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Requerimento 127/2020 – Maria da Glória Menegotto (Rede)

16/05/2020: Protocolado

22/06/2020: Aprovado

 

REQUERIMENTO Nº. 127/2020

 

 

 

Autora: Maria da Glória Menegotto – Bancada REDE SUSTENTABILIDADE

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei

Destinatário: Poder Executivo Municipal

 

 

A Vereadora abaixo firmada, solicita anuência dos demais pares para que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a suspenção da exigibilidade do ISSQN durante o período que especifica, e estabelece outras providências.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 16 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI  

 

 

Estabelece limites à propaganda e à publicidade institucional da Administração Pública Municipal, direta e indireta, durante período de emergência ou de calamidade pública, e estabelece outras providências.

 

 

A VEREADORA signatária, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Durante o período de calamidade ou de emergência pública fica vedada a realização de despesas com publicidade ou propaganda institucional da Administração Pública direta e indireta, exceto as que tenham por objetivo:

 

I – Orientar a população sobre as medidas necessárias aos cuidados com a saúde, necessários à superação da situação que ensejou a emergência ou a calamidade;

 

II – Preservar as instituições do Estado Democrático de Direito;

 

III – Preservar a ordem e a segurança pública;

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 16 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

MARIA DA GLÓRIA MENEGOTTO

VEREADORA BANCADA REDE SUSTENTABILIDADE

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

De conhecimento público, há evidente impacto mundial em razão da realidade trazida por um novo vírus, que começou a ser detectado na China e rapidamente se espalhou para os outros países, denominado SARSCoV2 CORONAVÍRUS COVID-19.

 

A alta capacidade de contágio, bem como a necessidade de isolamento social, a fim de evitar a transmissão local do vírus e elevar o crescimento da doença, exige-se ações concretas e imediatas, com o intuito de conter os desdobramentos econômicos em razão do Decreto de Calamidade Pública que trouxe a imposição da suspensão de algumas atividades econômicas, causando sobremaneira uma crise sem precedentes no setor, desaguando no fechamento de empresas e um alto número de desempregados.

 

Ao Estado cumpre o papel de neutralizar a situação de instabilidade, ordenando a economia e os esforços dos particulares, seja para manterem suas atividades produtivas, seja para absterem-se de certas práticas, seja para coordenar suas atuações no intuito de promover o interesse público primário que, numa crise, deve ir ao encontro de mitigar seus efeitos imediatos.

 

Dessa forma, no intuito de priorizar aquilo que realmente importa em tempos de crise, necessário se faz que o poder público concentre seus esforços e recursos em sua contenção. A publicidade ou a propaganda institucional que não tenha tal fim é desnecessária durante a situação excepcional, não fazendo sentido divulgar, por exemplo, que a Cidade está sendo pavimentada, quando, na verdade, as pessoas que habitam a Cidade precisam receber cuidados de saúde para evitar o agravamento de pandemia. Eis o propósito do presente projeto de lei.

 

Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação da presente Sugestão de Projeto de Lei, encaminhado pelo suplente de vereador Tiago Ilha e reencaminhada por está vereadora.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 16 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

MARIA DA GLÓRIA MENEGOTTO

VEREADORA BANCADA REDE SUSTENTABILIDADE