Requerimento 080/2021 – Juliano Baumgarten (PSB)
12/03/2021: Protocolado
29/03/2021: Aprovado
REQUERIMENTO Nº. 080/2021
Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB
Assunto: Sugestão de Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 879/1972
O Vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais pares para que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal n° 879/72, que “Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, o acervo pertencente a Dona Lydia Giannoni Moschetti.”
Este projeto visa definir adequadamente o nome do Museu Casal Moschetti, identificando que o Museu tem caráter Municipal, estabelecer corretamente sua tipologia, local de funcionamento e seu objetivo, explanar sobre a necessidade de confecção de seu Regimento Interno e Plano Museológico, assim como definir as responsabilidades do Município para com a instituição.
Em anexo, encaminha-se a redação original da lei, a sugestão de alteração e como ficaria a redação final.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 12 de março de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N.º 879, DE 28 DE MARÇO DE 1972
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, o acervo pertencente a Dona Lydia Giannoni Moschetti.
AVELINO MAGGIONI, prefeito Municipal de Farroupilha, no uso das atribuições que me confere a Lei,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º É o Poder Executivo autorizado a receber o acervo cultural e histórico, doado ao Município pela Sra. LYDIA GIANNONI MOSCHETTI.
Art. 2.º O acervo, referido no artigo anterior, se destina a criação de um Museu Público Municipal.
Art. 3.º O Museu mencionado no artigo anterior, denominar-se-á “MUSEU CASAL MOSCHETTI”.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, em 28 de março de 1972.
Avelino Maggioni,
Prefeito Municipal.
ANEXO II
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Altera a Lei 879, de 28 de março de 1972.
Art. 1º A ementa da Lei 879, de 28 de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, o acervo pertencente a Sra. Lydia Giannoni Moschetti e institui o Museu Municipal Casal Moschetti.”
Art. 2º A Lei 879, de 28 de março de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º É o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o acervo doado ao Município pela Sra. Lydia Giannoni Moschetti.” (NR)
“Art. 2.º ……………………………………………………………………………….
- 1º. O Museu será de tipologia biográfica, sendo dedicado a memória do casal Lydia Giannoni Moschetti e Luiz Moschetti.
- 2º O Museu funcionará no prédio localizado na Rua Rui Barbosa, nº 49, Centro, Farroupilha/RS, quadra 6, lote 283, matrícula nº 24.679, de propriedade do Município.”
- 3º O Museu ficará vinculado à Secretaria Municipal responsável pela administração da cultura no Município.” (NR)
“Art. 3.º O Museu mencionado no artigo anterior, denominar-se-á MUSEU MUNICIPAL CASAL MOSCHETTI.” (NR)
“Art. 3º-A O Museu terá por objetivo preservar, divulgar e manter sob sua guarda e conservação peças artísticas, móveis, certificados, diplomas, honrarias, fotografias, documentos escritos, livros, objetos de decoração e utensílios diversos ligados ao casal Lydia Giannoni Moschetti e Luiz Moschetti.
“Art. 3º-B Caberá ao Museu elaborar proposta de seu Regimento Interno e Plano Museológico, que após aprovado pela Secretaria Municipal a que estiver vinculado, será baixado por ato do Poder Executivo Municipal.”
“Art. 3º-C Para a boa execução de suas atividades, o Município designará servidores que possuam formação acadêmica adequada para trabalhos em museu e proverá todo o suporte necessário, em conformidade com a legislação da área.”
“Art. 3º-D As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela consignação orçamentária própria.”
Sala de Sessões, 12 de março de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei corresponde a uma necessidade de retificação e acréscimo de informações relativas ao Museu Municipal Casal Moschetti.
A ideia é definir adequadamente o seu nome, identificando que o Museu tem caráter Municipal, estabelecer corretamente sua tipologia, local de funcionamento e seu objetivo, explanar sobre a necessidade de confecção de seu Regimento Interno e Plano Museológico, assim como definir as responsabilidades do Município para com a instituição.
Por fim, cabe salientar que os termos do referido projeto se encontram em similitude com atos legais que criaram museus em outros municípios e em consonância com a legislação da área, em especial com a Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2019 (Estatuto dos Museus).
Sendo assim, por tudo que foi exposto, se requer a aprovação.
Sala de Sessões, 12 de março de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
ANEXO III
LEI MUNICIPAL N.º 879, DE 28 DE MARÇO DE 1972
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, o acervo pertencente a Sra. Lydia Giannoni Moschetti e institui o Museu Municipal Casal Moschetti.
AVELINO MAGGIONI, prefeito Municipal de Farroupilha, no uso das atribuições que me confere a Lei,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º É o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o acervo doado ao Município pela Sra. Lydia Giannoni Moschetti.
Art. 2.º O acervo, referido no artigo anterior, se destina a criação de um Museu Público Municipal.
- 1º O Museu será de tipologia biográfica, sendo dedicado a memória do casal Lydia Giannoni Moschetti e Luiz Moschetti.
- 2º O Museu funcionará no prédio localizado na Rua Rui Barbosa, nº 49, Centro, Farroupilha/RS, quadra 6, lote 283, matrícula nº 24.679, de propriedade do Município.
- 3º O Museu ficará vinculado à Secretaria Municipal responsável pela administração da cultura no Município.
Art. 3.º O Museu mencionado no artigo anterior, denominar-se-á MUSEU MUNICIPAL CASAL MOSCHETTI.
Art. 3.º-A O Museu terá por objetivo preservar, divulgar e manter sob sua guarda e conservação peças artísticas, móveis, certificados, diplomas, honrarias, fotografias, documentos escritos, livros, objetos de decoração e utensílios diversos ligados ao casal Lydia Giannoni Moschetti e Luiz Moschetti.
Art. 3.º-B Caberá ao Museu elaborar proposta de seu Regimento Interno, que após aprovado pela Secretaria Municipal a que estiver vinculado, será baixado por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 3.º-C Para a boa execução de suas atividades, o Município designará servidores que possuam formação acadêmica adequada para trabalhos em museu e proverá todo o suporte necessário, em conformidade com a legislação da área.
Art. 3.º-D As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela consignação orçamentária própria.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, em 28 de março de 1972.
Avelino Maggioni,
Prefeito Municipal.