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19/04/2024 20:39:29 - Farroupilha / RS
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Requerimento 053/2022 – Bancadas do MDB, PL e PP

24/05/2022: Protocolado

07/06/2022: Aprovado

 

Requerimento 053/2022

 

Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, §1º, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada a MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO pelo ato de bravura ao 36º Batalhão de Polícia Militar, em especial ao 1º Sgt Mário Ricardo Dias da Silva, ao Sd. Bruno Soares Costa, e ao Sd. Diogo Prestes Martins, ainda, que seja encaminhada cópia desta Moção para os seguintes:

Ao Excelentíssimo Senhor Comandante do 36º Batalhão de Polícia Militar Tenente-Coronel Luís Fernando Becker;

Ao Excelentíssimo Senhor Comandante do CRPO/Serra (Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra) Coronel QOEM Alexandre Brite da Silva;

Ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da Brigada Militar Coronel QOEM Cláudio dos Santos Feoli;

Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul Ranolfo Vieira Junior;

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Segurança Pública Vanius Cesar Santarosa;

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Valdeci Oliveira;

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Deputado Edegar Pretto;

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores da Segurança Pública Estadual Deputado Tenente-Coronel Zucco;

Tendo em vista, a repercussão do fato que ocorreu no dia 14 de Abril de 2022, neste município, onde os policiais acima nominados, salvaram a vida de uma criança de 02 (dois) anos, com nome de Bernardo Henrique Groff Kruger, que já estava inconsciente, com manobra de Heimlich, e com este feito heroico demonstraram-se completamente capacitados, qualificados, e íntegros profissionais, merecem o reconhecimento e os aplausos desta Casa Legislativa pelo ato.

 

Nestes termos,

Pedem e Esperam Deferimento

 

 

Sala de Sessões, 24 de maio de 2022.

 

 

EURIDES SUTILLI

Vereador da Bancada do PL

 

MAURÍCIO BELLAVER

Vereador da Bancada do PL

 

MARCELO BROILO

Vereador da Bancada do MDB

 

FELIPE MAIOLI

Vereador da Bancada do MDB

 

CALEBE COELHO

Vereador da Bancada do PP

 

CLARICE BAÚ

Vereadora da Bancada do PP

 

TADEU SALIB DOS SANTOS

Vereador da Bancada do PP

 

SANDRO TREVISAN

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

 

(texto sugestivo para a moção)

 

MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO

 

 

 Moção de Aplausos e Reconhecimento ao 36º Batalhão de Polícia Militar, e aos Senhores: 1º Sgt. Mário Ricardo Dias da Silva, Sd. Bruno Soares Costa, e Sd. Diogo Prestes Martins.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, por unanimidade na Sessão do dia 07 de Junho de 2022, o Requerimento nº ___/2022, de autoria dos Vereadores Eurides Sutilli, Vereador da Bancada do PL, Maurício Bellaver, Vereador da Bancada do PL, Marcelo Broilo, Vereador da Bancada do MDB, Felipe Maioli, Vereador da Bancada do MDB, Calebe Coelho, Vereador da Bancada do PP, Clarice Baú, Vereadora da Bancada do PP, Tadeu Salib Dos Santos, Vereador da Bancada do PP, Sandro Trevisan, Vereador da Bancada do PP, e subscrito pelas Bancadas do PDT, PSB, Republicanos e Rede Sustentabilidade, que envia MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO ao 36º Batalhão de Polícia Militar, em especial aos Senhores: 1º Sgt. Mário Ricardo Dias da Silva, Sd. Bruno Soares Costa, e Sd. Diogo Prestes Martins.

Manifestamos, por meio desta MOÇÃO, os nossos Aplausos e Reconhecimento a estes policiais que no dia 14 de Abril de 2022, aproximadamente às 18h, na Rua André Colombo, com ERS 122, neste município, durante policiamento ostensivo, no momento em que a viatura de Força Tática estava deslocando-se para atendimento de ocorrência de veículo roubado, e depararam-se com a Sra. Elisandra Groff Kruger, que estava com seu filho Bernardo Henrique Groff Kruger, de apenas 02 (dois) anos, inconsciente, em seu colo, necessitando de atendimento médico, tendo em vista, estar engasgado.

Imediatamente o transito precisou ser parado pelos Soldados Costa e Diogo, para que estes pudessem atravessar a via para socorrer a criança, que rapidamente foi alcançada ao Sgt. Mário, que iniciou a manobra de Heimlich a fim de realizar a desobstrução das vias aéreas superiores, os Soldados também auxiliaram no atendimento, após, a criança foi encaminhada ao Hospital São Carlos, onde foi prestado atendimento especializado.

O fato, como já era de se esperar, por sua grandeza, bravura, audácia e coragem, gerou grande repercussão, nas mídias sociais, e na comunidade em geral, inclusive, foi motivação de encaminhamento de Votos de Congratulações por esta Casa Legislativa aos Policiais, restando demonstrado o feito heroico, pois estes salvaram o que temos de mais importante e valioso no mundo, a vida, e neste caso em específico, a vida de uma criança, o que gerou ainda mais comoção.

É importante ser enfatizado que, o horário que aproximadamente ocorreram os fatos era de grande fluxo de veículos na rodovia, e a primeira atitude e uma das mais importantes dos Soldados foi bloquear o transito para que fosse possível atravessar a via e realizar o atendimento, colocando em risco suas próprias vidas. Também cabe ressaltar que o deslocamento de emergência precisou ser feito de forma ágil para que ocorresse a efetiva prestação de socorro, inclusive com excesso de velocidade permitida para a via, o que foi fundamental para o sucesso da ocorrência, colocando novamente suas próprias vidas em risco.

Pesquisando e tentando entender o que poderia ser feito em favor destes policiais, observou que a Lei Complementar nº 11.000, de 18 de agosto de 1997, que Dispõe sobre a promoção extraordinária do servidor militar e do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, em seu Art. 5º prevê que:

Art. 5º – Considera-se ato de bravura em serviço a conduta do servidor que, no desempenho de suas atribuições e para a preservação de vida de outrem, coloque em risco incomum a sua própria vida, demonstrando coragem, audácia e a presença de qualidades morais extraordinárias.

Parágrafo único – O ato de bravura será destacado como forma de valorizar as posturas que, respeitando os direitos fundamentais e os princípios gerais do direito, revelem a presença de um espírito público responsável pela superação do estrito cumprimento do dever.

Neste caso, os Vereadores desta Casa Legislativa, dentro de suas limitações jurídicas, entendem que restou demonstrado, que os policiais souberam prontamente agir e foram responsáveis diretos na solução do caso, com alto grau de complexidade e/ou caos. Portanto, representa feito heroico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

Também entende que em duas vezes os Policiais colocaram em risco a sua própria vida, para preservar a de outrem. E no que tange ao dever legal de agir do Policial, para o senso comum, é a obrigação que o agente tem de agir com relação ao cumprimento da lei em que está resignado, ou seja, é fazer aquilo que o Estado espera dele, observando a legalidade, e neste caso, ocorreu a superação do estrito cumprimento do dever. As qualidades morais extraordinárias destes policiais já foram expostas na presente Moção.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que:

“a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos.”

Portanto, dever ser levado em consideração que na análise dos requisitos previstos nas normas, como a prática de um ato que extrapola o dever legal de agir, inerente à atividade policial, encontram-se oficiais que possuem vivência prática, experiência, tirocínio, expertise e conhecem os usos e costumes da caserna, o que foge completamente da alçada do Poder Judiciário.

Esta Casa Legislativa respeita a hierarquia, obedece a separação de poderes, entende que o reconhecimento de ato de bravura é ato discricionário da Policia Militar, e a promoção dos Senhores Policiais é uma decisão administrativa, portanto esta moção de aplausos e reconhecimento trata-se apenas de um instrumento regimental para demonstrar apoio político aos Policiais.

Embora esta moção faça referência a um fato em específico, já mencionado, aproveita-se a oportunidade para que os aplausos sejam estendidos à corporação do 36º Batalhão de Polícia Militar, que atualmente está fazendo-se presente nesta Casa Legislativa e interagindo com o Poder Legislativo Municipal, de modo que toda corporação sinta-se homenageada.

A Segurança Pública é um dos pilares mais importantes para o bem estar da população, pois somente uma sociedade segura consegue fazer o básico, e o papel que a Brigada Militar desempenha dentro da Segurança Pública é fundamental.

Reconhecida a importância da instituição e o comprometimento desta, resta salientar que o Policial Militar deve ser cada vez mais valorizado, seja através de reconhecimento, promoção, investimento, infraestrutura, políticas de incentivo, planos de modernização de carreira, e o que mais couber, dentro da legalidade, para auxiliar ou até mesmo tornar o trabalho mais gratificante. Neste caso em específico, se assim o Comando entender, sugere-se a realização de análise sobre a possibilidade de concessão de promoção por ato de bravura.

Ante o exposto, a Casa manifesta Moção de Aplausos e Reconhecimento aos Senhores 1º Sgt. Mário Ricardo Dias da Silva, Sd. Bruno Soares Costa, e Sd. Diogo Prestes Martins e ao 36º Batalhão de Polícia Militar.

 

 

 

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora Presidente