Processo do ITCD no RS é referência em pagamento de guias
Por convite do vereador Jonas Tomazini, a Câmara de Vereadores recebeu na Sessão, representantes da Receita Estadual que apresentaram aos parlamentares e público presente o modelo eletrônico adotado pelo Estado para o pagamento do ITCD, imposto sobre causa mortis ou doação.
Conhecido também como imposto de herança, o tributo é de competência estadual. Conforme o auditor fiscal, Volni Antônio Franzoi, desde 2005 a Receita Estadual busca através de formulários eletrônicos agilizar o processo de pagamentos de guias, sendo o mesmo concluído em até cinco dias úteis. As alíquotas são calculadas com base no valor do terreno, podendo atingir 6% do valor, a alíquota máxima.
Convidado também para manifestar-se em sessão, o escrevente Jorge Paulo Bonalume enalteceu o trabalho oferecido pela Receita Estadual, enfatizando a otimização do tempo que o formulário eletrônico garante para os cartórios. Bonalume sugere a Administração Pública que migre para este modelo nos casos de ITBI, imposto de transmissão de bens, cuja competência é municipal.
Presente na Sessão, o Secretário de Gestão e Desenvolvimento Humano, Vandré Fardin informou que o processo de pagamento do ITBI de forma eletrônica já iniciou e deve entrar em funcionamento no período de três meses.