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13/12/2024 10:07:58 - Farroupilha / RS
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Requerimento 217/2016 – Sedinei Catafesta (PSD)

12/12/2016: Retirado

REQUERIMENTO N.º 217/2016

O vereador signatário requer a anuência dos demais pares para que seja encaminhado Projeto de Lei, (Sugestão ao Executivo) onde  “ dispõe  sobre a obrigação das receitas médicas e pedidos de exame serem digitados em computador e impressos pelo médico no momento da consulta.”

 Nestes Termos.

Pede e Espera Deferimento.

Sala de Sessões, 21 de novembro de 2016.

Sedinei Catafesta

Vereador PSD

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS RECEITAS MÉDICAS

E PEDIDOS DE EXAME SEREM DIGITADOS EM COMPUTADOR

E IMPRESSOS PELO MÉDICO NO MOMENTO DA CONSULTA

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:

PROJETO DE LEI

Art. 1º. As receitas médicas e os pedidos de exames deverão ser digitados em computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares do Município de Farroupilha.

Parágrafo único. Nos casos de atendimento emergencial externo, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, porém, devendo prescrever a receita com letra de forma para rápida compreensão.

Art. 2º. As unidades hospitalares públicas receberão do Poder Público apoio técnico necessário para implantação do novo modelo de receitas médicas impressas.

 

Art. 3º.  O não-cumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

I – advertência;
II – multa;
III – interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator;
IV – cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência à lei.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala de Sessões, 21 de novembro de 2016.

SEDINEI CATAFESTA

VEREADOR BANCADA PSD

JUSTIFICATIVA:

Os problemas com receitas médicas manuscritas são frequentes e podem causar prejuízos aos pacientes.  Prescrições ilegíveis podem resultar na troca de medicamentos ou no seu uso inadequado, o que pode ser fatal para o paciente e motivar demandas judiciais, já que, entre milhares de nomes de marcas de medicamentos, muitos são parecidos, embora tenham princípios ativos totalmente diferentes.

E as receitas sendo digitadas e impressas, acaba-se com as dúvidas no momento da aquisição dos medicamentos ou procedimentos laboratoriais.

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicito a aprovação desta Sugestão de Projeto de Lei.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Sala de Sessões, 21 de novembro de 2016.

Sedinei Catafesta

Vereador Bancada PSD