Requerimento 093/2021 – Gilberto do Amarante (PDT)
15/03/2021: Protocolado
12/04/2021: Retirado
REQUERIMENTO 093 / 2021
Os vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal no seu setor competente, a sugestão que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal da Energia, Estradas, Telefonia, Água e Saneamento – COMETAS, órgão de caráter consultivo e de cooperação governamental no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à energia, estradas, telefonia, água e saneamento no Município de Farroupilha.
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 15 de março de 2021.
GILBERTO DO AMARANTE |
Vereador da Bancada do PDT |
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:
PROJETO DE LEI
Institui o Comitê Municipal da Energia, Estradas, Telefonia, Água e Saneamento – COMETAS, e dá outras providências.
Art. 1.º Fica instituído o Comitê Municipal da Energia, Estradas, Água e Saneamento – COMETAS, órgão de caráter consultivo e de cooperação governamental no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à energia, estradas, telefonia, água e saneamento no Município de Farroupilha.
Parágrafo único. O COMETAS estará vinculado administrativamente à Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha.
Art. 2.º Compete ao COMETAS:
I – auxiliar no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à energia, estradas, telefonia, água e saneamento juntamente com as empresas prestadoras destes serviços no Município de Farroupilha;
II – estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e projetos relativos à energia, estradas, telefonia, água e saneamento no âmbito municipal;
III – desenvolver estudos e pesquisas relativas energia, água e saneamento, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas nesta área;
IV – promover congressos, seminários, audiências e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à energia, estradas, telefonia, água e saneamento, contribuindo para o conhecimento da realidade e da projeção futura na sociedade;
V – realizar campanhas de conscientização, direcionadas aos diversos setores da comunidade, com o objetivo de divulgar as realidades, necessidades e potencialidades da energia, estradas, telefonia, água e saneamento no Município de Farroupilha;
VI – fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos da população;
VII – examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas às ações prestadas do serviço da energia, estradas, telefonia, água e saneamento no Município, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas prestar os esclarecimentos que forem necessários e de competência do COMETAS;
Art. 3.º O COMETAS será composto por representantes do Poder Legislativo e Executivo Municipal, e demais órgãos de interesse, de acordo com a seguinte representação:
I – 3 (três) vereadores da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Trânsito da Câmara Municipal de Farroupilha;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Farroupilha;
III – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito da Prefeitura Municipal de Farroupilha;
IV – 2 (dois) representantes da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, representando entidades e/ou organizações sociais;
V – 2 (dois) representantes do Rio Grande Energia – RGE;
VI – 2 (dois) representantes da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;
VII – 2 (dois) representantes do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, – DAER;
VIII – 2 (dois) representantes das Redes de Telefonia ou outro órgão agenciador da rede.
Parágrafo único. A representação dos membros do COMETAS será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 4.º O COMETAS seguirá sua Diretoria composta igualitariamente pela Comissão de Obras, Serviços Públicos e Trânsito da Câmara Municipal de Farroupilha sendo regimentado funcionalmente por seus representantes.
Art. 5.º O COMETAS reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou através de pedido de algum de seus.
Parágrafo único. As reuniões deverão conter por caráter obrigatório os representantes da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Trânsito da Câmara Municipal e os representantes do Poder Executivo Municipal. E de caráter facultativo dependendo do assunto em relevância os demais representantes.
Art. 6.º Câmara Municipal de Farroupilha prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMETAS.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de março de 2021.
GILBERTO DO AMARANTE |
Vereador da Bancada do PDT |
J U S T I F I C A T I V A
Com a satisfação de saudarmos Vossa Excelência e Ilustres Pares, tomamos a liberdade submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que institui o Comitê Municipal da Energia, Estradas, Telefonia, Água e Saneamento – COMETAS, e dá outras providências.
O Comitê Municipal da Energia, Estradas, Telefonia, Água e Saneamento – COMETAS está baseada na necessidade de estruturação e consolidação de uma instância participativa e interlocutora da Câmara Municipal de Vereadores, Poder Executivo Municipal e órgãos prestadores de serviços da nossa cidade, cuja finalidade é a cooperação no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas às melhorias na estruturação organizacional da energia, estradas, água e saneamento no Município de Farroupilha.
E assim é o que se propõe a presente sugestão de projeto de lei.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento de sugestão de Projeto de Lei, que visa atender ao interesse local.
Sala de Sessões, 15 de março de 2021.
GILBERTO DO AMARANTE |
Vereador da Bancada do PDT |