Projeto de Lei 035/2019 – Autoriza a abertura de crédito especial
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3943
18/06/2019: Encaminhado para as comissões
25/06/2019: Aprovado por unanimidade
28/06/2019: Lei 4523 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SEDUC
12.122.0001.1092 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios Administrativos da Educação
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1073/Operações de Crédito CEF-PPCI Escolas ……………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 140.000,00
12.122.0001.2041 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Educação
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0020/Recurso MDE …………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 1.000.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ……………………………………………………………………………………… R$ 1.140.000,00
Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SEDUC
12.122.0001.2041 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 1.000.000,00
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0003.1025 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1073/Operações de Crédito CEF-PPCI Escolas ……………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 100.000,00
12.365.0004.1031 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas de Educação Infantil – Pré-Escola
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1073/Operações de Crédito CEF-PPCI Escolas ……………………………………………………………………………………………………………………………… R$ 40.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………. R$ 1.140.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de Junho de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.
A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a melhoria na infraestrutura de prédios administrativos, através da reforma do telhado da Secretaria de Educação, bem como ajustar valores para suportar despesas de manutenção das atividades da Secretaria.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de junho de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal