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26/04/2024 17:17:30 - Farroupilha / RS
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Atualizado em 3 de março de 2023

Entidades manifestam-se sobre novas regularizações de áreas

Na noite desta quinta-feira a Câmara de Vereadores realizou uma Audiência Pública para tratar de dois projetos de Lei, os quais visam adequações na legislação de regulação de áreas. As proposições foram esclarecidas pelo assessor jurídico do Governo Municipal, Tiago Galvan e contou com sugestões e posicionamentos de entidades de Farroupilha.

Um dos projetos apresentados é o PL 006/2023 que busca alterar a Lei de parcelamento de solo, de forma que concede a Administração Municipal aval para permitir concordância nos desmembramentos de solo inferiores a 02 hectares aprovados pelo Incra. Com isso, o Governo daria condições de novos empreendimentos nas áreas rurais, explica Galvan.

A explanação do advogado seguiu com o Projeto de Lei 008/2023, o Reurb, uma proposição com base em Lei Federal 13.465/17 que busca a regulamentação fundiárias de áreas urbanas já consolidadas. A municipalização desta legislação visa adequar a Lei na realidade do município, e garantir a segurança dos cidadãos, através de uma moradia regularizada, conforme explicita o Projeto de Lei.

Ambos os projetos estão no aguardo do parecer da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social.

 

Oque dizem as entidades manifestantes da Audiência:

UAB, através do presidente Dilço Batista: Posiciona-se favorável as modificações previstas, porém, solicita que o trâmite tenha uma celeridade por parte da prefeitura para regularizar as áreas.

CICS, através do representante Felipe da Rocha: Sugere mudanças no Projeto de Lei 006/2023, para que sejam inseridos a comprovação da atividade pretendida na área; e que o desmembramento seja analisado pelo CTPM e Concidade.

Nuchafar, através do representante Eric Chiarello: Questionou a participação do Executivo Municipal referente ao trâmite desenvolvido pelo Incra.

AFEA, através do representante Adriano Callegari: A entidade se posiciona contrária ao Projeto de Lei 006/2023, sob argumento que o desmembramento de solo cabe ao Incra.

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