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24/11/2024 19:26:09 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Requerimento 217/2021 – Juliano Baumgarten (PSB)

 08/07/2021: Protocolado

12/07/2021: Aprovado por unanimidade

REQUERIMENTO N°. 217/2021

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei que Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais pares para que seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Farroupilha SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI que “Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos do Município de Farroupilha”, onde os cidadãos poderão ter acesso a materiais ortopédicos novos e usados, adquiridos pelo município ou doados pela comunidade, tais como cadeira de rodas e de banho, muletas, andadores, bengalas, tipoias, órteses, próteses, dentre outros. O objetivo é auxiliar as pessoas que necessitam desses materiais, principalmente as mais carentes, que deverão ter prioridade, e centralizar em um único espaço o recolhimento desses materiais.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 08 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI __, DE _____ DE 2021.

 

Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos do Município de Farroupilha.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos do Município de Farroupilha, que tem por finalidade garantir o acesso ao cidadão farroupilhense que necessitar, de materiais ortopédicos, tais como cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores, bengalas, tipoias, órteses, próteses, dentre outros.

Parágrafo único. O Banco será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Para o cumprimento de sua finalidade, compete ao Banco:

I – adquirir com recursos próprios materiais ortopédicos novos;

II – captar doações de materiais ortopédicos novos ou usados;

III – realizar a manutenção de materiais ortopédicos danificados próprios ou não;

IV – dispensar materiais ortopédicos;

V – incentivar o uso consciente e sustentável de materiais ortopédicos.

 

Art. 3º O Banco poderá firmar convênios com órgãos e entidades governamentais municipais, estaduais ou federais, e não governamentais, visando obter fundos ou equipamentos para o cumprimento de sua finalidade.

 

Art. 4º O repasse de materiais ortopédicos pelo Banco às pessoas será realizado mediante empréstimo ou doação, conforme for estipulado em regulamento.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Farroupilha/ RS, 08 de julho de 2021.

 

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

            O presente Projeto de Lei busca auxiliar os farroupilhenses acometidos por doenças que lhe tragam algum tipo de incapacidade temporária ou permanente, bem como seus familiares, e que não possuem condições de comprar os materiais ortopédicos necessários, que são muitas vezes caros.

Atualmente, a Prefeitura Municipal não possui esses equipamentos para disponibilizar, nem mesmo um centro operacional para recolhê-los, dar-lhes manutenção e centralizá-los, então sugere-se a criação de um “Banco Municipal de Materiais Ortopédicos”.

O referido Banco poderá adquirir materiais ortopédicos, receber doações desses materiais, providenciar a manutenção para aqueles danificados e dispensá-los para aqueles farroupilhenses que necessitarem.

Em especial neste período de pandemia, a procura por esses equipamentos aumentou, uma vez que muitos pacientes retornaram debilitados ou fragilizados do tratamento, necessitando de cadeiras de rodas, andadores, etc., para retornar, gradativamente, a sua rotina.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Farroupilha/ RS, 08 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB