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Requerimento 317/2021 – Roque Severgnini (PSB)

26/10/2021: Protocolado

09/11/2021: Aprovado por unanimidade

REQUERIMENTO

 

Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio perante a Câmara de Vereadores de Farroupilha/ RS

 

Senhor Presidente:

 

Nos termos do artigo 191 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Farroupilha, requeiro o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, construído nos termos da ata de fundação e constituição e do estatuto anexos, sob a responsabilidade legal do Vereador Roque Severgnini.

 

Sala de Sessões, 26 de outubro de 2021.

 

 

 

Roque Severgnini

Vereador Líder de Bancada do PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATA DA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO AGRONEGÓCIO

 

Às dezessete horas e quarenta e cinco minutos do dia vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e um, na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, na Rua Júlio de Castilhos, nº 420, Centro de Farroupilha/RS, Brasil, os Vereadores signatários da Lista de Adesão aos propósitos estabelecidos no Estatuto ora presente, reuniram-se para fundar e constituir a Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio. Pelo consenso dos parlamentares presentes, a reunião foi aberta e presidida pelo Vereador Roque Severgnini e todos foram convidados a se manifestar sobre o tema e os objetivos da Frente. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião que é a fundação e constituição da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio. Em seguida, foi lido o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente foi declarada criada Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio. Em seguida passou-se à composição diretiva da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio, sendo eleito para o cargo de Presidente o Vereador Roque Severgnini, Vice-Presidente o Vereador Maurício Bellaver e Secretário, o vereador Tiago Ilha. E, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião de instalação e lavrada a presente Ata que vai assinada por mim Vereador Roque Severgnini, Presidente.

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

Roque Severgnini

Vereador Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio

 

 

 

 

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO AGRONEGÓCIO

 

  1. DA CARACTERIZAÇÃO, DA DURAÇÃO E DA SEDE

Art. 1º. A Frente Parlamentar em defesa do Agronegócio, constituída de acordo com a Resolução nº ______ da Câmara Municipal de vereadores, é uma associação civil sem fins lucrativos, suprapartidária, com duração indeterminada, constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, com atuação em todo o território municipal, e tem sede e foro no Município de Farroupilha, regendo-se por este Estatuto.

 

  1. DOS OBJETIVOS

Art. 2º. A Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio tem os seguintes objetivos:

  1. Fortalecer e difundir os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas ao Agronegócio;
  2. Manutenção e ampliação das polícias públicas que garantam o desenvolvimento sustentável das propriedades rurais;
  3. Servir de facilitadora e mediadora entre os órgãos governamentais e entidades de sociedade civil relacionados ao Agronegócio;
  4. Recolher as demandas dos agricultores e pecuaristas, analisá-las e propor projetos de lei que fortaleçam o setor e analisar os Projetos de Lei que tramitam na casa relacionados ao setor;
  5. Trabalhar na articulação de mecanismos de integração entre as Políticas Públicas dos Municípios.
  6. Promover debates, reuniões, seminários e congressos sobre o Agronegócio;
  7. Participar de feiras e eventos relacionados ao tema do agronegócio;
  8. Promover campanhas de valorização dos Agricultores e Pecuaristas;

 

  • DOS MEMBROS

Art. 3º. A Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio é constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, sendo integrada pelos seguintes membros e colaboradores:

  1. Como membros os Parlamentares Municipais que subscreverão o Termo de Adesão;
  2. Como colaboradores, os representantes dos movimentos sociais, dos conselhos e fóruns relacionados com os objetivos da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio e os coordenadores das frentes municipais congêneres, bem como cidadãos militantes ou estudiosos dos temas relacionados com o agronegócio.

Art. 4º. São direitos dos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Votar nas Assembleias Gerais.

Parágrafo único. Os colaboradores poderão participar, com direito a voz ou por meio de sugestões escritas, das atividades da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio.

Art. 5°. São deveres dos membros e colaboradores da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio:

  1. Cumprir as disposições estatutárias;
  2. Acatar as decisões tomadas em Assembleia;
  3. Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio, evitando as deturpações destes;
  4. Cumprir as funções para as quais tenham sido incumbidos, em virtude das disposições estatutárias ou em decorrência de sua eleição.

 

 

 

  1. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 6°. A Frente Parlamentar em defesa do Agronegócio será composta pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral, integrada pelos membros da Frente em Defesa do Agronegócio, todos com direitos iguais de opiniões, palavras, votos e mandatos diretivos;
  2. Coordenação Executiva, integrada pelo Presidente, Vice-presidente Executivo e Secretário.
  • 1°. As convocações das Assembleias Gerais e das reuniões da Coordenação Executiva serão feitas pelo Presidente ou pelo Vice-presidente Executivo.
  • 2°. Qualquer membro da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio poderá apresentar a Coordenação Executiva, a qualquer momento, demandas, observações e propostas de atividades.

 

  1. DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Art. 7°. Compete à Assembleia Geral:

  1. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio;
  2. Eleger os membros da Coordenação Executiva;
  3. Examinar e referendar, se for o caso, os atos praticados pela Coordenação Executiva;
  4. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Coordenação Executiva ou por qualquer dos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio, na forma do disposto no art. 6°, §2°, deste Estatuto.

Art. 8°. A Assembleia Geral reunir-se-á mediante convocação do Presidente ou Vice-presidente Executivo, ou ainda, pela expressa manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

Art. 9°. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcados, com a presença mínima de metade mais um dos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio e, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número de membros presentes.

Art. 10.   O quórum de aprovação das matérias submetidas à apreciação da Assembleia Geral é de maioria simples dos membros presentes.

 

Seção II

Art. 11. Compete à Coordenação Executiva:

  1. Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar em defesa do Agronegócio;
  2. Nomear representantes para participar de eventos externos;
  3. Ouvir e aprovar relatórios, atas e pareceres, submetendo as atas e os pareceres à aprovação da Assembleia Geral;
  4. Admitir ou demitir membros, devendo tais atos ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral;

Art. 12. O quórum de aprovação das matérias submetidas à Coordenação Executiva é de maioria simples.

Art. 13. O mandato de cada membro da Coordenação Executiva tem a duração de dois anos.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. A Frente Parlamentar em defesa do Agronegócio, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvida a Assembleia Geral.

Art. 15. A aprovação deste Estatuto e a eleição dos membros da 1ª Coordenação Executiva dar-se-ão na Assembleia Geral de Fundação da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio.

Art. 16. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Coordenação Executiva.

Art. 17. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio.

Farroupilha, 26 de outubro de 2021.

                                     

 

Roque Severgnini

Vereador Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio

 

 

Maurício Bellaver

Vereador Vice-Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio

 

 

Tiago Ilha

Vereador Secretário da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio

 

 

Gilberto do Amarante

Vereador Membro da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio

 

 

Davi de Almeida

Vereador Membro da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio

 

 

Sandro Trevisan

Vereador Membro da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio

 

 

Felipe Maioli

Vereador Membro da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio