Comissão entrega relatório que trata do comércio ambulante
Após três meses de análise do cenário que envolve o comércio ambulante na área central de Farroupilha, a Comissão Especial, presidida pelo vereador Juliano Baumgarten entregou o parecer final ao vereador presidente Tadeu Salib dos Santos, na noite desta terça-feira.
A Comissão atuou através de reuniões com Secretários Municipais, Entidades de Classe, e ambulantes credenciados para atuar no município.
Conforme parecer emitido pelo relator, vereador Davi de Almeida – e aprovado por todos os parlamentares membros da Comissão – sugere-se ao Executivo Municipal a criação de um Mercado Público Municipal, o qual possibilitará a inserção dos segmentos itinerantes como feiras do agricultor, food trucks e ambulantes em um espaço coberto, higiênico e seguro.
O documento entregue ao vereador presidente também será apresentado Executivo Municipal, Sindilojas, CDL, CICS e Ministério Público, a fim de garantir a transparência e publicidade dos atos desenvolvidos.
Íntegra do parecer:
Parecer Comissão Especial sobre o Comércio Ambulante
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INTRODUÇÃO
A Comissão Especial sobre o Comércio Ambulante entrou em vigor no dia 11 de maio de 2021 após aprovação no dia 10 de maio do Requerimento 152/2021. A constituição de membros se deu por indicação das bancadas presentes na Câmara Municipal, e formalizou-a através da Portaria 023/2021 a qual designou os Vereadores Felipe Maioli da Bancada do MDB, Sandro Trevisan da Bancada do PP, Davi de Almeida da Bancada da REDE SUSTENTABILIDADE, Gilberto do Amarante da Bancada do PDT, Juliano Baumgarten da Bancada do PSB, Eurides Sutilli da Bancada do PL e Tiago Ilha da Bancada dos Republicanos, para comporem a Comissão.
Na primeira reunião da Comissão, em 27 de maio elegeu-se o vereador Juliano Baumgarten para presidência, Gilberto do Amarante como vice-presidente e Davi de Almeida redator dos trabalhos a serem desenvolvidos. No encontro os parlamentares definiriam a linha de trabalho que culminou em reuniões com secretários Municipais, Entidades de Classe e ambulantes.
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LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO COMÉRCIO AMBULANTE
O Código de Posturas do Município de Farroupilha, sancionado como Lei 4.192 de 2015, trata o comércio ambulante na seção II do capítulo referente aos licenciamentos dos estabelecimentos. Segundo regramento do Código:
Art. 111. O exercício do comércio ambulante exige prévio licenciamento no órgão municipal competente, sujeitando o ambulante ao pagamento do tributo estabelecido na legislação tributária municipal. Multa: Média.
Art. 112. Comércio ambulante, para efeitos desta Lei, é toda e qualquer atividade lucrativa, de caráter permanente ou transitório, exercida de maneira itinerante nas vias e logradouros públicos, inclusive através de veículos automotores.
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1º O ambulante não licenciado para o exercício da atividade que esteja desempenhando fica sujeito à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder.
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2º o A devolução das mercadorias apreendidas só ocorrerá depois do pagamento da multa a que estiver sujeito e a apresentação da nota fiscal da mesma.
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3º o A licença será expressa em dias e será concedida com validade de até 365 dias, podendo ser renovada, a requerimento do interessado, ressalvado o comércio ambulante de gêneros alimentícios, cujo licenciamento será anual.
O Código de Posturas expõem também vedações sobre prática do comércio ambulante:
Art. 113. Ao ambulante é vedado:
I – comercializar qualquer mercadoria ou objeto não mencionado na autorização;
II – comercializar a menos de cem metros de distância de estabelecimentos comerciais de produtos similares;
III – estacionar ou estabelecer-se para comercializar, especialmente produtos hortifrutigranjeiros, nas vias públicas e outros logradouros, que não os locais previamente determinados pelo órgão municipal competente;
IV – impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros. Multa: Média.
Cabe aqui salientar que o comércio ambulante, conforme exposto, é uma profissão legal, não devendo ela ser associada ao mercado informal uma vez que possui regramentos e taxas para funcionamento.
Em Farroupilha, o Decreto Municipal 6.922 de 21 de dezembro de 2020, o qual fixa normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; Taxas e Serviços Municipais, e dá outras providências; dispõe da atividade de ambulantes:
e) Atividades Ambulantes: |
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1 – Pelo Exercício de atividades comerciais ou de prestação de serviços de qualquer natureza, em caráter permanente: |
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a) Sem veículo. |
241,25 |
b) Com veículo de tração manual. |
289,44 |
c) Com veículo de tração animal. |
331,66 |
d) Com veículo de tração a motor. |
482,57 |
Outro ponto exposto quanto a restrições da atividade de ambulante na cidade se dá através do Decreto Municipal 4.959 de 21 de setembro de 2010, o qual regulamenta a Lei 3.477 (Dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas municipais). Segundo o Decreto:
Art. 5º Fica vedado o comércio ambulante na zona azul, independentemente de dias e horários, a partir da implantação do sistema de estacionamento rotativo pago.
Dessa forma, em síntese o ambulante para exercer a atividade em Farroupilha deve:
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a) possuir um Alvará de Referência, expedido pela prefeitura Municipal, cujo propósito é manter o controle da categoria no município, a fim de evitar a migração de ambulantes intermunicipais;
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b) não atuar a uma distância inferior de 100 metros de lojas com produtos similares, visando uma concorrência leal entre comércios;
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c) possuir nota fiscal dos produtos comercializados para assegurar a origem da mercadoria;
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d) agir de forma itinerante e nas áreas onde não há estabelecido o estacionamento rotativo.
Vale aqui salientar que o objeto de análise desta Comissão não compreendeu o comércio ambulante de produtos alimentícios, pois estes carecem de alvará também da vigilância sanitária para exercer a sua venda, a fim de garantir a saúde do consumidor.
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SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Realizada no dia 10 de junho na sala de reuniões da Câmara Municipal, a Comissão Especial recebeu os Secretários Municipais Jorge Cenci, de Habitação e Assistência Social; Plinio Balbinot, de Finanças; e Cristiane Girelli Chiele, de Planejamento (Ata 002/2021, em anexo).
Atualmente, o comércio ambulante é exercido predominantemente por imigrantes senegaleses. Cerca de 11 imigrantes, que segundo a Secretaria de Finanças possuem alvará de referência para atuar como ambulantes e notas fiscais da mercadoria, porém agem em desconformidade com a Lei ao estabelecer-se em ponto fixo na rua, principalmente em áreas onde há o estacionamento rotativo.
A secretaria de Assistência Social e Habitação busca capacitá-los para exercer função juntos as indústrias da cidade, e por conta da pandemia causada pela covid-19, a Pasta desenvolve ações com a entrega de cestas básicas aos imigrantes.
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ENTIDADES DE CLASSE
Após duas semanas do encontro com os secretários Municipais, no dia 24 de junho a Comissão Especial reuniu-se com os representantes do CDL, Sindilojas e CICS (Ata 003/2021, em anexo). As entidades expuseram seu descontentamento com a atuação irregular do comércio ambulante na cidade uma vez que não são respeitadas as diretrizes quanto ao distanciamento de 100 metros do comércio local para a venda de produtos similares; e o estabelecimento fixo de ambulantes nas ruas, obstruindo o acesso de cidadãos.
Ao encontro das estratégias expostas pelos Secretários Municipais, as entidades entendem a necessidade de profissionalização de imigrantes, a fim de inseri-los no mercado profissional farroupilhense. A criação de um comércio popular, o camelódromo, apresentada como sugestão aos presidentes de Classe recebeu um parecer contrário, por entenderem que o empreendimento poderá prejudicar o comercio central.
Com o intuito de contribuir, a CDL apresentou à Comissão, o regramento que vigora na cidade de Viçosa (MG) sobre o comércio ambulante. Segundo o “Programa de Regularização dos profissionais ambulantes de Viçosa” são concedidas licenças e pontos fixos específicos para a atuação de ambulantes.
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AMBULANTES
Estiveram presentes na Câmara no dia 08 de julho, três dos onze ambulantes em atividade no município (Ata 004/2021, em anexo). Conforme suas explanações, o comércio ambulante em Farroupilha rende aos senegaleses uma média de R$ 2.500 por mês. O valor arrecadado com as vendas destina-se ao pagamento de aluguel, sobrevivência, investimento de mercadorias para venda, e o envio de parte do valor aos familiares residentes no Senegal.
Os ambulantes explicam a origem dos produtos vendidos como sendo de São Paulo, os quais são adquiridos pelos próprios senegaleses residentes de Farroupilha. Eles intercalam as viagens ao estado paulistano para realizar as compras de forma coletiva.
Quanto a inserção profissional na área industrial de Farroupilha, os ambulantes lamentam o valor pago pelo setor; cerca de R$ 1.700 segundo eles, o que torna a função inviável por conta da necessidade em destinar parte do salário para familiares no Senegal.
Por fim, eles solicitam aos parlamentares membros da Comissão Especial um ponto fixo de comércio popular, a exemplo do camelódromo construído no município de Vacaria. Eles reclamam por não poder trabalhar nas áreas centrais, que, segundo eles, o fluxo de pessoas é maior, além de haver mais segurança para exercer sua atividade.
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PARECER DA COMISSÃO
Diante do exposto nas reuniões e pela legislação vigente, a Comissão Especial apresenta ao Executivo Municipal medidas que visem a equidade honrosa do comércio farroupilhense e o cumprimento integral da legislação por todos os tipos de atividades comerciais.
Provou-se notória, através das conversas desenvolvidas nas reuniões, a irregularidade dos ambulantes ao agirem nas áreas de estacionamento pago e estabelecendo-se em pontos fixos, violando assim a norma de circulação para venda de produtos em logradouros públicos e o Decreto Municipal que restringe sua prática na zona azul.
A inserção dos imigrantes senegaleses nas indústrias locais – defendida pelo Executivo Municipal – é entendida pela Comissão como uma solução paliativa para o caso, uma vez que existente e legalizado, o comércio ambulante poderá ser desenvolvido por outros grupos que encontram neste segmento uma fonte de renda.
É inquestionável por parte desta Comissão a necessidade de alvarás e taxas de licenciamento para atuar em Farroupilha, da mesma forma a importância em respeitar o espaço constituído pelo comércio local para sua atividade. Conforme os dados já apresentados, não se encontrou justificativa para a restrição de atuação do comércio ambulante nas áreas, hoje compreendidas pela zona azul.
Porém, a fim de buscar a intermediação de conflitos entre ambulantes e comerciantes locais, a Comissão Especial sugere ao Executivo Municipal que desenvolva junto a sua Secretaria de Planejamento a construção de um Mercado Público Municipal, cuja intensão é reunir todos os diferentes tipos de comércios de rua de Farroupilha, à exemplo de Feiras do Agricultor, Foods Trucks, ambulantes, indígenas entre outros segmentos similares.
Atualmente no Estado há três Mercados Públicos: de Porto Alegre; de Pelotas e Vacaria, e a instalação do mesmo em Farroupilha, além de alocar nosso comércio de rua, ofertando um espaço higiênico, seguro e de proteção aos fatores climáticos, a medida também prospecta um turismo regional tornando-se o primeiro da Região Metropolitana da Serra Gaúcha.
Farroupilha, 10 de agosto de 2021.
Vereador Davi de Almeida
Relator
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CONCLUSÃO
Assim sendo, a Comissão requer ao Legislativo Municipal que este Parecer seja entregue ao Executivo Municipal, Sindilojas, CDL, CICS e Ministério Público, a fim de garantir a transparência e publicidade dos atos desenvolvidos.
Farroupilha, 10 de agosto de 2021.
Vereador Juliano Baumgarten
Presidente
Vereador Gilberto do Amarante
Vice-presidente
Vereador Davi de Almeida
Relator
Vereador Felipe Maioli
Vereador Eurides Sutilli
Vereador Sandro Trevisan