Requerimento 234/2021 – Clarice Baú (PP)
26/07/2021: Aprovado por unanimidade
Requerimento 234 /2021
A Vereadora signatária, após ouvir a Casa, requer a Vossa Excelência que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de programas de políticas públicas em atendimento aos condomínios populares. Autoriza o Executivo a prestar serviços públicos através de equipes multidisciplinares, de diferentes áreas de assistência e dá outras providências.
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Sala de sessões, 26 de julho de 2021.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP
A Vereadora signatária, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresenta o que segue:
PROJETO DE LEI XX, DE XXXXX DE 2021.
Dispõe sobre a criação de programas de políticas públicas em atendimento aos condomínios populares. Autoriza o Executivo a prestar serviços públicos através de equipes multidisciplinares, de diferentes áreas de assistência e dá outras providências.
Art. 1º Importante ficar garantida a orientação e acompanhamento com programas para implementação de políticas públicas, junto aos condomínios onde apresentam vulnerabilidade social, e outros que se fizerem necessários. O que se observa hoje, que a maior incidência de conflitos e a necessidade de um acompanhamento pelo poder público são para aqueles condomínios nos moldes Minha Casa Minha Vida, Casa Verde e Amarela e similares. Assim, imprescindível se faz que através de profissionais na área da saúde, educação, habitação, assistência social, entre outros, que assim entender a necessidade, prestem serviços públicos em atendimentos, proporcionando aos moradores maior qualidade de vida e dignidade.
Art. 2º O critério para esse atendimento sempre respeitará a vontade e autorização dos moradores;
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados;
Art. 4º Para a implementação do que trata a presente lei, poderá o Poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios, com os órgãos do Poder Público ou com entidades da sociedade civil, assegurando assim a efetividade da prestação de serviços públicos junto aos condomínios que apresentam a necessidade desses atendimentos nos termos apresentados;
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 26 de julho de 2021.
JUSTIFICATIVA
Todos sabemos, compreendemos e devemos nos sensibilizarmos quanto a situação de nossos condomínios populares de moradores de nosso município, que apresentam vulnerabilidade social, entre outros. Observa-se a dificuldade e os desafios dos moradores no sentido de conseguir viver em condomínio, em coletividade, respeitando as regras básicas de utilização da área em comum. Necessário se faz esforços do poder público para trabalhar e transformar em comunidades que possam viver em harmonia, de forma colaborativa, participativa e engajada nas melhorias de qualidade de vida, seguindo as regras e a boa convivência. Tratando-se de uma responsabilidade social a ser superada. Por isso, se justifica a interferência do poder público, com profissionais de várias áreas de atuação para estabelecer um programa com medidas educativas, políticas públicas efetivas e outras para reestabelecer o senso social de viver em comunidades com suas regras.
Assim, cabe a nós proporcionarmos condições para que tenham êxito nesta luta de recomeçar. Desta forma, contamos com a aprovação para posterior execução.
Sala de sessões, 26 de julho de 2021.
CLARICE BAÚ
Vereadora da Bancada do PP