Decreto Legislativo 119/2019 – Declara ponto facultativo no período de carnaval.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/2019.
Declara ponto facultativo no período de carnaval.
Sandro Trevisan, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes.
DECRETA
Artigo 1º – Fica decretado ponto facultativo na Câmara de Vereadores, os dias 04, 05 e 06 de março de 2019.
Parágrafo único – No dia 06 de março será considerado ponto facultativo somente na parte da manhã.
Artigo 2º – As horas serão compensadas em datas a serem definidas pelo Presidente.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 25 de fevereiro de 2019.
Sandro Trevisan
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 25 de fevereiro de 2019.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo