Requerimento 227/2016 – Sedinei Catafesta (PSD)
12/12/2016: Aprovado
REQUERIMENTO N.º 227/2016
O vereador signatário requer a anuência dos demais pares para que seja encaminhado Projeto de Lei, (Sugestão ao Executivo) onde “ Cria o Fundo municipal do Empreendedorismo e da outras providencias.”
Nestes Termos.
Pede e Espera Deferimento.
Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2016.
Sedinei Catafesta
Vereador PSD
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Cria o Fundo Municipal do Empreendedorismo, e dá outras providências
O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de
PROJETO DE LEI
Art. 1°- É criado o Fundo Municipal do Empreendedorismo, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, destinado ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo, em conformidade com a respectiva política municipal.
Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal do Empreendedorismo:
I – dotações consignadas no orçamento do Município e créditos adicionais que a lei estabelecer no curso de cada exercício;
II – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, governamentais ou não governamentais de qualquer natureza;
III – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual;
IV – o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V – recursos provenientes de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VI – outras receitas que lhe forem destinadas.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal do Empreendedorismo serão depositados em contas específicas em instituições financeiras oficiais.
Art. 3° – O Conselho Municipal de Desenvolvimento acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Empreendedorismo.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias;
Art. 6º – Revogam-se disposições contrárias.
Art. 7 º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2016.
SEDINEI CATAFESTA
VEREADOR BANCADA PSD
JUSTIFICATIVA:
Esta sugestão de Projeto de Lei dispõe sobre criação do Fundo Municipal do Empreendedorismo, e dá outras providências.
A criação do Fundo é destinada ao financiamento de ações, serviços e atividades direcionadas ao empresário/empreendedor que queira instalar seu empreendimento no Município, atraindo mais empresas e, consequentemente, criando mais empregos e elevando a arrecadação tributária municipal.
A constituição de um Fundo Municipal é de grande importância para o Município e a sociedade farroupilhense, pois propiciará o recebimento de recursos provenientes de outras esferas governamentais e não governamentais, contribuindo, consequentemente, para o fortalecimento da Política Municipal de Desenvolvimento, com reflexos em toda a sociedade.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicitamos a aprovação desta sugestão de Projeto de Lei.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2016.
Sedinei Catafesta
Vereador Bancada PSD