Município isentará IPTU para portadores de doenças graves
A Câmara de Vereadores aprovou a isenção do IPTU para proprietários portadores de doenças incapacitantes ou graves, cujo proposito é buscar uma maior qualidade de vida, conforme aponta o Projeto 094/17 originário da Lei sancionada 4380.
A sugestão desta lei partiu ainda em 2016, com o vereador, hoje licenciado, Sedinei Catafesta. O PL 094/17 foi debatido pelos vereadores em Sessão e recebeu uma emenda modificativa por parte das Bancadas do PMDB e PP que solicitavam o vigor da Lei a partir de 2018 e o período de agosto a outubro para comprovação das condições de saúde do proprietário.
Para se tornar um beneficiário, deve-se residir em Farroupilha no mínimo há cinco anos, possuir uma renda mensal de no máximo dois salários mínimos e a cada dois anos comprovar suas condições.
O Projeto de Lei e a emenda modificativa foram aprovadas por unanimidade pelo Poder Legislativo.
Confira as doenças aptas para o benefício:
Esclerose múltipla incapacitante;
Neoplasia maligna enquanto doença ativa;
Soro positivo para HIV com múltiplas patologias associadas;
Insuficiência renal crônica com hemodiálise até transplante;
Doença mental com interdição e internação para tratamento em clínicas especializadas.