Decreto Legislativo 117/2018 – Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Farroupilha, do Programa denominado “Leitura Solidária”.
DECRETO LEGISLATIVO N° 117/2018
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Farroupilha, do Programa denominado “Leitura Solidária”.
Thiago Pintos Brunet, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
DCERETA
Art. 1º. Fica criado, na Câmara Municipal de Farroupilha, o Programa “Leitura Solidária” que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de livros entre a sociedade, empresas privadas, escolas municipais e/ou outras entidades do Município.
Art. 2º. O Programa “Leitura Solidária” será regido pelos princípios da educação inclusiva, justiça social, solidariedade, respeito ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento intelectual e cultural de crianças e adolescentes, tendo como objetivos:
I – conscientizar a sociedade, a iniciativa privada e a comunidade escolar sobre a importância da doação de livros, como prática solidária de acesso à leitura;
II – estimular a prática da leitura, como meio de desenvolvimento da educação, do conhecido e do intelecto, para a formação de cidadãos capazes de interpretar e criticar o contexto literário e social, através da criatividade e da liberdade de expressão;
III – intermediar a doação de livros entre a sociedade e empresas privadas com as escolas municipais, as bibliotecas de hospitais, casas de passagem ou outras entidades, classificando-os por faixa etária;
IV – incentivar a sociedade, em respeito ao meio ambiente, a fazer o
descarte adequado de livros em condições impróprias para a leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, para que sejam encaminhados para as cooperativas de reciclagem.
Art. 4º. O Programa “Leitura Solidária” aceitará apenas a doação de livros e/ou brinquedos pedagógicos, excluindo-se doações de cunho financeiro ou outros donativos.
Art. 5º. O Programa “Leitura Solidária” terá duração até o término da presente Legislatura, observando as seguintes premissas:
I – respeitar as diretrizes e bases legais regidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Municipal de Educação;
II – respeitar as diretrizes regimentais fixadas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa;
III – cessar suas atividades durante os 3 (três) meses que antecedem o pleito, em ano eleitoral, em observância ao art. 73, especialmente o inciso IV da Lei Federal n°. 9.504/97;
IV – ao final de sua atuação, a bancada do Vereador proponente publicará relatório das doações realizadas a cada entidade do Município, a fim de possibilitar ampla transparência de sua finalidade.
Art. 6º. A Mesa Diretora da Casa Legislativa regulamentará, no que couber, a presente Resolução.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de Dezembro de 2018.
Thiago Pintos Brunet
Vereador Presidente
Odair José Sobierai
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 05 de dezembro de 2018.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo