Requerimento 048/2021 – Davi de Almeida (Rede)
22/02/2021: Aprovado
Requerimento 048/2021
O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo a Sugestão de Projeto de Lei que seja Instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município a Marcha para Jesus e a Mateada Cristã.
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2021.
Davi André de Almeida
Vereador da Bancada da Rede Sustentabilidade.
PROJETO DE LEI __/2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município a Marcha para Jesus e a Mateada Cristã.
Art 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do município, estabelecido pela lei Municipal nº,1.800, de 13-12-1990 o evento “Marcha para Jesus” e “Mateada Cristã” que será realizado anualmente no mês de dezembro.
Art. 2º A Marcha para Jesus e a Mateada Cristã tem como objetivo;
- Unir as pessoas que professam a Fé Cristã na Cidade.
- Declarar a paz e o amor de Jesus por todos.
- Promover arte e cultura na cidade, através da música, dança e artes cénicas.
Art. 3º Este evento será realizado juntamente com o Conselho Municipal de Pastores – COMPFAR.
Art. 4° Para execução e aplicação da presente lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar convênios com entidades não governamentais e ceder espaços públicos, para realização das ações do evento, bem como para as apresentações culturais.
Art. 5° O poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 6° Ficam revogadas as leis Municipais n° 4.023, de 14 de Maio de 2004 e a n° 4.436, de 16 de Agosto de 2018.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores
A presente lei dispõe de instituir e incluir no calendário Municipal estes dois eventos em uma mesma data, tendo em vista que antes cada um era realizado em datas diferentes. No ano de 2019 o Conselho Municipal de Pastores optou por realizar os dois eventos em um único dia, sendo escolhido o 2° Sábado de Dezembro.
O art. 6° da presente lei consiste em revogar duas leis existentes que se tratam destes eventos, mas cada um com uma data diferente, o que se torna sem viabilidade já que a proposta aqui apresentada visa juntar os dois eventos em uma única data.
A Marcha para Jesus e a Mateada Cristã dividem-se em dois momentos no mesmo evento. Momento de comunhão e arte onde os inscritos podem realizar apresentações culturais. No segundo momento os participantes realizam uma caminhada de Fé e Esperança declarando o amor de Jesus Cristo pelas pessoas.
Farroupilha tem a Fé na sua essência, por isso cremos que juntos podemos proclamar a paz e a alegria em nossa Farroupilha.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente sugestão de projeto de lei.
Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2021
Davi André de Almeida – Vereador Bancada Rede Sustentabilidade.