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08/05/2024 03:17:52 - Farroupilha / RS
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Diária – Julho de 2023

 

Informe de Diárias

 

A Secretaria Executiva desta Casa Legislativa, a fins de promover a transparência de suas contas, informa por meio deste documento o montante ressarcido para funcionários e vereadores da Câmara Municipal de Farroupilha do mês de JULHO DE 2023:

 

R$ 2.375,37

 

Detalhes: 

  1. Ressarcimento de despesas da assessora jurídica Francieli de Campos, que esteve participando do curso “A implantação da Lei 14.133/2021 no Poder Legislativo: Passo a Passo. Programa do Curso: Medidas e Governança e Regulamentos para a implantação da Lei de Licitações no Poder Legislativo”, realizado no Igam entre os dias 26 e 28 de junho de 2023. Valores gastos com hospedagem, alimentação e transporte: R$ 788,88.
  2. Ressarcimento de despesas da assessora de bancada, Ana Caroline Pitan Gardini, que esteve participando do curso “Prático de técnica legislativa com ênfase na revisão da Lei Orgânica, Regimento Interno, Código de Posturas, Plano Diretor, Código Tributário e outras leis extensas” no Igam entre os dias 12 e 14 de julho de 2023. Valores gastos com hospedagem e alimentação: R$ 378,98.
  3. Ressarcimento de despesas da assessora de bancada, Marina Rosa Pereira, que esteve participando do curso “Prático de técnica legislativa com ênfase na revisão da Lei Orgânica, Regimento Interno, Código de Posturas, Plano Diretor, Código Tributário e outras leis extensas” no Igam entre os dias 12 e 14 de julho de 2023. Valores gastos com hospedagem, transporte e alimentação: R$ 624,08.
  4. Ressarcimento de despesas da assessora de bancada, Ana Paula Waliszevski, que esteve participando do curso “Prático de técnica legislativa com ênfase na revisão da Lei Orgânica, Regimento Interno, Código de Posturas, Plano Diretor, Código Tributário e outras leis extensas” no Igam entre os dias 12 e 14 de julho de 2023. Valores gastos com hospedagem e alimentação: R$ 583,43.

 

 

Farroupilha, 01 de agosto de 2023.  

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo

 

 

 

 

NOTA EXPLICATIVA: 

Os valores estão regulamentados através da Lei Municipal 4.456 de 23 de outubro de 2018.

Art. 6º O valor da diária será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

I – Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 2 ( dois).

II – Nos deslocamentos para o Distrito Federal e para o exterior, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 3 (três).

1º O valor da diária será reajustado anualmente no mês de janeiro pelo índice oficial da inflação acumulada do ano.

2º Os valores das diárias corresponderão ao total das despesas de estadia, alimentação e transporte no local de destino efetivamente realizadas durante a viagem, até os limites estabelecidos neste artigo.

Art. 7ºOs valores das diárias, obtidos na forma do artigo antecedente, serão reduzidos:

I – para 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento não exigir pernoite, mas exigir no mínimo duas refeições;

II – para 25% (vinte e cinco por cento), quando o deslocamento não exigir pernoite, mas exigir uma refeição.