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24/04/2024 16:51:32 - Farroupilha / RS
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Atualizado em 15 de abril de 2020

Comissões processantes retomam os trabalhos nesta semana

Suspensas por conta do isolamento social preventivo, ocasionado como medida de combate ao vírus Covid 19, as Comissões Processantes que analisam as denúncias protocoladas na Casa a respeito de possíveis ações arbitrárias do prefeito Municipal Claiton Gonçalves, retornaram as atividades.

Prevista para esta quinta-feira, a Comissão Processante 02/2020 intimou para o início da tarde a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa do denunciado. Além destes depoimentos, a Comissão também ouvirá o prefeito Municipal. A manifestação do chefe do Executivo antecederá a das testemunhas, e está marcada para as 10 horas da manhã de quinta-feira.

Já a Comissão Processante 003/2020, aguardou – até o limite do prazo estabelecido pelo Decreto Lei 201/67 – a defesa por escrito do denunciado. Esta, por sua vez, não ocorreu. Diante da omissão de defesa escrita, a presidente da Comissão, Eleonora Broilo protocolou um Despacho informando a continuidade do processo e aguardando data disponível para intimar o prefeito Municipal a realizar sua defesa presencial.

Para quinta-feira, a Câmara Municipal oportunizará o sistema de videoconferência para a defesa do denunciado, e está tomando todas as medidas necessárias de saúde para receber os intimados. A Audiência será transmitida ao vivo pelo canal da Câmara, no Youtube.

Todo processo pode ser acompanhado através do link, disponível no site da Câmara Municipal de Vereadores: https://camarafarroupilha.rs.gov.br/comissoes/comissao-processante/

 

Matérias de análise das Comissões:

 

Comissão Processante 002/20: Feriu os princípios constitucionais da moralidade ao estabelecer, via decreto, a suplementação de 8.900% de verbas destinadas via Lei Municipal 4.552, com isso a rubrica passou de R$ 10 mil para R$ 900 mil. Também alega-se a violação do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal ao adquirir imóveis sem a autorização do Legislativo Municipal.

Comissão Processante 003/2020: Crime de responsabilidade ao designar um servidor, ocupante do cargo de fiscal, a procurador-geral do Município, sem que o mesmo deixasse de ostentar a condição de fiscal, causando assim conflito de cargos ocupados e prejuízos ao erário. Outro ponto abordado é uma possível quebra de decoro do prefeito Municipal, ao ofender publicamente, em emissora de rádio, representantes de 15 entidades oficialmente contrárias a aquisição de um software destinado a gestão da Saúde Municipal. O documento ainda reforça as possíveis irregularidades realizadas na aquisição de terrenos por parte da Secretaria de Saúde.

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