Diária – Setembro de 2024
A Secretaria Executiva desta Casa Legislativa, a fins de promover a transparência de suas contas, informa por meio deste documento o montante ressarcido para funcionários e vereadores da Câmara Municipal de Farroupilha do mês de setembro de 2024:
R$ 0,00
Detalhes:
Não há pagamento de diárias referente ao mês de setembro.
Farroupilha, 01 de outubro de 2024.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo
NOTA EXPLICATIVA:
Os valores estão regulamentados através da Lei Municipal 4.456 de 23 de outubro de 2018.
Art. 6º O valor da diária será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
I – Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 2 ( dois).
II – Nos deslocamentos para o Distrito Federal e para o exterior, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 3 (três).
1º O valor da diária será reajustado anualmente no mês de janeiro pelo índice oficial da inflação acumulada do ano.
2º Os valores das diárias corresponderão ao total das despesas de estadia, alimentação e transporte no local de destino efetivamente realizadas durante a viagem, até os limites estabelecidos neste artigo.
Art. 7ºOs valores das diárias, obtidos na forma do artigo antecedente, serão reduzidos:
I – para 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento não exigir pernoite, mas exigir no mínimo duas refeições;
II – para 25% (vinte e cinco por cento), quando o deslocamento não exigir pernoite, mas exigir uma refeição.