Requerimento 125/2021 – Juliano Baumgarten (PSB)
19/04/2021: Aprovado
REQUERIMENTO Nº. 125/2021
Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB
Assunto: Sugestão de Projeto de Lei que trata do Abril Laranja
O Vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais pares para que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei anexa, que trata do Abril Laranja, dedicado à realização de campanha para a promoção e a difusão a prevenção e combate aos maus-tratos, crueldade e abusos contra os animais.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 16 de abril de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
PROJETO DE LEI Nº ___/2021
Institui no Município de Farroupilha o mês Abril Laranja.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído no Município de Farroupilha, o mês Abril Laranja, dedicado à realização de campanha de promoção e difusão à prevenção e combate aos maus-tratos, crueldade e abusos contra os animais.
- 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – maus-tratos: atos e omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais;
II – crueldade: submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou continuada;
III – abuso: qualquer ato intencional que implique o uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado e incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física ou psicológica, incluindo atos caracterizados como abuso sexual.
- 2º O Abril Laranja será realizado anualmente.
- 3º A campanha de que trata esta Lei terá como símbolo um laço laranja.
Art. 2º A instituição do Abril Laranja tem como objetivos:
I – inserir a temática da prevenção e combate aos maus-tratos, crueldade e abusos contra os animais na comunidade como um todo;
II – alertar e promover debates sobre o tema;
III – despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para a promoção da prevenção e combate aos maus-tratos, crueldade e abusos contra os animais;
IV – evidenciar a prevenção e combate aos maus-tratos, crueldade e abusos contra os animais nos meios de comunicação;
V – provocar nas pessoas a conscientização e reflexão de que os animais são seres sencientes e não merecem sofrer e que qualquer ato nesse sentido é punível na forma da legislação brasileira;
VI – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.
Art. 3º Durante o Abril Laranja, os órgãos do Município voltados ao controle, defesa e proteção animal deverão desenvolver, de maneira prioritária, ações educativas, cursos, workshops, palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados, visando a cumprir com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Dentre as ações previstas, o Município deverá:
I – proceder à iluminação de prédios e locais públicos na cor laranja;
II – fornecer aos servidores administrativos um pequeno laço laranja que deverá ser usado em suas vestimentas, desde que não cause nenhum dano a estas, durante o horário de expediente.
Art. 4º Para a execução e aplicação da presente Lei, o Município poderá firmar convênios com entidades não governamentais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 16 de abril de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o “Abril Laranja” como o mês dedicado à prevenção e combate aos maus-tratos, crueldade e abusos contra os animais.
Os maus tratos, crueldade e abusos contra animais acontecem, sobretudo, porque muitas pessoas ainda veem o animal unicamente como sua propriedade e por isso acham que podem fazer o que quiserem, como se os mesmos fossem objetos.
Apesar da existência de leis e sanções previstas com relação a temática abordada, a impunidade ainda prevalece no Brasil, sobretudo porque nem sempre é possível localizar os infratores ou porque as denúncias não são levadas a sério nos órgãos que deveriam ser responsáveis pela investigação. Atualmente, com as movimentações nas redes sociais, tenta-se reverter este quadro de descaso.
Visto que possa ter um período para conscientização e reflexão, e tendo o mês de abril reconhecimento internacional para a abordagem da temática proposta, contamos com o apoio de todos para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 16 de abril de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB