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Requerimento 107/2019 – Bancada MDB

08/07/2019: Protocolado

15/07/2019: Aprovado

 

REQUERIMENTO Nº 107/2019.

 

 

 

Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência que seja encaminhado ao poder executivo municipal, a sugestão de projeto de lei que Altera a Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013-Dispõe sobre a concessão de subsídio no transporte intermunicipal de estudantes, e dá outras providências.

   Nestes Termos

Pede e Espera Deferimento

Sala de Sessões, 02 de julho de 2019

 

 

Jonas Tomazini

Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

José Mário Bellaver                                                               Arielson Arsego

Vereador da Bancada do MDB                                            Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

Jorge Cenci                                                                   Eleonora Broilo

Vereador da Bancada do MDB                                        Vereadora da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresentam a seguinte

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1º O § 1.º , do art. 1.º, da Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

“§ 1º O subsídio será escalonado, de acordo com a renda familiar do estudante, e somente será concedido aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais não ofertados, ou se ofertados, não abertos por insuficiência de matrículas, em Farroupilha e em instituições localizadas até duzentos quilômetros em percurso ida e volta da sede deste Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 02 de julho de 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Nobres Vereadores

 

Há tempos o município de Farroupilha subsidia o transporte escolar de estudantes universitários que se deslocam para fora do município.

 

Primeiro ocorreu um subsídio parcial, intermediado pela Afei, depois subsídio integral e universal e depois de mais alguns ajustes foram criados critérios e percentuais de subsídio.

 

Ocorre que nos últimos ajustes foi também retirado o subsídio dos casos em que o curso é ofertado em Farroupilha.

 

Cabe ponderar, no entanto, que há situações aonde o curso não é ofertado de maneira constante no município.

 

A presente sugestão de Projeto de Lei abre a possibilidade de subsídio quando o curso procurado pelo aluno, mesmo que ofertado em Farroupilha, não esteja sendo oferecido em sua plenitude.

 

 

 

Nestes termos

Pedem deferimento

 

Sala de Sessões, 02 de julho de 2019.