Pular para o conteúdo
26/04/2024 00:11:24 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Requerimento 063/2019 – Odair Sobierai (PSB)

16/04/2019: Protocolado

29/04/2019: Aprovado

 

                                       REQUERIMENTO Nº 063 /2019.

 

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer, à Vossa Excelência que seja encaminhado ao poder executivo municipal, a sugestão de Projeto de Lei que torna obrigatória a apresentação de exame toxicológico para as pessoas nomeadas em cargos em comissão do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores de Farroupilha.

 

 

 

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Sala de Sessões, 16 de abril de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

Odair José Sobeirai

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI N°. _____/2019

 

 

Torna obrigatória a apresentação de exame toxicológico para as pessoas nomeadas em cargos em comissão do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores de Farroupilha

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte SUGESTÃO de:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. A pessoa escolhida para futura nomeação para cargo em comissão no Poder Executivo Municipal e na Câmara de Vereadores de Farroupilha fica obrigada a apresentar, no período antecedente à sua nomeação, o exame toxicológico para álcool e drogas (screen toxicológico) com validade por até três meses, sob pena de não nomeação.

 

Art. 2°. O screen toxicológico a que se refere o artigo antecedente não prejudica a exigência de exame médico admissional, bem como a apresentação dos demais documentos exigidos pela autoridade nomeante antes da publicação da portaria de nomeação.

 

Art. 3°. O exame toxicológico a que se refere o artigo 1°. só será exigido para nomeações ocorridas após a publicação da presente Lei.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 5°. O Poder Legislativo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 16 de abril de 2019.

 

 

 

ODAIR SOBIERAI 

VEREADOR BANCADA PSB

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Esta Sugestão de Projeto de Lei torna obrigatória a apresentação de exame toxicológico para as pessoas indicadas para nomeação em cargos em comissão do Poder Executivo e da Câmara de Vereadores de Farroupilha.

O objetivo principal da norma é reforçar o que já consta no Decreto n°. 5.529, de 20 de janeiro de 2014, que regulamenta o art. 8°, inciso IV, da Lei Municipal n°.3.305, de 22 de outubro de 2007 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

 

O art. 8º do Estatuto do Servidor Público Municipal diz que um dos requisitos básicos para a investidura no serviço público é a aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos, na forma estabelecida pelo Decreto ora mencionado.

 

Ressalta-se que tanto os art. 7° quanto o art. 8° faz referência tanto aos servidores detentores de cargo provimento efetivo, quanto aos servidores detentores de cargo em comissão.

 

No entanto, atualmente apenas dos servidores de cargos de provimento efetivo são exigidos exames toxicológicos para álcool e drogas.

 

A presente sugestão de projeto de Lei busca a isonomia entre os servidores públicos, explicitando que também deverão os detentores de cargos em comissão apresentar tais exames para assunção ao cargo.

 

Assim, pede-se a aprovação do presente sugestão de projeto de lei aos nobres colegas Vereadores.

 

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 16 de abril de 2019.

 

 

 

Odair Sobierai

 Vereador Bancada PSB