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28/03/2024 07:50:28 - Farroupilha / RS
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Atualizado em 1 de novembro de 2019

Aprovada Moção de Protesto as mudanças previstas pela Aneel

Vereadores encaminham Moção de Protesto a Agência Reguladora de Energia Elétrica (Aneel) por conta das alterações propostas na Resolução 482/12 a qual normatiza a microgeração de energia elétrica.

O assunto foi abordado pelo vereador Deivid Argenta que entende as mudanças como uma forma de desestimulo a implantação de placas fotovoltaicas em residências ou indústrias. Conforme as mudanças apresentadas na avaliação da Resolução, pode haver uma perda na compensação de aproveitamento por parte do usuário, a partir de 2020.

Na prática, significaria que a energia que o cidadão produz e injeta na rede da distribuidora passaria a valer entre 25 e 30% a menos do que a energia que ele consome da rede.

O processo de revisão por parte da Aneel iniciou em 2018 e segue neste momento para uma consulta pública. A moção encaminhada pela Casa Legislativa apresenta-se contrária a proposta exposta pela Agência Reguladora.

 

Confira o teor completo da Moção:

 

“MOÇÃO DE PROTESTO à revisão da Resolução n°. 482/2012 da Agência Nacional da Energia Elétrica – ANEEL, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências  

 

A Câmara de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, por unanimidade dos Vereadores presentes, na Sessão Ordinária do dia 28 de outubro de 2019, o Requerimento n°. 178/2019, de autoria do Vereador Deivid Argenta, MOÇÃO DE PROTESTO à revisão da Resolução n°. 482/2012 da Agência Nacional da Energia Elétrica – ANEEL, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.  

A Diretoria da ANEEL, em reunião de 15 de outubro do corrente, deliberou em promover a revisão à Resolução ora mencionada, o que se entende um equívoco, pois em contramão do avanço da micro e minigeração de energia distribuída pelo país, que ao longo do tempo se demonstrou extremamente eficiente na redução de perdas de transporte de energia elétrica, redução de investimentos em estruturas de geração e distribuição e maior estabilidade no sistema.

A micro e minigeração de energia distribuída contribuem de forma significativa para a construção da sustentabilidade ambiental, com a diminuição das emissões de gases de efeito estufa e evitando a construção de grandes obras de usinas hidrelétricas. Ainda, a Lei Municipal n°. 4.531/2019, denominada de “IPTU Sustentável” tem o objetivo de incentivar o contribuinte a instalar, em sua residência, equipamentos que venham a mitigar os impactos ambientais. 

Assim, taxar a geração distribuída onera ainda mais o setor, que pode perder competitividade e diminuir o crescimento, perdendo-se a oportunidade de dar continuidade nos avanços das energias renováveis, especialmente a energia solar, acarretando desequilíbrio da relação investimento/retorno, desestimulando o munícipe de investir em tal tecnologia.

E importante ressaltar também que tais alterações poderão causar insegurança jurídica e insegurança aos consumidores, pois envolvem contratos de médio e longo prazo. 

Dito isso, vem esta Câmara de Vereadores manifestar sua total inconformidade com a decisão da Diretoria da ANEEL de revisar a Resolução n°. 482/2012, pedindo-se seja reavaliada tal posição, diante dos argumentos antes expostos.

   

 

Sala de Sessões, 29 de outubro de 2019.

 

 

SANDRO TREVISAN

Vereador Presidente”

 

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