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2015 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEGODH – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 194.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2016 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEGODH – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.000.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2020 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Administração Financeira | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 123 – Administração Financeira | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 408.200,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2021 – Incentivos Fiscais | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 129 – Administração de Receitas | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 19.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2022 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEFIN – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 123 – Administração Financeira | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 190.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2023 – Encargos Previdenciários do Executivo/SEFIN – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 123 – Administração Financeira | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 330.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2160 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Proteção e Defesa do Consumidor | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 14 – Direitos da Cidadania | Subfunção: | 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Vinculados Municipais e Recursos Estaduais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 6.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2161 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Contabilidade, Empenho e Tesouraria | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 123 – Administração Financeira | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.487.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2162 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Tributação e Fiscalização | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 4 – Administração | Subfunção: | 129 – Administração de Receitas | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.604.300,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 29.085.879,60 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0027 – FARROUPILHA SEGURA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Promover um ambiente seguro à população por meio do planejamento das ações de prevenção e proteção à violência. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Atuar de forma proativa em ações de segurança, promovendo um ambiente seguro, prevenção ao vandalismo e segurança no trânsito, articulando-se com os demais órgãos e entidades de segurança pública. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria de Segurança Pública e Trânsito | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0003 – Apoio Financeiro a Entidades de Prevenção à Violência | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 182 – Defesa Civil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Entidade apoiada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 700.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1006 – Aquisição de Bens Móveis para a Guarda Municipal e Sistema de Monitoramento | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 181 – Policiamento | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 80.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1007 – Aquisição de Bens Móveis para Defesa Civil | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 182 – Defesa Civil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1009 – Aquisição de Bens Móveis para Corpo de Bombeiros de Farroupilha – FUNREBOM | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 182 – Defesa Civil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais e Alienação de Bens | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Um caminhão e outro equipamento | Meta Financeira: | 313.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1012 – Aquisição de Bens Móveis para a JARI | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos, | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1091 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédio do Corpo de Bombeiros de Farroupilha – FUNREBOM | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 182 – Defesa Civil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais e Alienação de Bens | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Metro Quadrado | Produto: | Obra executada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 80 | Meta Financeira: | 140.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 1096 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Segurança Pública | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Bem adquirido | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 15.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2013 – Manutenção das Atividades da Guarda Municipal e do Sistema de Monitoramento | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 181 – Policiamento | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 3.444.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2014 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Defesa Civil | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 182 – Defesa Civil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2017 – Encargos Previdenciários do Executivo/Guarda Municipal – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 181 – Policiamento | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 20.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2018 – Encargos Previdenciários do Executivo/Guarda Municipal – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 181 – Policiamento | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 175.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2024 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Corpo de Bombeiros de Farroupilha – FUNREBOM | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 182 – Defesa Civil | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Vinculados Municipais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 70.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2027 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da JARI | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.300,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2178 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade Mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.262.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2179 – Encargos Previdenciários do Executivo/SSPT – Regime Geral | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Atividade | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 104.400,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 2180 – Encargos Previdenciários do Executivo/SSPT – Regime Próprio | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 6 – Segurança Pública | Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 100.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 6.428.900,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Honrar compromissos legais e constitucionais, dentre outros, para o funcionamento das atividade da administração pública. Garantir recursos para indenizações de sentenças e decisões judiciais. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Garantir recursos para pagamento de encargos previdenciários e sentenças judiciais impostas ao Município, bem como para pagamento da dívida de financiamentos contraídos e demais encargos especiais | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0004 – Ações Judiciais do Executivo Municipal – Relativas a Pessoal | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 28 – Encargos Especiais | Subfunção: | 61 – Ação Judiciária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Ação liquidada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 29 | Meta Financeira: | 1.093.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0005 – Ações Judiciais do Executivo Municipal – Relativas a Imóveis | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 28 – Encargos Especiais | Subfunção: | 61 – Ação Judiciária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Ação liquidada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 1.500,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0006 – Ações Judiciais do Executivo Municipal – Diversas | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 28 – Encargos Especiais | Subfunção: | 61 – Ação Judiciária | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Sentença Atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | Conforme demanda | Meta Financeira: | 311.100,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0007 – Amortização e Juros da Dívida do Executivo com o RPPS | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 28 – Encargos Especiais | Subfunção: | 843 – Serviço da Dívida Interna | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Financiamentos | Natureza da despesa: | Juros e encargos da dívida ativa e Amortização da dívida | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Dívida amortizada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 3 | Meta Financeira: | 3.100.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0008 – Benefício de Aposentadoria ao Funcionário Municipal – FPS | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 9 – Previdência Social | Subfunção: | 272 – Previdência do Regime Estatutário | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | RPPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 30.960.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0009 – Contribuição para Formação do PASEP | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 28 – Encargos Especiais | Subfunção: | 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 2.610.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0010 – Amortização e Juros da Dívida do Executivo com Financiamentos | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 28 – Encargos Especiais | Subfunção: | 843 – Serviço da Dívida Interna | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre e Alienação de Bens | Natureza da despesa: | Juros e encargos da dívida ativa e Amortização da dívida | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Dívida amortizada | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 6 | Meta Financeira: | 4.610.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0011 – Outros Encargos Especiais do Município | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 28 – Encargos Especiais | Subfunção: | 846 – Outros Encargos Especiais | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Encargos liquidados | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 500.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0012 – Restituições de Convênios e Transferências Recebidas | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 28 – Encargos Especiais | Subfunção: | 845 – Transferências | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre, Recursos Estaduais e Recursos Federais | Natureza da despesa: | Outras despesas correntes e Investimentos | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Restituição Atendida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 84.625,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0035 – Encargos Especiais de Responsabilidade do RPPS – FPS | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 28 – Encargos Especiais | Subfunção: | 846 – Outros Encargos Especiais | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | RPPS | Natureza da despesa: | Pessoal e encargos sociais e Outras despesas correntes | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Atividade mantida | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 40.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 43.310.225,00 | |||||||||||||||||||||||
Programa: | 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |||||||||||||||||||||||
Objetivo: | Suprir eventuais necessidades e contrapartidas de projetos estaduais e/ou federais em fase de aprovação, bem como reserva para o RPPS e atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme Inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/2000. | |||||||||||||||||||||||
Justificativa: | Atender a legislação pertinente. | |||||||||||||||||||||||
Órgão Executor: | Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. | |||||||||||||||||||||||
Ação: | 0997 – Superávit Orçamentário do RPPS – FPS | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Operações Especiais | Função: | 99 – Reserva de Contingência | Subfunção: | 997 – Reserva do RPPS | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | RPPS | Natureza da despesa: | Reserva de contingência | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Superávit | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 16.000.000,00 | |||||||||||||||||||||
Ação: | 0999 – Reserva de Contingência do Executivo | |||||||||||||||||||||||
Tipo: | Projeto | Função: | 99 – Reserva de Contingência | Subfunção: | 999 – Reserva de Contingência | |||||||||||||||||||
Fonte de recurso: | Recurso Livre | Natureza da despesa: | Reserva de contingência | |||||||||||||||||||||
Unidade de Medida: | Unidade(s) | Produto: | Reserva | |||||||||||||||||||||
Meta Física: | 1 | Meta Financeira: | 300.000,00 | |||||||||||||||||||||
Total do Programa: | 16.300.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Total Geral dos Programas: | 330.000.000,00 | |||||||||||||||||||||||
Definições da Fonte de Recurso: | ||||||||||||||||||||||||
Recurso Livre: | Recursos próprios ou de transferências, que não apresentarem legalmente vinculação com finalidade específica ou decorrente de convênio, contrato, acordo ou outro ajuste. | |||||||||||||||||||||||
Vinculados Municipais: | Recursos vinculados a fundos municipais, tais como: Fundo Municipal da Saúde – FMS, Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer – FUMDEL, Fundo Rotativo Novo Amanhã – FURNAM, Fundo Municipal de Habitação – FMH, Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, Fundo Municipal da Criança e o Adolescente, dentre outros. | |||||||||||||||||||||||
Financiamentos: | Recursos vinculados a operações de crédito. | |||||||||||||||||||||||
Alienação de Bens: | Recursos vinculados a receitas obtidas pela alienação de bens públicos. | |||||||||||||||||||||||
MDE: | Recursos vinculados à aplicação obrigatória de recursos em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, conforme Art. 212 da CF. | |||||||||||||||||||||||
ASPS: | Recursos vinculados à aplicação obrigatória de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme LC 141/12. | |||||||||||||||||||||||
RPPS: | Recurso vinculado oriundo do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Municipal. | |||||||||||||||||||||||
FUNDEB: | Recursos vinculados oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, criado pela Lei 11.494/07,formador da base de cálculo da aplicação constitucional com Educação. | |||||||||||||||||||||||
Recursos Estaduais: | Recursos de Auxílios, Convênios ou Outras Transferências recebidas diretamente do Estado, exceto transferências constitucionais. | |||||||||||||||||||||||
Recursos Federais: | Recursos de Auxílios, Convênios ou Outras Transferências recebidas diretamente da União, exceto transferências constitucionais. | |||||||||||||||||||||||
Definições da Natureza da despesa: | ||||||||||||||||||||||||
Pessoal e encargos sociais: | Grupo 3.1.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias. | |||||||||||||||||||||||
Juros e encargos da dívida: | Grupo 3.2.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. | |||||||||||||||||||||||
Outras despesas correntes: | Grupo 3.3.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. | |||||||||||||||||||||||
Investimentos: | Grupo 4.4.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. | |||||||||||||||||||||||
Inversões financeiras: | Grupo 4.5.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. | |||||||||||||||||||||||
Amortização da dívida | Grupo 4.6.0.0.00.00.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. | |||||||||||||||||||||||
Reserva de contingência: | Grupo 9.9.9.9.99.99.00.00.00 da tabela de Naturezas de Despesa Orçamentária do TCE/RS, registra o valor da dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais e para a reserva do RPPS. Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária. | |||||||||||||||||||||||
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de novembro de 2019 | ||||||||||||||||||||||||
CLAITON GONÇALVES BENAMI GILMAR PAULUS | ||||||||||||||||||||||||
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Chefe da Contabilidade CRC/RS 077452/O-5 |
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