Requerimento 153/2019 – Josué Paese Filho (PP)
09/09/2019: Protocolado
14/10/2019: Aprovado com votos contrário de Sedinei Catafesta
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Nº 153/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha o Dia Municipal do Suco de Uva, e dá outras providências.
O VEREADOR SIGNATÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:
PROJETO DE LEI
Art. 1º – Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha/RS de que trata a Lei Municipal n°. 1.800/90 o Dia Municipal do Suco de Uva, a ser comemorado juntamente com o Festival do Moscatel.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala de Sessões, 03 de setembro de 2019.
Josué Paese Filho
Vereador Líder da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA:
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
A presente sugestão de projeto de lei visa incluir no Calendário Oficial do Município o “Dia do Suco de Uva”, a ser comemorado em concomitância com o Festival do Moscatel.
Sabe-se que a atividade turística e o desenvolvimento econômico e social geram riquezas em todo o Município. E pensando nisso, deve-se ter consciência que os consumidores são variados, não só em bebidas com teor alcoólico.
E o suco de uva é importante fonte de nutrientes, bebida que está incluída no cardápio da merenda escolar das escolas públicas do Estado desde 2009. As vinícolas de nossa cidade também investem na bebida, com alto valor agregado e menos custos tributários embutidos.
E para celebrar essa importante bebida para a saúde é que se pretende incluí-la nas festividades do Festival do Moscatel.
Conto com a colaboração dos nobres Vereadores para a sua aprovação.
Nestes temos,
Pedem deferimento.
Sala de Sessões, 02 de setembro de 2019.
Josué Paese Filho
Vereador Líder da Bancada PP