Requerimento 160/2018 – Bancada do MDB
19/11/2018: Protocolado
27/11/2018: Aprovado
REQUERIMENTO Nº 160/2018.
Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência que seja encaminhado ao poder executivo municipal, a sugestão de Projeto de Lei que Inclui nos currículos escolares municipais o tema do empreendedorismo.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 20 de novembro de 2018.
Jonas Tomazini
Vereador da Bancada do PMDB
Arielson Arsego Eleonora Broilo
Vereador da Bancada do MDB Vereadora da Bancada do MDB
Jorge Cenci José Mario Bellaver
Vereador da Bancada do MDB Vereador da Bancada do MDB
Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresentam a seguinte
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Inclui nos currículos escolares municipais o tema do empreendedorismo
Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresentam a seguinte sugestão de
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Os currículos do ensino fundamental, anos finais das escolas municipais de Farroupilha incluirão o Empreendedorismo como tema transversal.
- 1°. A inclusão nos currículos escolares consistirá na orientação para o trabalho e para o empreendedorismo, bem como estimular o empreendedorismo e a inovação, visando à conexão entre os conhecimentos técnicos e científicos e o mundo do trabalho e da produção.
- 2°. Os conteúdos a serem abordados no “caput” deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Art. 2º. O tema transversal do empreendedorismo atuará como eixo unificador, em torno do qual se organizam as disciplinas, devendo ser trabalhado de modo coordenado e como um assunto contextualizado nas aulas.
Art. 3º. Para promover a plena eficácia desta lei, as escolas municipais, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, poderão celebrar parcerias e convênios, sem ônus, com a iniciativa privada, empresas e entidades, facilitando, fomentando e integrando as ações de empreendedorismo como meio de transformação social.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de novembro de 2018
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente sugestão de projeto de lei tem como objetivo incentivar alunos de escolas municipais a estimular a criatividade e desenvolver valores como trabalho, inovação e iniciativa.
Compreender, desde cedo, a importância de empreender e inovar é importante para estimular e desenvolver talentos.
Farroupilha tem histórico de empreendedores que começaram pequenos, em porões e projetaram suas empresas para o Brasil todo.
Empreender não significa apenas abrir empresa. Empreender é transformar ideias em realidades, impactar positivamente o local onde vivemos.
Hoje, em Farroupilha, há parcerias que incentivam o empreendedorismo. A CICS, através do Núcleo de Jovens Empresários realiza o programa Miniempresa. Iniciativas similares a esta devem ser difundidas.
O Projeto possibilita a parceria com a iniciativa privada para desenvolver experiências com os alunos da rede municipal.
Nestes termos,
Pedem deferimento