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Ata 3959 – 20/08/2019

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Sandro Trevisan

 

Às 18 horas o Senhor Presidente Vereador Sandro Trevisan assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Alberto Maioli, Arielson Arsego, Deivid Argenta, Eleonora Peters Broilo, Fabiano André Piccoli, Janir Leomar Guth, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Sedinei Catafesta, Tadeu Salib dos Santos e Thiago Pintos Brunet.

 

PRES. SANDRO TREVISAN: Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Solicito ao Vereador Fabiano A. Piccoli, 2º Vice-Presidente, para que proceda à leitura do Expediente da Secretaria.

 

EXPEDIENTE

 

 

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Boa noite Senhor Presidente, colegas Vereadores. Ofício nº 147/2019 – SEGDH; Exmo. Senhor Sandro Trevisan, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 48/2019. Senhor Presidente, honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa de Leis, a presente Mensagem Retificativa ao PL nº 48/2019 que cria cargos de provimento efetivo, para fins de alterar o seguinte: “Art. 1º  São criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos: denominação da categoria: Secretário Escolar; padrão: CPE-10; quantidade: 05”. “Art. 2º (…). Parágrafo único. Aplica-se ao cargo de que trata o caput deste artigo as normas previstas nas Leis Municipais n.º 1.716, de 10/04/1990, n.º 3.305, de 22/10/2007 e n.º 3.899, de 1º/07/2013, e suas posteriores alterações”. Atenciosamente Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Era isso Senhor Presidente. E aproveito para fazer verbalmente pedido para retirada da primeira Mensagem Retificativa em substituição então por essa. Obrigado, Senhor Presidente. Era isso.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Passamos então para a Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

 

PRES. SANDRO TREVISAN: Projeto de Lei nº 046/2019 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 4.504, de 12/04/2019, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça, aguardo; Obras, Serviços Públicos e Trânsito, aguardo; Jurídico, favorável. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 48/2019 que cria cargos de provimento efetivo, com mensagens retificativas. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Direitos e Garantias Fundamentais, favorável; Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli.

 

 

 

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente, uma boa noite a todos. Então o Projeto de Lei nº 48 de 05/08/2019 ele tem dois artigos e são criações de cargo de provimento efetivo. O art. 1º, são criados então no quadro de cargos de provimento efetivo secretário escolar padrão CPE-10. O Projeto original solicitava a criação de 10 cargos. Nós recebemos então a mensagem retificativa na data de hoje solicitando a alteração para cinco cargos nesse artigo. E o artigo 2º então cria um cargo de contador que também tem uma mensagem retificativa que é um apontamento feito pela Procuradora que nós já tivemos algumas outras Leis aprovadas e havia passado despercebido só na redação tanto do Executivo quanto do Legislativo a inclusão das Leis nº 1716 e a nº 3305 que se aplicariam ao cargo. Então justificando aqui, o cargo de contador hoje nós temos dois contadores concursados na Prefeitura que é o Adriano e a Raquel. E como todos sabem, nós temos também um cargo que é um ‘CC’ que seria o responsável pela contabilidade que é o Gilmar. O Adriano hoje ele está trabalhando junto com todo o controle de FPS que antigamente era um setor a parte e hoje esta na contabilidade. E a Raquel também auxilia na contabilidade, mas nós tivemos duas servidoras que se aposentaram recentemente que a Jussane e a Neuza e não foram substituídas. E nós temos uma outra situação na tesouraria que é a Magda, que trabalha na tesouraria, quando ela sai de férias ou adoece nós temos que ter um substituto então geralmente é o contador que faz essa parte. Por isso nós temos a necessidade desse outro cargo de contador; é um quadro técnico que fica para o município. Nós temos ali também anexado ao Projeto de Lei o impacto financeiro da criação desse cargo. A remuneração é uma remuneração abaixo do que outras pessoas que se aposentaram na Prefeitura tinham. Então se faz necessário na contabilidade. E a criação dos cargos de secretário escolar nós tivemos em abril ou maio, se eu não me engano, desse ano a criação de sete cargos; havia uma necessidade de 10 cargos havia uma necessidade de 7 cargos naquele momento. E aí nós sugerimos então a Secretária que abrisse 10 vagas porque esses cargos de secretários escolares eles estão sendo como se fosse um coringa na Administração Pública. Porque nas escolas eles trabalham na secretaria escolar, eles podem atender os laboratórios de informática e também as bibliotecas. Então é um cargo que no seu escopo ele pode atender nessas três áreas. Antigamente nós tínhamos muitas dobras de carga nesse. Senhor Presidente, eu vou pedir o espaço de líder de bancada para continuar a sequência da explicação; já vou parar aqui. Nós temos que mandar consertar isso aqui.

PRES. SANDRO TREVISAN: Espaço de bancada, Ver. Fabiano A. Piccoli.

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Esse cargo de secretário escolar então ele tem essa multifuncionalidade e lá em abril nós sugerimos para a secretária então criar já 10, justamente por causa desse cenário. Ela aceitou e ela disse “bom a princípio até o final do ano com esses 3 estou satisfeita”. Aí há 20 dias atrás surgiu mais uma necessidade; nós já temos previstos que ela tem certo precisar mais três e aí houve uma sugestão de já solicitar a abertura de alguma quantidade maior, no caso os 10, para que até o final do ano nós não passasse novamente por novamente essa Câmara Legislativa mais um Projeto de Lei de criação de cargos. Diferentemente de que algumas mentes mal-intencionadas, algumas pessoas mal-intencionados falaram era justamente para evitar um desgaste nosso aqui. Enfim nós então juntamente com o Governo e atendendo ao pedido de algumas pessoas foi reduzido então para 5 vagas de secretário escolar e de antemão eu já abro aqui se por ventura nesse mandato vier mais alguma abertura de vaga de secretário escolar esse Vereador vai se abster de votar novas criações de cargos de secretário escolar por motivos particulares. Então, Senhor Presidente, em conversa com alguns líderes das bancadas acredito que a possibilidade de nós debatermos o Projeto da noite de hoje, votarmos a urgência e votarmos o referido Projeto na noite de hoje. Fico à disposição para maiores informações. Muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser mais fazer o uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador. Encaminhamento de votação? Agora é encaminhamento de votação, 5 minutos. Neste momento, então, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiveram de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores. Então a votação nesse momento a gente tem quase todos os Vereadores votando a favor do pedido de urgência, voto contrário Ver. Sedinei Catafesta ao pedido de urgência. Então nesse momento colocamos em votação o Projeto de Lei nº 48/2019 que cria cargos de provimento efetivo com mensagem retificativa. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Encaminhamento de votação Vereador Sedinei Catafesta.

VER. SEDINEI CATAFESTA: Presidente, o projeto este poderia ficar mais uma semana na Casa sem problema nenhum, projeto 48. Eu nem assinei o parecer então está ali; já tem os pareceres todos eles favoráveis, eu não assinei o parecer para que o projeto ficasse mais uma semana. Se a Secretaria de Educação até agora está sem os cargos que em questão aqui porque não fica mais uma semana para discussão. Então hoje não me sinto à vontade de votar nesse projeto porque tem um custo que tem que ser feito novamente aqui. Tinha um balanço feito dos 10 cargos e agora tem que ser feito o novo cálculo dos cinco cargos e se o próprio líder fala, a Secretária fala que precisava de 7 cargos depois mais 3 então era 10 no total. Por que não reduzir para três cargos então este aqui ao invés de 5? Então é isso que eu estou em dúvida e se o líder pudesse tirar o projeto, deixasse para a semana que vem, para gente votar e analisar pelo menos mais uma semana.

PRES. SANDRO TREVISAN: Nesse momento a gente votou o pedido de urgência Vereador.

VER. SEDINEI CATAFESTA: Tá bom. Ok. Então eu vou me abster de votar no Projeto.

PRES. SANDRO TREVISAN: Tudo bem. Então vamos lá; continuamos então. Em votação o Projeto de Lei número Encaminhamento de votação Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Na verdade quando nos vamos votar um projeto e nós não tínhamos a intenção de nos manifestar, mas com a manifestação do Vereador nós da bancada do MDB podemos dizer que nós também vimos essa questão do impacto financeiro. Mas entendemos que se 10 é um valor, 5 seria a metade; a questão dos três cargos e uma das coisas que eu gostaria de deixar aqui registrado e de que na argumentação da criação do cargo de contador que as pessoas se aposentaram. Então na verdade eram pessoas que não tinham este cargo de contador porque na Administração Municipal quando alguém se aposenta abre a vaga naquele local então tu não precisa criar um novo cargo. A pessoa ocupa o cargo, mas eles não tinham o cargo de contador. Somente para deixar registrado nos anais da Casa que nós estamos votando conscientemente aquilo que nós estamos votando aqui é sabendo de que o cargo que nós estamos criando de contador ele mesmo que as pessoas as que saíram de lá e lógico que eles tinham mais benefícios quinquênios, a soma dos valores que foi dando durante os anos, por isso o salário deles eram maiores e de nem ser desse cargo. Porque nós estamos votando consciente de que sabemos que esta vaga está sendo criado de contador e que não existia antes. Porque se ela existisse quando a pessoa se aposenta, ela sai do cargo e abre este cargo para ser ocupado por um outro concursado. Então somente estamos dizendo isso realmente ouvimos, Vereador; ouvimos a questão de criar 10 cargos, a questão pessoal, baixou para 5 acho que é salutar, acho que é salutar. E dizer que nós também mesmo que possam dizer que secretário, ou melhor, estagiário não possa fazer a parte de secretário escolar na minha opinião, na minha opinião, eu acho que ainda nós teríamos uma redução de valores muito maior do que a contratação de concursados. Mas se a Administração Municipal mandou aqui não tem problema o pagamento e tal, nós teríamos a liberdade de votar a favor ou contra; mas a questão do contador eu acho que é muito importante nós termos uma pessoa que siga na Administração Municipal. Secretário escolar vamos dizer que é um cargo superimportante porque outras tarefas acabam sendo atribuídas a eles, outras tarefas que estão lá descritas no cargo, que podem ser feitas, mas que daqui um pouco por um estagiário também poderia ser feito. Mas sendo reduzido já de 10 para 5 e não é a mesma coisa que às vezes faziam no Governo Federal vamos dizer que nós vamos dar só 3% de aumento e depois nós vamos dar nós vamos passar para 6; nós vamos criar 500, mas daí depois com a negociação toda que o Paim fez aqui aí nós vamos baixar só para 250; sabe tinha aquelas coisas assim já armada né. E não me parece esse caso pelo menos pelo que se ouve pelo que se viu e nós vamos voltar favorável ao presente Projeto de Lei. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores, desculpa colocamos em votação. Então nesse momento eu coloco em votação o Projeto de Lei nº 48/2019 que cria cargos de provimento efetivo com mensagem retificativa. Os Vereadores que estiveram de acordo permaneçam como estão. Aprovado pelos Senhores Vereadores com abstenção do Vereador Sedinei Catafesta. Projeto de Lei nº 49/2019 que acresce o § 4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.582, de 17/04/2001. Pareceres: Constituição e Justiça, aguardo; Finanças e Orçamento, aguardo; Jurídico, favorável. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei nº 50/2019 que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana do Município de Farroupilha, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça, aguardo; Saúde e Meio Ambiente, aguardo; Jurídico, favorável. O presente Projeto também permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei nº 51/2019 que altera as Leis Municipais nº 2.272 de 11/06/1996, nº 4.311 de 24/03/2017 e nº 4.351 de 28/09/2017. Pareceres: Constituição e Justiça, aguardo; Indústria, Comércio, Turismo, Serviços e Agricultura, no aguardo; Jurídico, favorável. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. E por fim, Projeto de Lei do Legislativo nº 11/2019 que dispõe sobre a apresentação de exame toxicológico pelos Vereadores que assumirem cadeiras, bem como para as pessoas nomeadas em cargos em comissão na Câmara de Vereadores de Farroupilha. Pareceres: Constituição e Justiça, aguardo; Direitos e Garantias Fundamentais, aguardo; e o Jurídico, contrário. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. A palavra Ver. Sedinei Catafesta.

VER. SEDINEI CATAFESTA: Retirada de pauta do Projeto Presidente. Posso tirar de pauta tá; estou aguardando uns pareceres e preciso tirar ele de pauta.

PRES. SANDRO TREVISAN: Perfeito. Então retiramos de pauta o Projeto de Lei do Legislativo nº 11/2019. Mais nada a ser tratado nessa noite, em nome de DEUS, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão. Uma boa noite a todos.

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

Fabiano A. Piccoli

Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa e Apoio Administrativo.