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26/04/2024 01:45:41 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 048/2019 – Cria cargos de provimento efetivo.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3959

05/08/2019: encaminhado para as comissões

12/08/2019: Mensagem Retificativa 001/19 (Retirado)

19/08/2019: Aprovado com abstenção do vereador Sedinei Catafesta, com Mensagem retificativa 002-19

21/08/2019: Lei 4539 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 48, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

Cria cargos de provimento efetivo.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º  São criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos: denominação da categoria: Secretário Escolar; padrão: CPE-10; quantidade: 10.

Parágrafo único. Aplica-se ao cargo constante nesta Lei, no que couber, as normas previstas nas Leis Municipais n.º 1.716, de 10-04-1990, e n.º 3.305, de 22-10-2007, e suas posteriores alterações.

Art. 2º É criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo: denominação da categoria: Contador; padrão: CPE-18.1; quantidade: 01.

Parágrafo único. As especificações do cargo de que trata o caput deste artigo são as constantes no Anexo I da Lei Municipal n.º 3.899, de 1.º-7-2013.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de Agosto de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que cria cargos de provimento efetivo.

A criação dos cargos de Secretário Escolar se justifica diante da necessidade de suprir a demanda desses profissionais na rede municipal de ensino, a fim de manter o bom e eficiente atendimento da Educação em nosso Município, principalmente diante da crescente demanda dos serviços.

O cargo de Contador, cuja criação está sendo proposta, visa suprir a necessidade existente na área administrativo-financeira, visto que o servidor desta área encontra-se com sobrecarga de trabalho, considerando que assumiu a gestão do RPPS do Município.

Os cargos serão providos mediante concurso público realizado em 2018, na forma prevista em legislação respectiva, e o preenchimento das vagas dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Pública.

 

Tais medidas, ao mesmo tempo em que valorizam o serviço e os servidores públicos, contribuem para a manutenção e ampliação da qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população.

 

Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de agosto de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal