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Decreto Legislativo 028/1998 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.

Decreto Legislativo nº 28/98

 

 

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.

 

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Maria da Glória Menegotto, em cumprimento a alínea “A” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 134 DA Resolução 223,

 

Decreta

 

 

Artigo 1º – 0 subsídio dos Vereadores nos ternos do artigo 2°, §1° dia Decreto Legislativo nº 22/96, são reajustados em 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos de abril de 1998 para vigorar, com efeito retroativo, a partir de 1° de maio de 1998, passando a perceber R$ 1.042,90 (um mil e quarenta e dois reais e noventa centavos).

 

Artigo 2º – As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de datações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos, à data de 1º de Maio de 1998.

 

Gabinete da Presidência, em 19 de maio de 1998.

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Presidente

 

Cleonir Roque Severgnini

Vereador 1º Secretário

Registre-se e Publique-se

Em 19 de maio de 1998.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo