Pular para o conteúdo
29/03/2024 07:01:38 - Farroupilha / RS
Acessibilidade
Atualizado em 18 de fevereiro de 2020

Vereadores aprovam abertura do processo de impeachment

Por nove votos a cinco, o Poder Legislativo aprovou a admissibilidade do processo de impeachment do prefeito Municipal Claiton Gonçalves. A denúncia, protocolada pelo empresário Glacir Gomes, tem como base a compra de terrenos por parte do Poder Executivo, sem o conhecimento da Câmara Municipal.

Gomes acusa o Executivo de improbidade administrativa ao ferir o artigo 97 da Lei Orgânica. Segundo o documento, acusa-se também o Executivo de má-fé ao suplementar, via decreto, uma rubrica em 8.900%, cinco dias após sua aprovação na Câmara.

A denúncia foi acolhida, e conforme rege o decreto-lei federal 201/67, uma comissão composta por três vereadores foi sorteada para dar andamento ao processo: Fabiano Piccoli, Jorge Cenci e Josué Paese Filho foram sorteados, e por decisão do trio Piccoli será o presidente, e Cenci o relator.

A próxima reunião da Comissão Processante será hoje, às 16 horas. Todo processo poderá ser acompanhando através do site da Câmara de Vereadores no portal: Comissão Processante

 

Votaram a favor da admissibilidade: Arielson Arsego, Eleonora Broilo, Jonas Tomazini, José Mario Bellaver, Josué Paese Filho,  Jorge Cenci, Sandro Trevisan, Sedinei Catafesta, Tadeu Salib dos Santos;

Votaram contrário a admissibilidade: Deivid Argenta, Fabiano Piccoli, Maria da Glória Menegotto, Thiago Brunet e Odair Sobierai.

 

A partir de agora, conforme Decreto-Lei 201/67:

– Recebendo o processo, o Presidente da Comissão (Piccoli) iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado (prefeito Municipal), com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruíram;

– O denunciado terá o prazo de dez dias para apresentar defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez;

– Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário;

– Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

– O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

– Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

– Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;

– Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia;

– O processo deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.

Programação