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Requerimento 108/2017 – Bancadas do PMDB e PP

07/08/2017: Aprovado

                                    

                                         REQUERIMENTO Nº 108/2017.

 

 

Os vereadores signatários solicitam a anuência dos demais pares para que seja encaminhada à Presidência da República, à Presidência do Senado Federal, à Presidência da Câmara dos Deputados, ao Ministério da Justiça e ao gabinete do deputado federal Rogerio Peninha Mendonça – PMDB-SC, MOÇÃO DE APOIO ao PL 3722/12 que revoga a lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (estatuto do desarmamento) e cria novas regras para a posse, porte e circulação de armas de fogo e munições em todo território nacional. O PL 3722/12 já se encontra aprovado em comissão especial e pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados.

 

   Nestes Termos

Pede e Espera Deferimento

Sala de Sessões, 7 de agosto de 2017.

Jonas Tomazini

Vereador da Bancada do PMDB

 

 

Arielson Arsego                                              Eleonora Broilo

Vereador da Bancada do PMDB                    Vereadora da Bancada do PMDB

 

 

 

José Mário Belaver                                                     Jorge Cenci

Vereador da Bancada do PMDB                        Vereador da Bancada do PMDB

 

Josue Paese Filho                                                  Tadeu Salib Dos Santos

Vereador da Bancada do PP                       Vereador da Bancada do PP

 

 

JUSTIFICATIVA

Em 2012 o deputado Rogerio Peninha Mendonça, atendendo ao anseio da sociedade Brasileira protocolou na câmara dos deputados o PL 3722, que visa substituir o estatuto do desarmamento aprovado no ano de 2003 pelo congresso e sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal projeto aprovado tinha como objetivo retirar as armas de fogo dos criminosos e dificultar o acesso a elas a todos os cidadãos Brasileiros, visando diminuir a violência e o número de homicídios no país. Pelo menos esta era a alegação que os apoiadores do projeto faziam. A lei 10.826 em seu artigo 35, também trazia a proibição de comercialização de armas e munições em todo território nacional, porém este artigo só entraria em vigor a partir de um referendo marcado para o dia 23 de outubro de 2005, no qual o povo Brasileiro decidiria por aprovar ou revogar este artigo.

Realizado o referendo, após vinte dias de campanha em redes de rádio e televisão no qual ficou estabelecido que os eleitores que aprovavam o desarmamento civil votariam SIM na urna, e os contrários ao desarmamento votariam NÃO, o resultado foi NÃO. A apuração trouxe os números a público, sendo que 63,94% da população Brasileira rejeitou o desarmamento civil, foram exatamente 59.109.265 (Cinquenta e nove milhões cento e nove mil duzentos e sessenta e cinco) votos NÃO. Trazendo a âmbito municipal, no caso de Farroupilha, o resultado foi ainda mais incisivo, tendo sido o NÃO o vencedor com 88,20% dos votos, foram exatamente 32.590 (trinta e dois mil quinhentos e noventa) votos NÃO. Todos estes dados podem ser conferidos na página do TSE no site www.tse.jus.br.

O Resultado deste referendo no município de Farroupilha foi o maior motivador para que trouxéssemos esta proposta de MOÇÃO DE APOIO a esta casa legislativa, pois temos o dever de respeitar a decisão dos cidadãos Farroupilhenses que foram chamados as urnas naquela oportunidade.

O cidadão Brasileiro que decidir ter a posse de uma arma de fogo em sua casa, para defesa da família ou de seu patrimônio, tem de provar a PF que não responde a processo criminal, tem ocupação lícita, curso de aptidão técnica, laudo de comprovação de capacidade psicológica e, além disso, precisa comprovar a efetiva necessidade de possuir a arma. Após todos os documentos juntados e taxas pagas, o delegado da polícia federal pode negar a permissão de compra da arma a sua exclusiva vontade, pois o critério de efetiva necessidade é subjetivo, por isso, 90% dos pedidos em média, são negados. Quanto ao porte da arma de fogo, é novamente exigida uma comprovação de efetiva necessidade que é difícil de se comprovar. Portanto a afirmativa de que o referendo de 2005 está sendo respeitado pelo governo não é verdade, pois se na teoria o cidadão que cumprir os requisitos legais pode ter acesso a armas de fogo é verdadeira, na prática não é o que acontece, visto que anteriormente ao estatuto aproximadamente oito milhões de armas de fogo encontravam-se registradas em nomes de civis, e hoje são apenas aproximadamente 320 mil. Levando em conta que apenas 320 mil pessoas têm seus registros válidos, temos mais de 7 milhões de Brasileiros incorrendo no crime de posse ilegal de arma de fogo, o que permite a prisão de todos eles.

Uma breve pesquisa nos estudos sobre a violência no Brasil comprova que o estatuto do desarmamento não surtiu nem de perto os efeitos que se esperavam, pois, o número de homicídios no Brasil não parou de aumentar, e hoje chegam ao patamar assustador de quase 30 mortes por cada grupo de 100 mil habitantes, taxa esta, que não é alcançada nem mesmo em países em guerra, como a Síria. Para se ter uma ideia, são aproximadamente 164 homicídios por dia, ou então, um homicídio a cada nove minutos. E não podemos deixar de citar que o número de homicídios com uso de arma de fogo a partir de 2003 cresceu 64% no Brasil.

Além de a lei em vigor retirar o direito do cidadão de bem possuir uma arma de fogo com o uso de critérios subjetivos, se retira o direito de pessoas humildes ou necessitadas de fazerem uso deste direito.

Dito isso, passamos as considerações gerais sobre o tema, para encerrar esta moção.

Todos nós, sabemos que nenhum governo, em nenhum lugar do mundo, é capaz de proteger seus cidadãos individualmente. Um exemplo claro é a família que mora a 20 km de distância da delegacia mais próxima, que sofre invasão ou um assalto a sua residência, se esta família tiver chances de acionar a polícia, qual é o tempo que levaria para a força policial, ou no caso, a defesa do estado chegar ao local? Baseado neste pensamento, os países que possuem responsabilidade e reconhecem o direito a legítima defesa, não proíbem ou dificultam a esse ponto o acesso dos seus habitantes as armas de fogo.

Os Estados Unidos da América, exemplo de democracia e respeito a liberdades individuais, são o maior exemplo que o número de armas de fogo na mão de civis em nada tem haver com o número de crimes cometidos com uso deste instrumento, pois o que determina isso são o caráter e o senso de responsabilidade, e até mesmo a desconfiança de que a vítima também esta armada, estes sentimentos são os maiores desencorajadores para o cometimento de crimes, visto que com 320 milhões de habitantes, o número de armas na mão da população chega a quase 300 milhões, e o número de homicídios é sete vezes menor que o número Brasileiro. Para não dizerem que é impossível comparar um país desenvolvido com o Brasil, cito o exemplo do Uruguai, onde a circulação de armas é infinitamente menos regulada que no Brasil, e este país ostenta o segundo menor número de homicídios por grupo de cem mil habitantes da América do Sul.

Precisamos concordar que todos os criminosos que não deveriam ter armas, já estão armados, pois o tráfico internacional é algo impossível de se combater. Sim é impossível, pois se nem mesmo os EUA com o maior aparato militar e tecnológico do mundo consegue fiscalizar os aproximadamente quatro mil quilômetros de fronteira com o México, alguém acha que o Brasil conseguiria fiscalizar seus dezessete mil quilômetros de fronteira com seus dez países vizinhos? Ou então outro tanto em fronteira marítima com o oceano atlântico?

Para terminar, é preciso deixar claro, que a posse de armas de fogo pelo povo, por cidadãos de bem, além de proporcionar a segurança individual e o princípio da legitima defesa, também é o principal garantidor da liberdade, tanto das pessoas de forma pessoal, como da nação inteira! Quem detém o monopólio da força comanda, e quem não tem, é comandado. Justamente por isso que todos os governos autoritários que conhecemos na história, quando precisaram conter outros países, ou principalmente o seu próprio povo para conseguirem se manter no poder, desarmaram a população, os maiores exemplos disso foram os ditadores Adolf Hitler e Joseph Stalin, os dois, ao assumirem o poder começaram campanhas de desarmamento civil.

 

Por fim, respeitando a decisão popular soberana do referendo de 2005 em consonância ao determinado pelo art. 1°- Parágrafo único da Constituição Federal que determina que todo poder emana do povo, proponho a presente Moção de Apoio.

Jonas Tomazini

Vereador da Bancada do PMDB

 

 

Arielson Arsego                                              Eleonora Broilo

Vereador da Bancada do PMDB                    Vereadora da Bancada do PMDB

 

 

 

José Mário Belaver                                                     Jorge Cenci

Vereador da Bancada do PMDB                        Vereador da Bancada do PMDB

 

 

Josue Paese Filho                                                   Tadeu Salib Dos Santos

Vereador da Bancada do PP                        Vereador da Bancada do PP