Vereadores alteram regramento do uso das diárias em viagens
Aprovado por unanimidade o Projeto do Legislativo 003/2018 que dispõem de um novo regramento das diárias parlamentares. Com a aprovação da proposição, os valores reduziram-se em 20% e apenas serão ressarcidos os gastos apresentados via notas fiscais.
O PLL 003/2018 em análise desde abril estipula como valor base das diárias o montante de R$ 350,00 podendo ser multiplicado em viagens para fora do Estado ou reduzido em até 25% desse valor se o evento não necessitar de pernoite. Em caso de deslocamento com carro particular, o ressarcimento terá como base o valor da passagem de ônibus.
Conforme o projeto, as diárias custearão despesas relativas à hospedagem, alimentação e transporte aos vereadores que saírem do município com o propósito de representar a Casa Legislativa, ou participarem de seminários, cursos ou congressos que visem o melhor desempenho do agente público.
Para fazer jus ao ressarcimento o vereador, além das notas fiscais, deverá também apresentar um relatório da viagem e comprovante de presença no ato previsto.
Confira as mudanças:
Antes do PLL 003/18:
Base de Cálculo: 7,5% do subsídio do vereador (R$435,00)
Para fora do Estado: multiplicar por dois a base de cálculo (R$ 870,00)
Para o Distrito Federal ou Exterior: multiplicar por três a base de cálculo (R$ 1.305,00)
Viagem sem pernoite com duas refeições: 50% da base de cálculo (R$ 217,50)
Viagem sem pernoite com uma refeição: 25% da base de cálculo (R$108,75)
Mudanças aprovada pelo PLL 003/18*
Base de Cálculo: R$ 350,00
Para fora do Estado: multiplicar por dois a base de cálculo (R$ 700,00)
Para o Distrito Federal ou Exterior: multiplicar por três a base de cálculo (R$ 1.050,00)
Viagem sem pernoite com duas refeições: 50% da base de cálculo (R$ 175,00)
Viagem sem pernoite com uma refeição: 25% da base de cálculo (R$ 87,50)