Requerimento 107/2019 – Bancada MDB
08/07/2019: Protocolado
15/07/2019: Aprovado
REQUERIMENTO Nº 107/2019.
Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência que seja encaminhado ao poder executivo municipal, a sugestão de projeto de lei que Altera a Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013-Dispõe sobre a concessão de subsídio no transporte intermunicipal de estudantes, e dá outras providências.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 02 de julho de 2019
Jonas Tomazini
Vereador da Bancada do MDB
José Mário Bellaver Arielson Arsego
Vereador da Bancada do MDB Vereador da Bancada do MDB
Jorge Cenci Eleonora Broilo
Vereador da Bancada do MDB Vereadora da Bancada do MDB
VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresentam a seguinte
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Art. 1º O § 1.º , do art. 1.º, da Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
“§ 1º O subsídio será escalonado, de acordo com a renda familiar do estudante, e somente será concedido aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais não ofertados, ou se ofertados, não abertos por insuficiência de matrículas, em Farroupilha e em instituições localizadas até duzentos quilômetros em percurso ida e volta da sede deste Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 02 de julho de 2019
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Há tempos o município de Farroupilha subsidia o transporte escolar de estudantes universitários que se deslocam para fora do município.
Primeiro ocorreu um subsídio parcial, intermediado pela Afei, depois subsídio integral e universal e depois de mais alguns ajustes foram criados critérios e percentuais de subsídio.
Ocorre que nos últimos ajustes foi também retirado o subsídio dos casos em que o curso é ofertado em Farroupilha.
Cabe ponderar, no entanto, que há situações aonde o curso não é ofertado de maneira constante no município.
A presente sugestão de Projeto de Lei abre a possibilidade de subsídio quando o curso procurado pelo aluno, mesmo que ofertado em Farroupilha, não esteja sendo oferecido em sua plenitude.
Nestes termos
Pedem deferimento
Sala de Sessões, 02 de julho de 2019.