Classificação de sigilo
Conforme a Lei Federal 12.527/11:
Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I – rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
II – rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
A Câmara de Vereadores informa que, no período, não possui documentos classificados como sigilosos ou desclassificatórios. sendo todos, de interesse público, documentos públicos.
Farroupilha, 26 de junho de 2023.