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26/09/2024 19:05:18 - Farroupilha / RS
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Atualizado em 26 de agosto de 2024

Vereadores rejeitam abertura de processo de impeachment

Por maioria o Pedido de Cassação 001/2024 foi rejeitado pelos vereadores. A deliberação ocorreu no final da Sessão desta segunda-feira após leitura integral do pedido protocolado no dia 20 de agosto.

Conforme denunciante, o pedido foi motivado por conta de um processo judicial de 2022, o qual o assessor jurídico na ocasião atuou em defesa da Primeira-dama. O pedido está fundamentado na argumentação que o processo era de caráter privado e o uso de um assessor jurídico feriu o preceito da legalidade configurando infração político-administrativa.

Diante do exposto, os parlamentares no período do Pequeno Expediente expuseram seus posicionamentos frente ao tema. Entre as observações há o entendimento que houve legitimidade de uso do assessor jurídico no início do processo. Outro ponto abordado é a ausência de um impacto gerado na vida dos cidadãos. Por fim, expuseram registros que explicitam posicionamento político do denunciante.

Por outro lado, vereadores concordantes da admissibilidade do processo entendem que é premissa do Legislativo investigar, e o pedido possui fundamentos que devem ser melhor esclarecidos pelo Executivo Municipal.

Desta forma, com o processo de continuação do pedido rejeitado, ele automaticamente é arquivado.

Entenda o caso exposto no Pedido

Em síntese, o autor do Pedido de Impeachment, e também réu do processo judicial, foi acionado judicialmente pelo Executivo Municipal em 2022 a prestar explicação por uma mensagem encaminhada a Primeira-dama a qual mencionava um possível luto que ela sofreria em 2024, tendo como referência o governo do atual prefeito Municipal.

A ação teve ingresso na 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, sendo posteriormente, em 2023, transferida para a comarca de Farroupilha. Uma vez no município, o juiz de Farroupilha ratificou o entendimento da 15ª Vara, de que a ação não possui violência física ou moral com motivação político-partidária, e deferiu pela exclusão do ente Público da ação. O Executivo defendeu-se, mas a determinação se manteve. Após decisão, não há registros de continuidade do processo.

 

Votação pela admissibilidade (11 a 03):

Valmor Vargas dos Santos: não

Tadeu Salib dos Santos: não

Sandro Trevisan: não

Clarice Baú: não

Jorge Cenci: não

Eleonora Broilo: não

Thiago Brunet: não

Maurício Bellaver: não

Calebe Coelho: não

Felipe Maioli: não

Tiago Ilha: não

Gilberto do Amarante: sim

Juliano Baumgarten: sim

Roque Severgnini: sim

 

* presidente vota apenas em caso de empate

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