Pular para o conteúdo
27/12/2024 00:50:27 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto de Lei 025/2019 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3927

23/04/2019: encaminhado para as comissões

30/04/2019: Aprovado por unanimidade

06/05/2019: Lei 4513 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 25, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza a abertura de crédito especial

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.01 – UNIDADES SUBORDINADAS MEIO AMBIENTE

15.451.0024.2032 – Conservação de Parques, Praças e Jardins

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00  – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 0001/Recurso Livre…………………………. R$ 40.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………….R$ 40.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.01 – UNIDADES SUBORDINADAS MEIO AMBIENTE

18.122.0024.2140 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Horto Municipal

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre……………………………….R$ 40.000,00

                         

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………..R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de Abril de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

O crédito a ser aberto, no valor de R$ 40.000,00, tem por objetivo a contratação de mão de obra terceirizada para a manutenção das praças, parques e jardins do Município.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de abril de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal