Pular para o conteúdo
14/12/2024 16:23:22 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Requerimento 160/2018 – Bancada do MDB

 19/11/2018: Protocolado

27/11/2018: Aprovado

REQUERIMENTO Nº 160/2018.

 

 

Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência que seja encaminhado ao poder executivo municipal, a sugestão de Projeto de Lei que Inclui nos currículos escolares municipais o tema do empreendedorismo.

 

   Nestes Termos

Pede e Espera Deferimento

Sala de Sessões, 20 de novembro de 2018.

 

 

 

Jonas Tomazini

Vereador da Bancada do PMDB

 

Arielson Arsego                                              Eleonora Broilo

Vereador da Bancada do MDB                    Vereadora da Bancada do MDB

 

 

 

Jorge Cenci                                               José Mario Bellaver

Vereador da Bancada do MDB                   Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresentam a seguinte

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

 

Inclui nos currículos escolares municipais o tema do empreendedorismo

 

Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresentam a seguinte sugestão de

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Os currículos do ensino fundamental, anos finais das escolas municipais de Farroupilha incluirão o Empreendedorismo como tema transversal.

 

  • 1°. A inclusão nos currículos escolares consistirá na orientação para o trabalho e para o empreendedorismo, bem como estimular o empreendedorismo e a inovação, visando à conexão entre os conhecimentos técnicos e científicos e o mundo do trabalho e da produção.

 

  • 2°. Os conteúdos a serem abordados no “caput” deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.

 

Art. 2º. O tema transversal do empreendedorismo atuará como eixo unificador, em torno do qual se organizam as disciplinas, devendo ser trabalhado de modo coordenado e como um assunto contextualizado nas aulas.

 

Art. 3º. Para promover a plena eficácia desta lei, as escolas municipais, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, poderão celebrar parcerias e convênios, sem ônus, com a iniciativa privada, empresas e entidades, facilitando, fomentando e integrando as ações de empreendedorismo como meio de transformação social.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 20 de novembro de 2018

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores,

 

A presente sugestão de projeto de lei tem como objetivo incentivar alunos de escolas municipais a estimular a criatividade e desenvolver valores como trabalho, inovação e iniciativa.

Compreender, desde cedo, a importância de empreender e inovar é importante para estimular e desenvolver talentos.

Farroupilha tem histórico de empreendedores que começaram pequenos, em porões e projetaram suas empresas para o Brasil todo.

 

Empreender não significa apenas abrir empresa. Empreender é transformar ideias em realidades, impactar positivamente o local onde vivemos.

Hoje, em Farroupilha, há parcerias que incentivam o empreendedorismo. A CICS, através do Núcleo de Jovens Empresários realiza o programa Miniempresa. Iniciativas similares a esta devem ser difundidas.

O Projeto possibilita a parceria com a iniciativa privada para desenvolver experiências com os alunos da rede municipal.

 

Nestes termos,

Pedem deferimento