Decreto Legislativo 043/2005 – Declara Ponto Facultativo no Período do Carnaval.
Decreto Legislativo nº 43/2005
Declara Ponto Facultativo no Período do Carnaval.
O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha – RS, Sr. Pedro Evori Pedrozo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
DECRETA
Artigo 1º – Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único – No dia 09 de fevereiro de, fica declarado ponto facultativo somente na parte da manhã.
Artigo 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 01 de fevereiro de 2005.
PEDRO EVORI PEDROZO
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 01 de fevereiro de 2005.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo