Projeto de Lei 033/2019 – Altera a Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3937
28/05/2019: encaminhado para as comissões
04/06/2019: aprovado por unanimidade
07/06/2019: Lei 4522 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Fica incluída no Mapa 2 da Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, a alteração especificada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de maio de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Parlamentares, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI, e dá outras providências.
A proposta que estamos submetendo à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores já foi discutida e aprovada pelo corpo técnico do Poder Executivo, pela Comissão Técnica Permanente Multidisciplinar – CTPM e pelo Conselho da Cidade – CONCIDADE.
De modo sintético, a finalidade é ajustar o zoneamento ambiental, conforme Anexo Único, passando de Zona Ambiental J para Zona Ambiental D, com consequente alteração do Mapa 2 do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI.
A partir dessa mudança, será possível viabilizar a melhoria da Estrada FR-96, em Nova Sardenha, 3° Distrito, através da pavimentação em pedras poliédricas, com recursos advindos de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Renato Molling, do ano de 2018.
Ressalta-se que, este pedido se justifica pela solicitação de complementação dos documentos de engenharia pela Representação da Gerência Executiva e Negocial de Governo – REGOV CX, a qual requer o mapa do perímetro urbano do Município, para confirmação de que a área de intervenção se situa dentro do mesmo, visto que a citada emenda está inserida dentro do Programa Planejamento Urbano, do Ministério das Cidades.
Assim sendo, tendo em vista que as propostas contemplam melhores condições urbanísticas e de desenvolvimento para toda a Comunidade Farroupilhense, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de maio de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal