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Requerimento 100/2019 – Sedinei Catafesta (PSD)

01/07/2019: Protocolado

15/07/2019: Aprovado

 

 

 

REQUERIMENTO Nº. 100/2019

 

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita anuência dos demais pares para seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a seguinte SUGESTÃO de Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores que representem o Município de Farroupilha em competições esportivas, e dá outras providências.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

Sala de Sessões, 01 de julho de 2019.

 

 

 

 

SEDINEI CATAFESTA

Vereador Bancada PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Nº ______/2019.

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos atletas que representem o Município de Farroupilha em competições esportivas, e dá outras providências.

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos atletas que representem o Município de Farroupilha em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.

 

  • 1º. São beneficiários do auxílio previsto nesta Lei todos os atletas amadores, e quando se tratar de atletas profissionais, apenas em competições em eventos internacionais ou competições nacionais televisionadas.

 

  • 2º. O auxílio financeiro de que trata a presente Lei não se destina ao custeio de despesas quando decorrentes da participação em jogos escolares, as quais serão custeadas diretamente pela Secretaria Municipal de Educação.

 

  • 3º. Não poderão ser custeadas despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo.

 

  • 4º. Serão consideradas oficiais, para os fins desta Lei, as competições organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.

 

Art. 2º. São condições para a concessão do auxílio financeiro de que trata esta Lei:

 

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

II – ter mais de seis anos de idade;

 

III – possuir residência fixa no Município de Farroupilha comprovadamente há mais de um ano.

 

Art. 3º. Para se habilitar ao recebimento do auxílio, os atletas deverão protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, dirigido a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, contendo cópia dos seguintes documentos:

 

I – documento oficial de identificação com foto;

 

II – comprovante de residência no Município de Farroupilha emitido há mais de um ano, podendo ser em nome do representante legal quando atleta menor de idade;

 

III – comprovação documental da filiação à entidade desportiva regulamentadora da modalidade em qualquer nível federativo;

 

IV – descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição em que será representado o Município de Farroupilha, ou documento equivalente que comprove a realização do evento;

 

V – relação dos gastos, discriminando o gasto previsto para cada uma das despesas;

 

VI – dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou responsável legal, quando menor de idade;

 

VII – passaporte válido, com visto de entrada, se necessário, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL.

 

Parágrafo único. Nos casos de competições a serem disputadas no exterior deverá ainda ser apresentada a cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente, expedido por confederação nacional ou organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.

 

Art. 4º. Na hipótese do atleta ou membro de equipe ser menor de idade, o requerimento ainda deverá:

 

I – ser firmado por seu representante legal;

 

II – conter documentação pessoal do representante legal;

 

III – conter documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta;

 

IV – conter declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar;

 

V – conter declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;

 

VI – conter autorização de viagem expedida por ambos os genitores ou responsável legal, por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, nos casos de participação em competição internacional.

 

Art. 5º. O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta Lei deverá ser protocolado até trinta dias antes da data prevista para o início da competição.

 

Art. 6º. Ao receber o pedido, a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude o encaminhará para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, o qual, após análise, dará seu parecer no prazo máximo de cinco dias úteis da data do seu protocolo.

 

Parágrafo único. Para os fins de concessão do referido auxílio, será analisado o histórico do atleta, bem como sua assiduidade em competições, a conveniência e o interesse público quanto à competição pretendida.

 

Art. 7º. Os atletas beneficiados nos termos desta Lei ficam obrigados a utilizar a logomarca ou brasão do Município de Farroupilha em todos os uniformes usados em competições e outros materiais ou equipamentos, na forma a ser definida e cedida pela Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude pela concessão do referido auxílio.

 

Art. 8º. O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta Lei será calculado individualmente, por participante da competição esportiva, mesmo quando a participação na competição esportiva ocorrer em equipe, e terá como valores máximos anuais:

 

I – até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por atleta, para competições no território nacional;

 

II – até R$ 3.000,00 (três mil reais), por atleta, para competições internacionais.

 

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, cuja realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira, sendo suplementadas, se necessário.

 

Art. 10. O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do art.1º desta Lei à Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude no prazo máximo de quinze dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:

 

I – descrição das despesas realizadas;

 

II – comprovantes de gastos e de restituição do saldo, quando for o caso;

 

III – resultado e classificação final.

 

Parágrafo único. Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar da competição, por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos.

 

Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, com apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta Lei, mediante emissão de relatório circunstanciado, contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas e cadastro dos beneficiários.

 

Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 01 de julho de 2019.

 

 

 

SEDINEI CATAFESTA

Vereador Bancada PSD

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Esta sugestão de Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro aos atletas que representem o Município de Farroupilha em competições nacionais ou internacionais.

Vem a sugestão de projeto de Lei na forma de motivação/incentivo para que atletas amadores e profissionais possam continuar competindo, perseguindo suas conquistas, e levando o nome de nosso Município de Farroupilha em inúmeras competições nacionais e internacionais.

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicito a aprovação desta Sugestão de Projeto de Lei.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 01 de julho de 2019.

 

 

Sedinei Catafesta

Vereador da Bancada do PSD