Requerimento 310/2021 – Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude
18/10/2021: Protocolado
26/10/2021: Aprovado
REQUERIMENTO
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude perante a Câmara de Vereadores de Farroupilha/ RS
Senhor Presidente:
Nos termos do artigo 191, §1º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Farroupilha (Resolução 10/2021), requeiro o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, construído nos termos da ata de fundação e constituição e do estatuto anexos, sob a responsabilidade do Vereador Juliano Luiz Baumgarten.
Sala de Sessões, 18 de outubro de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude
ATA DA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
Às dezessete horas do dia dezoito de outubro de 2021, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, na Rua Júlio de Castilhos, nº 420, Centro de Farroupilha/RS, Brasil, os Vereadores signatários da Lista de Adesão aos propósitos estabelecidos no Estatuto ora presente, reuniram-se para fundar e constituir a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude. Pelo consenso dos parlamentares presentes, a reunião foi aberta e presidida pelo Vereador Juliano Luiz Baumgarten e todos foram convidados a se manifestar sobre o tema e os objetivos da Frente. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião que é a fundação e constituição da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude. Em seguida, foi lido o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente foi declarada criada Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude. Em seguida passou-se à composição diretiva da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude, sendo eleito para o cargo de Presidente o Vereador Juliano Luiz Baumgarten, Vice Presidente o Vereador Maurício e Secretário, o vereador Sandro Trevisan, sendo que os demais membros ficaram na sua composição. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião de instalação e lavrada a presente Ata que vai assinada por mim Vereador Juliano Luiz Baumgarten, Presidente e demais integrantes.
Juliano Luiz Baumgarten
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude
Maurício Bellaver
Vice Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude
Sandro Trevisan
Secretário da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude
Davi de Almeida
Vereador Bancada Rede
Gilberto do Amarante
Vereador Bancada PDT
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
- DA CARACTERIZAÇÃO, DA DURAÇÃO E DA SEDE
Art. 1º. A Frente Parlamentar em defesa das Políticas Públicas para a Juventude, constituída de acordo com a Resolução nº ______ da Câmara Municipal de vereadores, é uma associação civil sem fins lucrativos, suprapartidária, com duração indeterminada, constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, com atuação em todo o território municipal, e tem sede e foro no Município de Farroupilha, regendo-se por este Estatuto.
- DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude tem os seguintes objetivos:
- Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, a fim de fortalecer as políticas públicas municipais;
- Construir e consolidar uma agenda em favor da Juventude no Parlamento Municipal;
- Realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas voltadas para atender as necessidades deste público;
- Receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes aos temas relacionados à Juventude, para definição de políticas públicas de interesse;
- Elaborar ações com o objetivo de criar políticas públicas a serem desenvolvidas no Município de Farroupilha nas áreas de qualificação profissional, da geração de emprego, da inserção no mercado de trabalho, da inclusão digital, da educação, da cultura, esporte e lazer para este público;
- Articular e integrar as atividades da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude com as ações do Poder Executivo Municipal, sociedade civil, voltadas a Juventude.
- DOS MEMBROS
Art. 3º. A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude é constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, sendo integrada pelos seguintes membros e colaboradores:
- Como membros os Parlamentares Municipais que subscreverão o Termo de Adesão;
- Como colaboradores, os representantes dos movimentos sociais, dos conselhos e fóruns relacionados com os objetivos da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude e os coordenadores das frentes municipais congêneres, bem como, cidadãos militantes ou estudiosos da temática, bem como Academia e Gestores de Juventude.
Art. 4º. São direitos dos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude:
- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Votar nas Assembleias Gerais;
- Propor pauta;
- Ser ouvido;
- Colaborar com o processo.
Parágrafo único. Os colaboradores poderão participar, com direito a voz ou por meio de sugestões escritas, das atividades da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude.
Art. 5°. São deveres dos membros e colaboradores da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude:
- Cumprir as disposições estatutárias;
- Acatar as decisões tomadas em Assembleia;
- Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude, evitando as deturpações destes;
- Cumprir as funções para as quais tenham sido incumbidos, em virtude das disposições estatutárias ou em decorrência de sua eleição.
- DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6°. A Frente Parlamentar em defesa da Juventude será composta pelos seguintes órgãos:
- Assembleia Geral, integrada pelos membros da Frente em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude, todos com direitos iguais de opiniões, palavras, votos e mandatos diretivos;
- Coordenação Executiva, integrada pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário.
- 1°. As convocações das Assembleias Gerais e das reuniões da Coordenação Executiva serão feitas pelo Presidente, em caso de ausência do Presidente quem fará será o Vice-presidente.
- 2°. Qualquer membro da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude poderá apresentar a Coordenação Executiva, a qualquer momento, demandas, observações e propostas de atividades.
- DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Art. 7°. Compete à Assembleia Geral:
- Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude;
- Eleger os membros da Coordenação Executiva;
- Examinar e referendar, se for o caso, os atos praticados pela Coordenação Executiva;
- Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Coordenação Executiva ou por qualquer dos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude, na forma do disposto no art. 6°, §2°, deste Estatuto.
Art. 8°. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, se convocada pelo Presidente ou pelo Vice-presidente, ou ainda, pela expressa manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
Art. 9°. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcados, com a presença mínima de metade mais um dos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Juventude e, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número de membros presentes.
Art. 10. O quórum de aprovação das matérias submetidas à apreciação da Assembleia Geral é de maioria simples dos membros presentes.
Seção II
Art. 11. Compete à Coordenação Executiva:
- Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar em defesa das Políticas Públicas para a Juventude;
- Nomear representantes para participar de eventos externos;
- Ouvir e aprovar relatórios, atas e pareceres, submetendo as atas e os pareceres à aprovação da Assembleia Geral;
- Admitir ou demitir membros, devendo tais atos ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
Art. 12. O quórum de aprovação das matérias submetidas à Coordenação Executiva é de maioria simples.
Art. 13. O mandato de cada membro da Coordenação Executiva tem a duração do período que compreende a legislatura, havendo possibilidade de troca em caso de dissidência de algum dos membros.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A Frente Parlamentar em defesa das Políticas Públicas para a Juventude, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvida a Assembleia Geral.
Art. 15. A aprovação deste Estatuto e a eleição dos membros da 1ª Coordenação Executiva dar-se-ão na Assembleia Geral de Fundação da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude.
Art. 16. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Coordenação Executiva.
Art. 17. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude.
Farroupilha, 18 de outubro de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude
Maurício Bellaver
Vice Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude
Sandro Trevisan
Secretário da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude
Davi de Almeida
Vereador Bancada Rede
Gilberto do Amarante
Vereador Bancada PDT