Novos valores para ações extrajudiciais de dívidas públicas
O último dos projetos de Lei protocolados na Casa Legislativa até o momento, o Projeto 031/2024 de autoria do Executivo Municipal visa alterar os valores mínimos para ingresso de protestos extrajudiciais ou execuções fiscais de dívida.
O tema está inserido na Lei 3.448, a qual estabelece os limites do Executivo Municipal para ajuizamento de cobranças. A presente Lei estabelece o valor mínimo de 50 URC (unidade de referência de custas) para ações de cobrança. Porém, a proposição em análise por parte dos vereadores propõe alterar estes valores para: 40 URC para protestos extrajudiciais; e 80 URC para execuções fiscais.
Atualmente 1 URC equivale a R$ 49,19. Segundo justificativa do Projeto, as alterações levam em consideração os custos operacionais e de pessoal envolvidos e alterações promovidas no Código Tributário Federal.
O tema já possui pareceres favoráveis de todas comissões parlamentares envolvidas. Porém, antes de deliberado em Plenário, o Projeto de Lei passará por Audiência Pública, prevista para ocorrer no dia 25 setembro, às 18 horas. No ato, a comunidade poderá manifestar-se sobre as mudanças propostas.