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Requerimento 227/2016 – Sedinei Catafesta (PSD)

12/12/2016: Aprovado

REQUERIMENTO N.º 227/2016

O vereador signatário requer a anuência dos demais pares para que seja encaminhado Projeto de Lei, (Sugestão ao Executivo) onde “ Cria o Fundo municipal do Empreendedorismo e da outras providencias.”

 Nestes Termos.

Pede e Espera Deferimento.

Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2016.

Sedinei Catafesta

Vereador PSD

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

Cria o Fundo Municipal do Empreendedorismo, e dá outras providências

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de

PROJETO DE LEI

Art. 1°- É criado o Fundo Municipal do Empreendedorismo, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, destinado ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo, em conformidade com a respectiva política municipal.

Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal do Empreendedorismo:

I – dotações consignadas no orçamento do Município e créditos adicionais que a lei estabelecer no curso de cada exercício;

II – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, governamentais ou não governamentais de qualquer natureza;

III – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual;

IV – o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V – recursos provenientes de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

VI – outras receitas que lhe forem destinadas.

Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal do Empreendedorismo serão depositados em contas específicas em instituições financeiras oficiais.

 Art. 3° – O Conselho Municipal de Desenvolvimento acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Empreendedorismo.

Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias;

Art. 6º – Revogam-se disposições contrárias.

             Art. 7 º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2016.

SEDINEI CATAFESTA

VEREADOR BANCADA PSD

JUSTIFICATIVA:

Esta sugestão de Projeto de Lei dispõe sobre criação do Fundo Municipal do Empreendedorismo, e dá outras providências.

A criação do Fundo é destinada ao financiamento de ações, serviços e atividades direcionadas ao empresário/empreendedor que queira instalar seu empreendimento no Município, atraindo mais empresas e, consequentemente, criando mais empregos e elevando a arrecadação tributária municipal.

A constituição de um Fundo Municipal é de grande importância para o Município e a sociedade farroupilhense, pois propiciará o recebimento de recursos provenientes de outras esferas governamentais e não governamentais, contribuindo, consequentemente, para o fortalecimento da Política Municipal de Desenvolvimento, com reflexos em toda a sociedade.

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicitamos a aprovação desta sugestão de Projeto de Lei.

Nestes termos,

Pedem deferimento.

Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2016.

Sedinei Catafesta

Vereador Bancada PSD