Requerimento 269/2021 – Juliano Baumgarten (PSB)
30/08/2021: Aprovado por unanimidade
REQUERIMENTO Nº. 269/2021
Autor: Juliano Luiz Baumgarten (Bancada PSB)
Assunto: Moção de Protesto contra o Projeto de Lei 160/20 que revoga a lei que prevê a meia-entrada (Lei 12.933/13)
O Vereador abaixo firmado solicita anuência dos demais pares para que seja encaminhada ao Presidente da Câmara Federal, do Senado Federal e do Executivo Federal (Presidência da República), a Moção de Protesto em anexo contra o Projeto de Lei 160/20 que revoga a lei que prevê a meia-entrada em diversos eventos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas carentes de 15 a 29 anos (Lei 12.933/13).
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 27 de agosto de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
MOÇÃO DE PROTESTO
Moção de Protesto contra o Projeto de Lei 160/20 que revoga a lei que prevê a meia-entrada (Lei 12.933/13).
A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, na Sessão do dia __ de agosto de 2021, o Requerimento nº ___/2021, de autoria do Vereador Juliano Luiz Baumgarten, da Bancada do PSB, Moção de Protesto contra o Projeto de Lei 160/20 que revoga a lei que prevê a meia-entrada (Lei 12.933/13), com base na justificativa que segue:
– A lei que garante a meia-entrada a estudantes, do nível básico ao superior; deficientes e seus acompanhantes; jovens de baixa renda, entre 18 e 29 anos, cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos; é um instrumento jurídico perfeito de realização dos objetivos da República e de garantia aos direitos culturais das pessoas com piores condições econômicas;
– O fim da meia-entrada só visa a possibilitar maiores lucros a produtores e artistas de grande renome nacional, desvencilhando-se do critério da justiça social para fins puramente egoísticos e desumanitários;
– O fim da meia-entrada só gerará a maior elitização da cultura, já tão precária em diversos meios sociais, fazendo com que grande parte da população perca o acesso a eventos;
– É dever do Estado promover o acesso a cultura aos cidadãos, e a meia-entrada é uma forma de auxiliar principalmente os estudantes a terem acesso a esse importante benefício. A revogação acarretará na segregação e exclusão do público de baixa renda;
– A juventude é um dos principais públicos consumidores dos serviços culturais, o próprio programa ID JOVEM está suspenso por conta da pandemia, portanto, não podemos excluir este público de ter acesso, ainda mais agora que é um momento de extrema importância para a retomada das atividades culturais.
Farroupilha, 27 de agosto de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB