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Decreto Legislativo 086/2013 – Cria a homenagem “PROFESSOR DESTAQUE do Ano no Município de Farroupilha.

Decreto Legislativo n.º 086/2013

 

 

Cria a homenagem “PROFESSOR DESTAQUE do Ano no Município de Farroupilha.

 

 

Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em conformidade com o Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º- É instituído o título de “PROFESSOR DESTAQUE” do ano, homenagem a ser prestada anualmente pelo Poder Legislativo, a quatro professores, um de cada esfera de ensino (municipal, estadual, federal e particular), com atuação no Município de Farroupilha. Os escolhidos deverão atender os seguintes requisitos:

 

I- Estar inserido numa das esferas do ensino Municipal;

 

II- Apresentar um currículo de atividades educativas voltadas à construção do ensino – aprendizagem;

 

II – Apresentar sua formação através do Curriculum Vitae, detalhando as atividades educativas voltadas à construção do ensino – aprendizagem, conforme o Anexo I do presente Decreto; (Nova redação dada pelo Decreto Legislativo n°.95/2015, de 1º de julho de 2015).

 

III -Ter atuado e contribuído para a melhoria da qualidade da educação por meio de experiências pedagógicas bem sucedidas (Anexo II); (inserção dada pelo Decreto Legislativo n°.95/2015, de 1º de julho de 2015).

 

IV – Servir como exemplo à sociedade pela sua dedicação ao ensino.

 

IV – Declaração escrita de, no mínimo, duas pessoas de relevância na comunidade escolar que atestem o trabalho desenvolvido pelo candidato ao título deste Decreto Legislativo; (Nova redação dada pelo Decreto Legislativo n°.95/2015, de 1º de julho de 2015).

 

V – Não ter sido agraciado com a homenagem “Professor Destaque” em anos anteriores.

 

V – Não ter sido premiado com a homenagem “Professor Destaque” em anos anteriores. (Nova redação dada pelo Decreto Legislativo n°.95/2015, de 1º de julho de 2015).

 

 

 

Art. 2º – Os Professores que lecionam em estabelecimentos de ensino de Farroupilha que melhor satisfizerem os itens enumerados no artigo anterior receberão a Homenagem de Professor  Destaque do Ano no município de Farroupilha, que será entregue pela Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 2º – Os Professores que lecionam em estabelecimentos de ensino de Farroupilha que atendam o estabelecido nos itens enumerados no artigo anterior receberão a Homenagem de Professor  Destaque do Ano no Município de Farroupilha, que será entregue pela Câmara Municipal de Vereadores. (Nova redação dada pelo Decreto Legislativo n°.95/2015, de 1º de julho de 2015).

 

Art. 3º- A Homenagem de Professor Destaque do Ano no município de Farroupilha será realizada anualmente no mês de outubro, próximo ao dia 22, data em que se comemora o Dia do Professor Farroupilhense.

 

Art. 4º- A comissão permanente de Educação e Assistência Social da Câmara de Vereadores, conjuntamente com o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, indicarão os professores que se ajustem aos critérios de escolha.

 

Art. 4° – A Comissão Permanente de Educação e Assistência Social da Câmara de Vereadores, conjuntamente com o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, avaliarão os projetos e indicarão os professores que melhor se ajustarem aos critérios de escolha, observando-se a relevância do projeto para a comunidade escolar. (Nova redação dada pelo Decreto Legislativo n°.95/2015, de 1º de julho de 2015).

 

Art. 4º-A: O prazo para inscrição/indicação e entrega da documentação à Comissão ou ao Conselho, do candidato ao título a que se refere este Decreto é até o dia 31 de agosto do ano. (artigo incluído pelo Decreto Legislativo n°.95/2015, de 1º de julho de 2015).

 

Art. 4º-B: As instituições de ensino receberão até o quinto dia útil do mês de julho de cada ano o convite feito por esta Câmara de Vereadores para que os professores encaminhem seus projetos. (artigo incluído pelo Decreto Legislativo n°.95/2015, de 1º de julho de 2015).

 

Art. 5º – O título constará de um pergaminho confeccionado pela Câmara de Vereadores.

 

Art. 5º – O título conferido será um diploma confeccionado pela Câmara de Vereadores. (Nova redação dada pelo Decreto Legislativo n°.95/2015, de 1º de julho de 2015).

 

Art.6º –  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n.º 064/2009.

 

Art. 7º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões, em 21 de agosto de 2013.

 

 

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereador Presidente

 

 

 

Sedinei Catafesta

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 21 de agosto de 2013.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo

 

ANEXO I:

(Anexo I e II acrescentados pelo Decreto Legislativo n°.95/2015, de 1º de julho de 2015).

 

Curriculum Vitae

 

  1. DADOS PESSOAIS
    • Nome:
  • Carteira de identidade:
  • CPF: • Endereços profissionais atuais:
  • Endereço residencial:
  • Telefone:
  • E-mail:

2.FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
(Indicar curso, instituição, título obtido, anos de início e conclusão do curso, orientador e título do trabalho de conclusão, se houver. Anexar cópia dos diplomas ou certificados.)

Pós-Graduação stricto sensu;

Pós-Graduação lato sensu;

Graduação ;

Outros cursos.

  1. IDIOMAS
    (Indique os idiomas em que possui fluência, apontando se lê, escreve, fala e compreende).
  2. CURSOS EXTRACURRICULARES
    Cursos recentes (últimos cinco anos), relacionados a área de formação.
  3. HISTÓRICO PROFISSIONAL

(Indique o nome completo de cada instituição, endereço, função desempenhada, tipo de vínculo, carga horária e período de atuação. Anexar documentos comprobatórios das instituições com as quais tem vínculo atual.)
6. ATUAÇÃO PEDAGÓGICA:
Área opcional descrever um pouco sobre trabalhos, pesquisas relacionadas a vida profissionais;

Trabalhos técnicos e pedagógicos desenvolvidos;

Participação em eventos, congressos, etc. (dados complementares);

Orientações de trabalho em andamento;

Trabalho voluntário.

Participação em congressos, encontros, jornadas de iniciação científica, etc.

(indique em todos os casos o nome do evento, data e local.)

 

 

OBS: (Inclua quantos itens julgar necessários para completar as informações de seu curriculum)

 

ANEXO II:

ROTEIRO  DO PROJETO A SER AVALIADO

  1. Identificação
Nome  
Nome da Escola:                                        Local (cidade/estado)  Farroupilha-RS
Série:                                                                 Número de alunos:
Professor (es) envolvido(os):

 

  1. Situação Problema /Definição do Tema
 

O que instiga / mobiliza a fazer o estudo?

  1. Justificativa
 

Por que?

  1. Objetivo (s)
 

O que vamos fazer?

  1. Conteúdos
 

Quais Conceitos?

  1. Disciplinas envolvidas
 

 

  1. Metodologia / Procedimentos / Cronograma
 

Como o projeto será desenvolvido? (Descrição de como será desenvolvido)

 

  1. Recursos a serem utilizados (tecnológicos ou não)
 

 

  1. Registro do processo
 

 

  1. Avaliação e Resultados esperados
 

 

  1. Divulgação / Socialização do Projeto realizado


Poster, Painel, Blog, Evento.

  1. Referências Bibliográficas

Sites, vídeos, livros, .filmes