Requerimento 154/2017 – Tiago Ilha (PRB) e pres. Fabiano Piccoli (PT)
13/11/2017: Aprovado
REQUERIMENTO Nº 154/2017
Os vereadores signatários, no uso de suas atribuições, com a anuência dos demais pares, requerem que seja encaminhado ao poder executivo municipal, a sugestão projeto de lei que dispõe sobre “A padronização do mobiliário urbano no município de Farroupilha e dá outras providências “.
Tiago Ilha Fabiano André Piccoli
Vereador Líder bancada PRB Bancada do PT
Farroupilha, 13 de novembro 2017
Sugestão projeto de Lei:
Dispõe sobre a padronização do mobiliário urbano no município de Farroupilha e dá outras providências
Art.1º Fica instituído como mobiliário urbano do município de Farroupilha, para fins de efeito desta sugestão projeto de lei: Os pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros; pórticos informativos e/ou publicitários; placas com nomes de ruas e Totens Publicitários.
Art 2º Os pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros instalados no município de Farroupilha-RS deverão ser dotados de cobertura, assento, iluminação, calçamento em toda sua área, vedação nas laterais e na parte de trás.
- 1º Em casos de pontos em desnível com a calçada ou passeio, o ponto deverá conter rampas de acesso para deficientes físicos e atender a outras normativas da legislação vigente para PcD.
- 2º Deverá conter em cada ponto de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros, no mínimo, um cesto para lixo seletivo e um para lixo orgânico.
- 3º Deverá conter em cada ponto de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros sua respectiva numeração de identificação, seguindo a ordem: Bairro / número da parada. Esta informação deverá estar fixada no canto superior da lateral esquerda voltada para o sentido da via, visível a uma distância de 50 metros.
Art 3º Fica o poder executivo autorizado a implantar pórticos informativos e/ou publicitários nas principais vias de acesso à cidade.
Art. 4º Fica o poder executivo municipal autorizado a instalar Totens publicitários junto aos pontos de maior movimento, ficando a cargo do poder executivo definir a estratégia de ambientação e distribuição desses aparelhos.
Art. 5º Fica o poder executivo municipal autorizado a implementar informações, padronizar, vincular publicidade nas placas com nome de ruas do município de Farroupilha.
Parágrafo único: Fica a cargo do poder executivo municipal projetar, regulamentar e padronizar o tamanho, forma e teor de qualquer item contido no presente projeto de lei, ficando expressamente proibido, qualquer outro tipo de veiculação particular fora os contratados e de acordo com as normas estabelecidas pela prefeitura.
ART. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar chamada pública para concessão dos espaços publicitários contidos no presente projeto de lei.
Art. 7 º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Tiago Ilha Fabiano André Piccoli
Vereador Líder bancada PRB Bancada do PT
Farroupilha, 13 de novembro 2017
Justificativa
Nobres colegas vereadores, visto à necessidade ampliar a proposição de autoria do vereador Tiago Ilha (PRB), referente aos pontos de paradas de ônibus, inclui-se na proposta as sugestões do presidente da câmara Fabiano André Picoli (PT), para implementação, também, dos pórticos nas principais vias de acesso à cidade; e de totens publicitários junto aos pontos de parada de ônibus do transporte coletivo de passageiros. Justifica-se a alteração, pelo objetivo maior de atender, não só os abrigos das paradas de ônibus, mas todo o mobiliário urbano do município.
Tiago Ilha Fabiano André Piccoli
Vereador Líder bancada PRB Bancada do PT
Farroupilha, 13 de novembro 2017