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22/11/2024 04:14:37 - Farroupilha / RS
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Requerimento 169/2019 – Fabiano Piccoli (PT)

14/10/2019: protocolado

22/10/2019: Aprovado

 

 

REQUERIMENTO Nº ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­169/2019.

 

 

 

Os vereadores signatários, após ouvida a casa, requerem a Vossa Excelência que seja que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal a sugestão de Projeto de Lei que cooficializa o “talian” à língua portuguêsa no município de Farroupilha.

 

 

 

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Sala de Sessões, 30 se setembro de 2019,

                                      

 

 

 

FABIANO ANDRÉ PICOLLI

Vereador da Bancada do PT

 

 

ARIELSON ARSEGO

Vereador da Bancada do MDB

 

 

JOSÉ MARIO BELLAVER

Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

JORGE CENCI

Vereador da Bancada do MDB

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora da Bancada do MDB

 

 

JONAS TOMAZINI

Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

JOSUE PAESE FILHO

Vereador da Bancada do PP

 

 

ALBERTO MAIOLI

Vereador da Bancada da Rede

 

 

 

TADEU SALIB DOS SANTOS

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

DEIVID ARGENTA

Vereador da Bancada do PDT

 

 

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador da Bancada do PDT

 

 

SEDINEI CATAFESTA

Vereador da Bancada do PSD

 

 

 

ODAIR JOSE SOBIERAI

Vereador da Bancada do PSB

 

 

 

FERNANDO SILVESTRIN

Vereador da Bancada do PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. ____ /2019

 

                                     

Dispõe sobre a Cooficialização da língua “talian” à língua portuguesa no Município de Farroupilha.

 

 

 

Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresentam a seguinte:

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

 

Art. 1º – O português é a língua oficial da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido que o Município de Farroupilha passa a ter como língua cooficial o “talian”, formação linguística proveniente dos diversos dialetos falados pelos imigrantes italianos aqui estabelecidos e certificado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional) como Língua de Referência Cultural Brasileira e Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

 

Art. 2º. O status de língua cooficial concedido por esta lei permite ao Município:

 

I – valorizar a herança linguística e cultural como forma de salvaguardar um patrimônio imaterial do povo;

 

II – buscar uma consciência ampla da necessidade de proteger o “talian” em todas as formas como base de identidade e cidadania;

 

III – tutelar o “talian” através de um projeto político democrático e popular;

 

IV – incentivar o conhecimento e a fala do “talian”, em especial nas famílias e com as novas gerações;

 

V – propagar o “talian” nas escolas, através de mecanismos culturais de aceitação social;

 

VI – fornecer material didático para a preservação da língua;

 

VII – instrumentalizar a formação de profissionais para o ensino do “talian”;

 

VIII – priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo;

 

IX – priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo;

 

X – através do “talian” caracterizar a identidade da comunidade de descendentes de imigrantes italianos, inserindo esta identidade no turismo rentável;

 

XI – criar banco de dados informatizado sobre o “talian” junto ao Museu Casa de Pedra para ser disponibilizado à população, sendo composto de:

 

  1. a) inventário amplo e restrito do desenvolvimento sociocultural, educacional, econômico e político do município;
  2. b) imagens;
  3. c) documentos históricos;
  4. d) linguística;
  5. e) história e micro história;
  6. f) sabedoria popular;
  7. g) genealogia;

 

XII – criar um acervo municipal do “talian” junto a Biblioteca Pública Municipal;

 

XIII – incentivar a fala do “talian” e, através dele, a preservação dos saberes tradicionais como música, canto, teatro, dança, jogos, literatura, sabedoria popular e outros, utilizando-se das redes de ensino e associações culturais existentes em qualquer época;

 

XIV – apoiar a formação de grupos voltados à promoção da cultura do “talian” no Município;

 

XV – apoiar os meios de comunicação, falados e escritos, incentivando-os à preservação do “talian”;

 

XVI – incentivar publicações sobre o “talian”, facilitando o seu acesso e disponibilizando, sempre que possível, gratuitamente à população;

 

XVII – destacar a língua do “talian”, na semana alusiva ao aniversário do Município.

 

Art. 3º. Por meio desta Lei o “talian” interagirá com outras etnias presentes no Município.

 

Art. 4º. São válidas e eficazes todas as atuações administrativas feitas na língua portuguesa ou no “talian”.

 

Art. 5º. Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da língua oficial ou cooficial.

 

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 30 de setembro  de 2019.

 

 

 

 

 

FABIANO ANDRÉ PICOLLI

Vereador da Bancada do PT

 

 

ARIELSON ARSEGO

Vereador da Bancada do MDB

 

 

JOSÉ MARIO BELLAVER

Vereador da Bancada do MDB

 

 

JORGE CENCI

Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora da Bancada do MDB

 

 

 

JONAS TOMAZINI

Vereador da Bancada do MDB

 

 

JOSUE PAESE FILHO

Vereador da Bancada do PP

 

 

ALBERTO MAIOLI

Vereador da Bancada da Rede

 

 

 

TADEU SALIB DOS SANTOS

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

DEIVID ARGENTA

Vereador da Bancada do PDT

 

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador da Bancada do PDT

 

 

SEDINEI CATAFESTA

Vereador da Bancada do PSD

 

 

 

ODAIR JOSE SOBIERAI

Vereador da Bancada do PSB

 

 

FERNANDO SILVESTRIN

 

Vereador da Bancada do PSB



                                                                                                                             

 

JUSTIFICATIVA

 

Através do Decreto nº. 3.551, de 04 de agosto de 2000, no Brasil tornou-se possível o registro de bens culturais de natureza imaterial. Dentro de inúmeras manifestações culturais, além do português, incluem-se mais de duzentas línguas faladas pelas mais diversas comunidades brasileiras. E preservá-las é uma forma de garantir o direito à memória.

Assim, o dialeto “talian” é a segunda língua mais falada em nosso país. Aproximadamente um milhão de descendentes de imigrantes italianos o reconhecem e muito mantém a tradição, passando a linguagem dos nonos, de geração em geração.

No nosso Estado, as primeiras manifestações para sua preservação partiram da Federação das Associações Ítalo-Brasileiras do Rio Grande do Sul (FIBRA/RS), sendo acolhida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e abraçada como projeto de pesquisa para Inventário Cultural pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) com ênfase na propagação desta língua.

Em 2009, foi publicada a Lei Estadual nº. 13.178, tornando o dialeto “talian” integrante do Patrimônio Histórico Cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

E depois de aprofundados estudos, em 2014, o dialeto “talian” recebeu oficialmente o Certificado de Referência Nacional, tornando-se “Língua de Referência Cultural Brasileira e Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil”.

Para os descendentes de imigrantes, a preservação da linguagem é uma das mais expressivas fontes de memória e identidade, pois quando os italianos aqui chegaram, desconheciam a língua portuguesa. A comunicação acontecia através de dialetos falados em suas regiões de origem, como Vêneto, Piemonte, Lombardia e Trentino. Como o processo colonizador não considerava as características culturais dos grupos que aqui se estabeleciam em cada vila ou travessão foi inevitável que esses linguajares interagissem e se configurassem pelo uso e pela facilidade de comunicação. Todavia, pelo expressivo número de imigrantes vindos da região do Vêneto, prevaleceu esse dialeto, próprio daqueles lugares do norte da Itália, das províncias de Vicenza, Belluno, Verona, Pádua, Treviso, Rovigo ou Veneza.

Dessa forma, o “talian” é o dialeto prestigiado e falado entre os imigrantes italianos e seus descendentes estabelecidos em Farroupilha e retrata a forma de ser, pensar e agir dos descendentes que preservam suas origens e mantém, através da linguagem, o maior elo com o passado com aqueles que permaneceram na Itália.

Contudo é necessário criar mecanismos de proteção e preservação deste patrimônio cultural. O reconhecimento da língua como patrimônio histórico e artístico nacional não garante a sobrevivência do dialeto “talian” entre as pessoas, mas necessário se faz o fomento à pesquisa e a divulgação do dialeto, criando contínuos elos entre os descendentes simpatizantes.

E é isso que o presente projeto de lei se propõe a fazer: fomentar e divulgar o dialeto de origem de nossos antepassados que chegaram a nosso Município, o Marco Zero da Imigração Italiana no Estado.

Isso posto, pede-se aprovação dos nobres colegas a presente proposição.

 

 

Nestes Termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

FABIANO ANDRÉ PICOLLI

Vereador da Bancada do PT

 

 

ARIELSON ARSEGO

Vereador da Bancada do MDB

JORGE CENCI

Vereador da Bancada do MDB

 

 

JOSE MARIO BELLAVER

Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora da Bancada do MDB

 

 

 

JONAS TOMAZINI

Vereador da Bancada do MDB

 

 

JOSUE PAESE FILHO

Vereador da Bancada do PP

 

 

ALBERTO MAIOLI

Vereador da Bancada da Rede

 

 

 

TADEU SALIB DOS SANTOS

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

DEIVID ARGENTA

Vereador da Bancada do PDT

 

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador da Bancada do PDT

 

 

SEDINEI CATAFESTA

Vereador da Bancada do PSD

 

 

 

ODAIR JOSE SOBIERAI

Vereador da Bancada do PSB

 

 

FERNANDO SILVESTRIN

Vereador da Bancada do PSB